RIBAMAR FIQUENE – Mais uma vez, o ano letivo parece estar comprometido. A exemplo do ano passado, no município de Ribamar Fiquene, o recém empossado secretário de Educação, Antonio Cardoso – que não mora na cidade, tampouco tem filhos que estudam em escolas do município, não programou a data para a Semana Pedagógica e muito menos a Formação Continuada requisitos que implementam o cronograma que antecede o início das aulas na rede oficial de ensino fundamental e educação infantil.
É grave. Nenhuma escola do município está funcionando. Ainda, em dezembro, foi publicado um calendário que marcava o início das aulas em 21 de janeiro de 2014. Não vencido o prazo, já havia outra informação: Aulas começariam dia 03 de fevereiro – próxima segunda-feira -. A data não é confirmada. Agora já falam em outras duas datas 10 ou 17 de fevereiro.
Os pais vão as escolas e perguntam, quando começam as aulas?… Nenhuma informação da Secretaria Municipal de Educação, tampouco da Prefeitura. A adjunta da educação, Núbia Altino diz que não responde, e a coordenadora de ensino, Gizele Monteiro diz que não sabe nada a respeito. E, para variar, o secretário de Educação que não mora na cidade, está em São Luís. Enquanto isso, as crianças – estudantes – da zona rural e zona urbana não sabem o dia que voltarão às aulas na rede municipal de ensino fundamental.
“O Conselho Tutelar bem que poderia investigar o caso e emitir parecer ao Ministério Público, para que o promotor de justiça da Comarca, tome as devidas providências que o caso requer. Seria uma contribuição para acabar o descaso”, comenta a dona de casa Elienne Marinho.
Situação ainda mais preocupante é com os alunos da zona rural que estudam na zona urbana, que além de não saber quando começa o ano letivo, dependem do transporte escolar – que normalmente são ônibus velhos sem o mínimo de equipamentos de segurança – locados por meio de licitação.
Em Ribamar Fiquene há professores, há alunos, há escolas. Mas as aulas não se sabe quando vão acontecer. Um especialista em educação, que pediu o anonimato, garante que o prejuízo como este jamais será recuperado. Tirar mais de 30 dias de aulas em um ano letivo é sempre preocupante e muito prejudicial ao aprendizado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1966, estabelece o mínimo 200 dias letivo e/ou 800 horas aulas.
O ano passado (2013), as paralisações na rede municipal de ensino foram muito frequentes. Os motivos foram: falta de merenda escolar, falta de professor – que não comparecia à escola -, semana pedagógica, atrasada, retardamento na licitação para contração do transporte escolar, semanas de liberação para treinamentos ao desfile de 7 de setembro e etc. A grade curricular foi encerrada com menos de 200 dias letivos, porque as aulas não foram repostas.