Justiça mantém decisão sobre ilegalidade da greve dos professores

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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou o recurso interposto pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal (SindEducação) de São Luís que buscava reverter a decisão de ilegalidade da greve da categoria. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), devido à inobservância de várias condições legais para os professores deflagrarem o movimento paredista.
No recurso interposto pelo sindicato, o documento pleiteava esclarecimentos sobre a autorização ao Município para desconto em folha dos dias não trabalhados e anotações funcionais dos servidores que não retornaram ao emprego depois da decisão judicial de ilegalidade da greve. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, ao avaliar o pedido, apresentou os fundamentos e ressaltou novamente a ilegalidade do movimento.
Ao avaliar a solicitação do SindEducação, o desembargador frisou que a decisão sobre a ilegalidade da greve foi firme sobre a autorização dos descontos em folha pelos dias não trabalhados devido à irregularidade do movimento. A decretação da ilegalidade da greve ocorreu ainda no início do mês de junho, quando a PGM demonstrou que a categoria não observou o princípio da continuidade do serviço público previsto na Lei 7.783/89, devido ao caráter essencial do serviço oferecido. Na ação da PGM foi elencada uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve.
“Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços; sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, lembrou o procurador geral do Município, Marcos Braid.
Com a exposição dos argumentos, o Tribunal de Justiça considerou a greve ilegal e abusiva, destacando, dentre outros fundamentos, que a aplicação de um percentual, a título de revisão/reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê como limite de gasto com pessoal 54% da receita, sendo que ocorre comprometimento dos recursos a partir do momento em que é ultrapassado o limite prudencial de 51%.
A decisão da Justiça determinou o imediato retorno dos servidores grevistas ao trabalho, podendo o município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade do movimento; instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
No mesmo ato, tomando como base o artigo segundo, inciso III da Lei Municipal 4.891/07, o desembargador Guerreiro Júnior autorizou a contratação imediata de professores, por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

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Reajuste dos servidores de São Luís é aprovado na Câmara

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dinheiro-no-bolso Uma boa notícia para os barnabés. Após ampla discussão com sindicatos e a sociedade em geral sobre a saúde financeira da Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal acatou a proposta de reajuste salarial de 3% aos servidores municipais em virtude da situação do município e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que não permite um percentual maior. O reajuste salarial será retroativo ao mês de fevereiro. Assim, os servidores receberão de uma única vez o valor retroativo.
O líder do governo na Câmara, vereador Osmar Filho (PSB), agradeceu aos vereadores pela compreensão de que, neste momento, só seria possível um reajuste neste percentual. “Foi uma votação coerente. Foi um tema bastante discutido. O prefeito com toda sua equipe técnica sentaram com os vereadores, com os sindicatos de classes, mostrando os números. Eu costumo dizer que é preciso diferenciar o justo do possível. É justo que os servidores tenham um reajuste maior? É. Mas é possível? Não. A situação financeira do município não é boa”, comentou.
O socialista lembrou que um reajuste maior levaria São Luís à zona do limite prudencial da LRF, com 51,03% de comprometimento da receita geral. O limite máximo de despesa com pessoal permitida pela LRF é de 54,1%. “Caso a Prefeitura concedesse reajuste maior, iria arcar com as responsabilidades e sansões administrativas e judiciais. Assim, o prefeito e o parlamento mostram que são responsáveis e coerentes”, declarou Osmar Filho.
Sobre o movimento dos professores da rede municipal de ensino, o líder do governo afirmou que a Prefeitura continua aberta ao diálogo, em busca das melhorias para a categoria e do entendimento de que não seria possível um reajuste maior. “A Prefeitura espera o diálogo e sempre está de portas abertas para conversar com as categorias. O prefeito e seus auxiliares tentam sempre o entendimento, mas, infelizmente não podem conceder um reajuste maior. Esperamos dialogar”, disse.
Os secretários municipais das pastas envolvidas fizeram várias reuniões com o sindicato e apresentaram os números inclusive em audiência na Câmara de Vereadores. O reajuste reivindicado pelo magistério da rede municipal comprometeria a liberação de recursos o que inviabilizaria obras importantes como a construção da maternidade municipal, creches e escolas. O reajuste foi aprovado em segunda votação e redação final e agora segue para ser sancionado pelo prefeito Edivaldo.

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