Vereador pode perder mandato por infidelidade partidária

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Pulu Santana (Foto: Arquivo)
Pulu Santana (Foto: Arquivo)

RIBAMAR FIQUENE – Os órgãos partidários Partido Republicano Progressista (PRP), Partido da República (PR) e Partido Social Cristão (PSC) se articulam para entrar com ação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação do mandato por infidelidade partidária do vereador Reginaldo Barbosa conhecido Régis do Sertão (PR) e do primeiro suplente Apolinário Santana conhecido como Pulu Santana (PSC), que pediram desfiliação dos seus respectivos partidos e migraram para o PCdoB. Enquanto isso, a 2ª suplente de vereador Raimunda Rafael (PRP) da coligação Ribamar Fiquene prá Fazer com Vontade, aguarda o desenrolar da possível batalha política.

De acordo com o presidente municipal do PR, ex-prefeito Luís Sabino, o vereador licenciado Régis do Sertão não teve “justa causa” para trocar de partido e por isso está sujeito à perda do mandato por infidelidade partidária. O pedido de desfiliação foi feito no fim do mês de setembro.

Também, o presidente municipal do PSC, Orlino Pinto, declarou que o 1º suplente de vereador em exercício do cargo eletivo Pulu Santana não teve “justa causa” para sair do partido, portanto, sujeito a perda do mandato por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007, Lei Eleitoral nº 9.096/95.

A conseqüência de se desfiliar do partido estando investido de um mandato é a perda deste mandato, devolvendo à vaga ao partido (ou coligação) para suplência. Mas como nesse caso o 1º suplente no exercício do cargo também migrou para outro partido, a vaga é da 2ª suplência.

Atualmente, mesmo havendo muita divergência e disputas judiciais, quem define esta questão e regula o trâmite dos processos de cassação de mandato por infidelidade partidária é a Resolução TSE 22.610/2007.

Pelas regras desta Resolução, após a desfiliação indevida, o partido tem 30 dias para requerer judicialmente a cassação do mandato por infidelidade partidária, ação esta que corre perante a justiça eleitoral. Não o fazendo dentro do prazo de 30 dias, abre-se mais 30 dias para que suplente e Ministério Público Eleitoral o façam.

A professora Raimunda Rafael (PRP) candidata nas eleições de 2012 e obteve 110 votos, não se pronunciou oficialmente porque está aguardando que a direção dos partidos PR, PSC e PRP que compõe a Coligação Ribamar Fiquene Prá Fazer com Vontade, se manifestem sobre o pedido do mandato que de acordo com a Resolução 22.610/2007 a infidelidade é considerado grave.

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Ministério Público move ação contra ex-presidente da Câmara de Ribamar Fiquene

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Ex-vereador Genival Fonseca (Foto/Divulgação)
Ex-vereador Genival Fonseca (Foto/Divulgação)

RIBAMAR FIQUENE – O Ministério Público após diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, no exercício financeiro de 2010, acionou o ex-presidente da Câmara, Genival Fonseca Pinheiro, por improbidade administrativa.

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) a ingressar com uma Ação Civil Pública contra o ex-presidente da casa legislativa informou que os problemas foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

No Relatório de Informação Técnica n° 21/2012, o TCE-MA aponta problemas com o processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil e financeira em desacordo com a lei, irregularidades na licitação para aluguel de veículo e ausência de recolhimento de impostos, totalizando pouco mais de R$ 2 mil.

Também foi verificado que a remuneração dos servidores estava em desacordo com a Constituição Federal, além de não ter sido apresentada a tabela remuneratória em vigor em 2010. Outro ponto é que os gastos com folha de pagamento chegaram a 76,99% do orçamento, quando o limite legal é de 70%.

Cerca de R$ 26 mil foram empregados na contratação de serviços de pessoas físicas para realizar atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal. Os gastos têm características de despesa com pessoal e foram prestadas durante todo o exercício 2010.

Os subsídios dos vereadores também tinham irregularidades: além de estarem acima do limite constitucional, sua fixação foi feita por decreto legislativo, o que também é ilegal.

Na ação, o GPI pede a condenação de Genival Fonseca Pinheiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.

Na esfera penal, o ex-presidente foi acionado por violar o artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro (“Ordenar despesa não autorizada por lei”), com pena de reclusão de um a quatro anos.

Fonte – Assessoria/MPMA

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MPMA move ação contra ex-presidente da Câmara de Davinópolis

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DAVINÓPOLIS – O Ministério Público do Maranhão entrou com Ação Civil Pública, no último dia 19, contra o ex-presidente da Câmara de Davinópolis, Josélio Gonçalves Lima, por ato de improbidade administrativa.

A ACP foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, a partir de acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que detectou irregularidades insanáveis e ilegalidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007. À época, o acusado presidia o Legislativo de Davinópolis.

Entre as irregularidades, as principais são ausência de licitação para aquisição de materiais de consumo e para a contratação de serviços de contabilidade, de advocacia e de vigilância. Também não existe comprovação da publicação de relatórios de gestão fiscal referentes ao primeiro e ao segundo semestre. No primeiro semestre, o relatório de gestão foi enviado sem a assinatura do gestor.

Os gastos com a folha de pagamento da Câmara também estavam acima do permitido pela Constituição Federal. Além disso, o então presidente da casa recolheu o imposto de renda dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal, além de não recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos parlamentares.

A remuneração do vereador-presidente, entre os meses de janeiro a março, estava acima do que a Constituição permite: 30% do valor da remuneração percebida por um deputado estadual, em vez de 20% – limite estabelecido para municípios com até 10 mil habitantes.

O promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada e responsável pela ACP, afirma que o gestor desrespeitou todos os deveres de probidade administrativa, honestidade e boa-fé no trato com a coisa pública. “As circunstâncias evidenciam a intenção do agente público de favorecer terceiros em prejuízo da isonomia e da competição que deve nortear o processo licitatório, causando prejuízo ao erário, furtando da administração a possibilidade de realização de contrato que lhe fosse mais vantajoso”, ressalta.

O Ministério Público pede a condenação de Josélio Gonçalvez à pena de ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(Assessoria/MPMA)

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