Esta Lei pegou!

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O estímulo às iniciativas culturais emanadas da própria sociedade é hoje realidade no Brasil. Criada pelo Presidente José Sarney, a Lei no. 7.505, de 02/07/86, que instituiu incentivos fiscais à aplicação de recursos financeiros nas diversas áreas da atividade cultural e artística, era dotada de uma característica extremamente inovadora.
Coerente com o regime democrático, em fase de consolidação no País, a Lei Sarney se caracterizava por profundas mudanças nas relações entre a sociedade e o Estado, permitindo o avanço do esforço coletivo complementar às ações do Estado em tomar a iniciativa da elaboração e da viabilização de projetos culturais, mobilizando recursos para a sua implementação.
No governo Collor, a Lei Sarney foi eliminada, surgindo, em 23 de dezembro de 1991, a lei 8.313 (Lei Rouanet), que permite que projetos aprovados pelo Ministério da Cultura possam receber patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, podendo ainda que parcialmente, receber os benefícios de isenção parcial do Imposto de Renda devido.
Em um País onde o que não falta são Leis – afinal temos cerca de 180 mil delas em vigor – a lei Rouanet é uma daquelas que se costuma dizer:
A bem da verdade, a utilização deste mecanismo tem propiciado a viabilização de inúmeros projetos, que vão desde a publicação de livros, passando pelo cinema, teatro, edição de CD´s e DVD´s, shows artísticos, entre outras manifestações culturais, e tem contribuído para o fortalecimento das atividades culturais em nosso País. Além disso, a Lei Rouanet permite a viabilização de projetos de recuperação patrimonial, o que tem contribuído para a manutenção do acervo arquitetônico nacional.
Somente no Maranhão, foram restaurados e construídos, graças a esta lei, o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, a Escola de Música do Estado do Maranhão a modernização do Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, o Espaço cultural e a urbanização do entorno da Igreja de São José de Ribamar, o teatro Artur Azevedo, a Igreja da Sé, o Museu Histórico e Artístico do Maranhão e a modernização e dinamização da Biblioteca Pública Benedito Leite, dentre tantos outros importantes projetos.
É uma pena que o Poder Público, tanto municipal como estadual, se esquive de alocar recursos para a Cultura através de seu orçamento próprio, fazendo uso do mecanismo da Lei de incentivos, que deveria servir apenas como complemento da política cultural e, sempre que possível, como ferramenta de apoio à sociedade civil organizada.
Recentes estudos da Comissão de Educação e Cultura, órgão do Ministério da Cultura, revelam que, desde a criação da lei de incentivos fiscais, os Poderes Públicos vêem minguando suas dotações orçamentárias para a área da Cultura. O que é lamentável.
Recentemente, tivemos aprovado aqui no Maranhão, o projeto da Casa França Maranhão. Trata-se de um imóvel localizado na Rua do Giz, no. 139, em pleno Centro Histórico da cidade, que recebeu o patrocínio da Petrobrás, através do mecanismo da Lei Rouanet, e que se propõe a contribuir para a revitalização do Centro Histórico da cidade, além de servir como um ponto de referência para o intercâmbio entre as culturas brasileira e francesa.
Na cidade de São Luís, a forte presença das colônias portuguesas e libanesas, bem que poderia incentivar o aparecimento de Espaços Culturais próprios, onde se pudesse deixar registrado a influência de cada uma dessas culturas na formação de nossa gente.
E que tal se as empresas locais participassem desses projetos utilizando-se do mecanismo da Lei Rouanet?

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