Mentira, injúria, difamação ou calúnia?
Assim como os ventos sinalizam a mudança das marés, a onda de denúncias sobre os pretensos candidatos são um prenúncio de início das campanhas eleitorais. De repente, “fatos novos” começam a aparecer, mentiras são inventadas e as denúncias proliferam e reverberam nas mídias locais e nacionais. Muitas das vezes a mídia, no afã de divulgar os fatos, acaba atribuindo maior peso a sua própria liberdade de imprensa do que a liberdade dos acusados.
É conhecida a história que durante certa campanha política no interior do Estado, os governistas estavam preocupados com um candidato que lhes fazia oposição, exatamente por se tratar de um oponente capaz, íntegro e “sem defeitos”. Um dos participantes da reunião teria encontrado a solução para vencê-lo nas eleições: − Se não tem defeitos, isso não é problema; a gente inventa…
O tempo passa e parece que o processo democrático não evolui nesse aspecto. Os fatos e as manchetes dos jornais, mesmo os da grande imprensa, já manifestam sinais de que a sucessão presidencial está em curso. Mentiras, injúrias, difamações e calúnias, voltam a ocupar as manchetes dos mais variados veículos de informação do País.
Os juristas definem a calúnia como sendo o ato de atribuir a alguém, de modo falso, a responsabilidade pela prática de um determinado fato definido como crime.
Por outro lado, a difamação, consiste em atribuir a alguém um determinado fato ofensivo à sua reputação. Assim, se um deputado diz que seu colega estava embriagado no plenário, isso constitui um crime de difamação. Na verdade, a palavra difamação, que vem do latim diffamare, significa desacreditar alguém. Trata-se, portanto de um crime, que consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação de pessoa íntegra e fiel aos bons princípios da moralidade.
A injúria, por outro lado, é caracterizada quando se atribui a alguém uma qualidade negativa que ofenda sua honra ou dignidade. Tomando como exemplo os plenários legislativos, se durante um pronunciamento um parlamentar se refere a seu colega como um ladrão, isso caracteriza um crime de injúria.
Os experts no campo jurídico dizem que “na difamação há afirmativa de fato determinado e que na injúria há palavras vagas e imprecisas”. Assim, se o deputado diz que seu colega é ladrão, estando apenas os dois dentro de uma sala, não tendo alguém que o tenha escutado, isso não constitui crime de injúria.
Contam que certo dia, o governador Cafeteira, cercado de alguns assessores, discutia sobre as diferenças entre a mentira, injúria, difamação e calúnia. O chefe da Casa Civil do Governo era o Eduardo Lago, que, para dirimir a dúvida teve que convocar juristas de grande notoriedade, dentre eles, João Itapary, Walber Matos, Fernando Macieira, Gervásio dos Santos e Sálvio Dino.
De repente, o ajudante de ordens interrompe a reunião que rolava animada, para anunciar a chegada de um prefeito, vindo do interior do estado, para uma audiência com o governador. O Cafeteira interrompeu temporariamente a discussão e autorizou a entrada do visitante que se senta ao seu lado. Para não perder o raciocínio e na tentativa de contribuir para o melhor entendimento dos conceitos, Eduardo, colocando as mãos no joelho do prefeito, retomou a palavra:
− Governador, se eu disser que o prefeito aqui é “qualhira”… Isso é uma mentira, uma injúria, uma difamação ou uma calúnia?
Antes que os advogados começassem a emitir suas opiniões o recém chegado, com toda a sua calma, antecipou-se:
− Mas doutor Eduardo, não dá pra trocar o exemplo?
O episódio em si retrata que até mesmo como hipótese, a simples associação a um desses conceitos incomoda a qualquer cidadão de bem.