Os 47 apenados beneficiados com a saída temporária da Páscoa e que não retornaram às unidades prisionais de origem dentro do prazo estabelecido (até as 18h da segunda-feira, 21) já são considerados foragidos. Desses, 40 cumprem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sendo 32 da Penitenciária, 04 do Centro de Detenção Provisória e 04 da Penitenciária São Luís 2. Além desses, figuram entre os que não retornaram 03 apenados da UPR (Unidade Prisional de Ressocialização) do Olho D’Água e mais 02 da UPR do Monte Castelo. Outros dois apenados do CCPJ (Centro de Custódia de Presos de Justiça) do Anil integram a relação. A saída temporária da Páscoa contemplou 230 presos.
Segundo a titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, juíza Ana Maria Almeida Vieira, as providências para a expedição do mandado de prisão dos presos já estão sendo tomadas.
Lei de Execuções Penais – Autorizada através de portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais, a saída temporária da Páscoa teve início no último dia 15. O prazo para o retorno dos beneficiados se esgotou às 18h do dia 21.
O benefício da saída temporária tem base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça