O juiz Antônio Nicolau Barbosa Sobrinho, da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense, reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”. Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o término de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que, além de se declararem em “relacionamento sério”, o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antônio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.