Mesmo foragida, Prefeita Ostentação continua “operando”

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A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire, negou o pedido feito pela defesa da prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (sem partido), de afastamento afastar a prefeita em exercício, Malrinete Gralhada (PMDB), do comando da prefeitura.

O pedido protocolado pelo advogado Tibério Mariano Martins Filho, em nome de Lidiane Leite e do município de Bom Jardim, contestou a posse de Malrinete Gralhada e apontou como uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal, interferindo na ordem administrativa geral”. Tibério aparece como novo defensor de Lidiane depois que o advogado Carlos Sérgio de Carvalho abandonou o caso.

A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, após a cidade ficar sem gestor desde que Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, fugiu após ter a prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal.

A prefeita Lidiane Leite está foragida há mais de duas semanas. Ela é por suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar e está sendo procurada pela Polícia Federal. A Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra Lidiane.

Vaidosa, 25 anos, Lidiane exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.

Ela foi eleita quase que por acaso, já que substituiu a candidatura inicial do seu partido: o seu namorado à época, Beto Rocha, foi impedido de concorrer por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, eram exibidos por ela nas redes sociais e dai ganhou o apelido de prefeita ostentação.Entretanto, no seu registro na Justiça eleitoral, candidatou-se pela coligação ‘A esperança do povo’, com ensino fundamental completo e ocupação declarada ‘estudante, bolsista, estagiário e assemelhados’.

Prefeitura informa funcionamento dos órgãos municipais durante feriado

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A Prefeitura de São Luís informa que, em razão dos feriados de Dia da Independência e Aniversário da Cidade de São Luís nos dias 7 e 8 de setembro, respectivamente, não haverá expediente nos órgãos do poder executivo municipal diretos e autárquicos. A Prefeitura informa ainda que garantirá, por meio de escalas de serviço ou plantão, o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais – como saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros.

Consciência

Dr. Ciro Rodolfo

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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