DAVINÓPOLIS – Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (20), às 20h30, os vereadores de Davinópolis aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2014, que dispõe sobre a nulidade do processo licitatório TP 002/2013, da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que trata do concurso público da Câmara Municipal.
O presidente da Comissão Organizadora do concurso público da Camara de Davinópolis, Danúbio Ferreira dos Santos, explicou que “após análise do processo licitatório constatou que não foi respeitado o prazo de trinta (30) dias, entre a data da publicação e a realização da licitação – entrega do envelopes -, porque a publicação ocorreu no dia onze de setembro e abertura dos envelopes somente no dia 30”.
“Nós entendemos que foi violado, de modo claro, o artigo 21, II alínea ‘b’ da Lei nº 8.666/93, que determina 30 dias para – concorrência, nos caso especificados na alínea b, e tomada de preço, quando a licitação for tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, disse o presidente da Comissão. A modalidade adotada na licitação foi tomada de preço, com tipo “técnica de preço”.
O vereador Jopsivan Sousa dos Santos – popular Ziva -, declarou que “se houve falhas no processo licitatório o legislativo municipal terá que contratar nova empresa para a realização do Concurso Público para o provimento de vagas na Câmara Municipal de Davinópolis”. – O concurso vigente, de acordo com os critérios exigidos em lei, será automaticamente cancelado, garante o parlamentar municipal.
Danúbio dos Santos para tanto, observou que a empresa ainda não divulgou o resultado oficial dos candidatos aprovados no concurso público para o preenchimento de vagas na Câmara Municipal de Davinópolis.
(Fonte: Gil Carvalho)