IMPERATRIZ – “Foi um ato de selvageria”, comentou e condenou o vereador José Carlos Soares Barros (PTB), que utilizou nessa quinta-feira (12) a tribuna“Freitas Filho”, para relatar a agressão física patrocinada pelo servidor público do município de Imperatriz, Wanderlei Rodrigues, contra o cidadão Gutemberg Davi Araújo, o Guto Davi, nas dependências da Câmara Municipal. “É um patife, pois fica nas praças, em troca de um mísero salário tentando denegrir a imagem dos vereadores dessa Casa de Leis”, disse o vereador.
José Carlos condenou ainda o comportamento esdrúxulo e as agressões verbais feitas diariamente pelo servidor contra os 21 vereadores da Câmara Municipal de Imperatriz. “Ele (Wanderlei) deu um tiro no pé ontem (quarta-feira, 11) quando agrediu fisicamente Gutemberg: sujeito debilitado, diabético e renal crônico. A agressão foi tão forte que Guto fraturou o fêmur, está hospitalizado e passará pelo menos um ano em cadeira de rodas”, contou.
O vereador-presidente Hamilton Miranda de Andrade (PSD) também condenou a grosseria praticada contra o cidadão Guto Davi e lamentou o nível de assessor político do governo do prefeito Sebastião Madeira.“Gostaríamos de solicitar ao vereador e advogado João Silva (PRB) que esse período em que o cidadão agredido ficará inativo seja indenizado”, propôs o vereador.
Para José Carlos, a medida a ser adotada por essa Casa de Leis é a exoneração do servidor-agressor Wanderlei Rodrigues. “Essa exoneração tem que ser lida no plenário dessa Casa, pois é impossível que o governo atual se identifique com violência, e não podemos ficar desmoralizado com esse canalha”, disparou.
Ele sustenta que o servidor Wanderlei Rodrigues tem feito agressões verbais por onda passa contra os homens públicos de Imperatriz, chegando a concretizar na quarta-feira (11) o desejo dele (Wanderlei) em agredir fisicamente um parlamentar dessa Casa de Leis. “Ele grita nas sessões, atrapalha os trabalhos legislativos e faz ameaças”, relatou.
O vereador João Silva (PRB) ressalta que medidas jurídicas estão sendo adotadas pela família do cidadão conduzindo-o, inicialmente, ao Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), o Socorrão. “Foi registrado Boletim de Ocorrência (BO), devendo responder pelo crime de lesão corporal grave, conduta descrita no Artigo 129, parágrafo 1°, §2, do Código Penal Brasileiro (CPB)”.