O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (08), projeto de lei de autoria do deputado Othelino Neto (PPS) que pune qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou em condições análogas com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Antes de ir a plenário, a matéria obteve pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e Cidadania; Orçamento, Finanças e Fiscalização; e de Obras e Serviços Públicos. O projeto foi aprovado sob regime de urgência em primeiro e segundo turnos e agora segue para a sanção.
“Quanto mais mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas empresas, que ainda hoje utilizam mão-de-obra escrava ou em condições análogas, mais esses crimes serão desestimulados. Lei para punir pessoa física tem bastante, agora precisamos de mais instrumentos para fiscalizar a pessoa jurídica”, disse Othelino Neto após a aprovação do projeto de lei de sua autoria.
Segundo o projeto, a empresa que adotar trabalho escravo, além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.
Relação nominal – O projeto determina ainda que esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da Lei.
Na relação nominal das empresas constarão também os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
De acordo com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.
As restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação.