Governador Edson Lobão: Ex-prefeito é alvo de duas Denúncias e duas ACPs por ato de Improbidade
GOV. EDSON LOBÃO – Em virtude de não ter apresentado a prestação de contas de dois convênios firmados, em 2010, com a Secretaria de estado da Cultura, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz ofereceu duas Denúncias e propôs duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa, em 30 de setembro, contra o ex-prefeito do município de governador Edson Lobão (termo judiciário de Imperatriz), Lourêncio Silva de Moraes. Ofereceu e ajuizou as manifestações ministeriais o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Uma das Denúncias e uma das ACPs referem-se ao convênio nº 131/2010, assinado em 12 de fevereiro de 2010, para a realização do “Carnaval do Maranhão, de volta à alegria”, no valor de R$ 20 mil. O prazo para apresentação da prestação de contas encerrou em 31 de maio de 2010.
A outra Denúncia e a outra ação são relativas ao convênio nº 357/2010, assinado em 18 de junho de 2010, para a realização do “São João do Maranhão a mais bonita festa popular do Brasil”, cujo valor foi também de R$ 20 mil. ex-prefeito Lourêncio Moraes tinha até o dia 29 de outubro de 2010 para prestar contas.
Em ambos os casos, o réu deixou de comprovar as despesas. Como consequência, a atual administração foi inserida no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura, ficando impedida de celebrar outros convênios, além de ser obrigada a ressarcir o valor previsto nos documentos.
Albert Lages explicou, nas Denúncias, que o delito cometido por Lourêncio Silva de Moraes insere-se no artigo 1º do Decreto-lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências, cujas penalidades são detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
Nas ACPs por ato de improbidade, o MPMA requer a condenação do réu ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de três anos.
Fonte: – Coordenação de Comunicação do MPMA.