CNMP pede a perda do cargo do promotor Carlos Serra Martins

2comentários

promotorcarlos2014horz
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar cinco penas contra o controverso promotor de Justiça, Carlos Serra Martins. Em dois processos, os conselheiros decidiram pela perda do cargo de promotor. Em outras três ações, as penas foram de suspensão por 90 dias da função.

O MPMA está aguardando receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça tome as providências cabíveis.

Para que o promotor perca, de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o Tribunal de Justiça.

Até o julgamento definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.

Carlos Serra Martins ficou conhecido por ser um promotor que se envolveu em vários episódios de confusão em São Luís. O último, que gerou vários processos com pedido de perda de cargo e de suspensão, Carlos Serra atirou e agrediu Paulo Cesar Pereira Gomes, 44. Na época, com o promotor foram apreendidas uma espingarda calibre 12, usada no crime e da qual ele não possui autorização legal de porte, além de uma pistola 380 devidamente autorizada. Posteriormente, ele negou as agressões e disse ter dado dois tiros de advertência.

Processos – No primeiro processo, 294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90 dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.

Já o segundo processo, 1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias, relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.

A determinação de encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.

Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

2 comentários para "CNMP pede a perda do cargo do promotor Carlos Serra Martins"


  1. Jacques

    Isso só acontece no Brasil.

  2. JOAOI JOSE LAVRA

    mais uma do ex promotor carlos serra martins, que a midia não sabe vai ser realizada audiencia na comarca de paço do lumiar as 10:30 dia 26/01/2016, para reintegração de posse de uma chacara em iguiba que o ex promotor comprou e não pagou e nao comdesde comprio o contratro da permuta feita com a srª benedita de souza dos santoa, e descumpre determinação da justiça,ponto de referencia para chegar na propiedade, na entrada do bar do bar do pau mole, em frente o siltio do srº assis,passa esta noticia para o bandeira 2

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS