7 perguntas necessárias e 7 respostas indispensáveis

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P1 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF, impedir antecipadamente que o chefe do poder executivo nomeie qualquer funcionário público a ele subordinado?

R1 – Não. Segundo o artigo 84 da Constituição Federal, a nomeação de funcionários públicos no âmbito do poder executivo é atribuição exclusiva do chefe deste poder. Caso um membro do poder judiciário tome qualquer atitude no sentido de impedir ou embaraçar essa atribuição constitucional, infringirá o que está tipificado na lei 13.869/2009, e cometerá abuso de autoridade, o que configura crime de responsabilidade e é passível de impeachment.

P2 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, censurar ou atribuir pena, mesmo que de menor monta, como multa e uso de tornozeleira eletrônica ou até mesmo prender um parlamentar, sem que tenha havido o indispensável processo legal, instaurado, como manda a lei, pela casa legislativa a que o parlamentar pertença?

R2 – Não. Tal ação viola de pronto o artigo 2º da Constituição Federal e mais pontual e especificamente o artigo 53 da mesma lei. Fazendo isso, o agente agredirá diretamente aquilo que foi estabelecido pelos constituintes originários, como uma das cláusulas pétreas e imutáveis, constante no artigo 60 de nosso ordenamento jurídico maior.

P3 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, fazer censura a meios de comunicação ou a qualquer cidadão?

R3 – Não. Isso configura grave, clara e direta violação do artigo 220 da Constituição Federal, e de forma mais abjeta e cruel, o que está disposto no artigo 5º, itens IV, VIII e IX da CF, configurando grave atentado ao estado de direito e a Lei Constitucional de nosso país.

P4 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, modificar procedimentos judiciais e/ou administrativos, mudando o rito processual acusatório, constante de nossa legislação, para um rito inquisitorial, desconhecendo as atribuições do sistema investigatório, representado pelas polícias em suas diversas esferas e atribuições, não respeitando a competência do Ministério Público, a quem cabe agir na acusação, não permitindo a ampla defesa, ao estabelecer proibição de acesso do acusado e seus defensores aos autos do processo, em suma, reservando para si todas essas atribuições que pertencem a outros?

R4 – Não. A Constituição Federal em seu artigo 144, estabelece que as polícias são quem tem a prerrogativa de investigação. Já no artigo 129, item I, a CF estabelece que o Ministério Público tem a prerrogativa de comandar o sistema acusatório. No artigo 5º, itens 53, 54 e 55, nossa Carta Magna estabelece o que é e como deve acontecer o devido processo legal, impondo a obrigatoriedade do juízo natural, de sentença transitada em julgado para que haja efetiva condenação do réu, mas assegura a este, o advento do contraditório e da ampla defesa.

P5 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, interpretar a nossa Constituição ignorando a previsão expressa dos artigos 1º, 2º, 5º e 14, dispositivos irretocáveis, imutáveis e não passíveis de interpretação que não seja a literal, como previsto em seu artigo 60?

R5 – Não. Uma vez que esses quatro dispositivos, estão dispostos no parágrafo 4º do artigo 60 da nossa Constituição, como sendo cláusulas pétreas, portanto, imutáveis até mesmo através de emenda ao texto constitucional, da mesma forma estes dispositivos estão protegidos da não observância ou de interpretações que os desvirtuem ou tentem fazer seus efeitos não terem aplicabilidade. Atentar contra esses dispositivos por quaisquer meios ou sobre qualquer motivo, pretexto ou desculpa, configura grave atentado a lei constitucional brasileira, o que está passível de apuração e sanção.

P6 – Quais as prerrogativas do Supremo Tribunal Federal?

R6 – O artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o Supremo Tribunal Federal tem como atribuição precípua a guarda da nossa Constituição, cabendo-lhe processar e julgar segundo certas especificações que ela própria estabelece nos itens e parágrafos deste artigo. Nenhum dispositivo do citado artigo, nem de nenhum outro de nossa Carta Magna, dá autorização para o STF desvirtuar o devido processo legal, anular o pleno estado de direito, desrespeitar os princípios republicanos e democráticos ou afrontar as próprias normas constitucionais, nem mesmo para protegê-la de algum possível ataque, sem que sejam, é claro, respeitadas as normas e os dispositivos inseridos nela pelos seus autores originais, que foram eleitos e tiveram  a aquiescência do povo brasileiro para tanto, o que não é o caso do STF, que não tem prerrogativas legislativas dessa magnitude.

P7 – Sendo as seis perguntas anteriores pertinentes e as respostas dadas a elas, acertadas e corretas, qual o motivo de instituições tidas como respeitáveis, como a OAB e a CNBB, que sempre defenderam a lei e a justiça, além das empresas jornalísticas do Brasil, não se posicionarem contra a desvirtuação de nossas leis, principalmente de nossa Constituição?

R7 – Enquanto as seis perguntas anteriores foram feitas sobre a análise, a interpretação e aplicabilidade das leis, em casos específicos, era possível se basear de maneira objetiva, sensata e pragmática naquilo que tais leis prescrevem, porém, quando o assunto é a reação de pessoas, instituições e principalmente da imprensa, sobre o posicionamento resultante de alguma atitude, no caso de decisões judiciais, as reações de tais atores deste processo serão sempre motivadas por seus interesses, sejam eles filosóficos, ideológicos ou comerciais.  

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Tempos inquisitoriais

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A mim me repugna e enoja uma determinada quadra da história, e é ela também a responsável por minha total desafeição para com as religiões. Falo do período inquisitorial, onde a igreja católica, usurpando o poder político e social, e assumindo descaradamente o poder econômico, julgava de maneira abjeta e torpe, todo aquele que desejasse.

Sinto o mesmo em relação ao que está acontecendo no Brasil.

Aprendi que existem três sistemas processuais no ordenamento jurídico: o sistema inquisitório; o sistema acusatório; e o sistema misto, reformado, napoleônico ou acusatório formal.

O sistema inquisitório é caracterizado pela ausência dos princípios do contraditório e da ampla defesa. É marcado pela concentração das funções de investigar, acusar, defender e julgar, em uma única pessoa. Neste sistema o juiz concentra todas essas funções. Ele responde e atua como agente da investigação, da acusação, da defesa e como julgador.

O sistema acusatório caracteriza-se pela separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. O juiz é imparcial e as provas não possuem valor pré-estabelecido, podendo o julgador apreciá-las de acordo com a sua livre convicção, desde que faça isso de forma fundamentada e respaldada pelas leis estabelecidas por legisladores escolhidos para este fim.

O sistema processual penal misto tem como característica básica o fato de ser bifásico, com uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento com todas as garantias do processo acusatório.

No Brasil o sistema processual adotado é o acusatório. Nossa legislação sabiamente estabelece os diversos atores do devido processo legal, dando-lhes nomes, funções e atribuições específicas no processo.

Isso posto fica a pergunta que não quer calar e a resposta que precisa vir principalmente das pessoas de bom senso, de critério, de respeito, com capacidade para se fazer ouvir e serem levadas a sério e em consideração: As ações do STF e o TSE, estão de acordo com o nosso ordenamento jurídico? Tais ações respeitam as nossa Constituição e as nossas leis infraconstitucionais?

Em minha modesta opinião, NÂO! O que estamos vendo, o que estamos vivendo, são tempos medievais, tempos inquisitoriais, onde um Torquemada usurpou o poder e estabeleceu o império das suas próprias leis.

Vivemos um momento de exceção tão grave quanto aquele do tempo do golpe de estado de 1964, que foi motivado pelo combate ao comunismo, insuflado pela Guerra Fria. Hoje temos como desculpa absurda e canalha, como pretexto cretino e hipócrita, o combate ao autoritarismo e a atos antidemocráticos inexistentes, caracterizados ao gosto do inquisidor de plantão.

Em minha opinião, o STF e o TSE acabaram com o devido processo legal, através da parcialidade, da prática de advocacia judicial e da não observância do nosso sistema acusatório, destruindo assim o pleno estado de direito, e cometendo, eles sim, atos antidemocráticos, ao desrespeitarem e descumprirem as normas legais contidas em nossa Carta Magna, que Ulisses Guimarães chamou de Constituição Cidadã.

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A quem interessar possa

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Não gosto de Bolsonaro. Nunca gostei. Sempre o achei um efeito colateral de nossa política, causado pela inexistência de bons quadros nesse setor. Existem muitos outros iguais a ele também na esquerda, que só parecem ser menos asquerosos, pelo discurso ideológico “bonitinho”.

Conheço Lula desde 1987. Convivi com ele na constituinte. Votei nele. Penso que no seu governo, entre 2003 e 2004, tivemos a melhor fase administrativa do Brasil, graças a fatores internos e externos excepcionais, da política e da economia. Depois disso foi um desastre crescente.

Nosso problema real não é Lula e Bolsonaro, nem a divisão entre esquerda e direita. Isso é superável, mesmo que difícil e sofrido para ambas as correntes. Nosso problema é a destruição do império da lei e da ordem, promovida pelos tribunais superiores com a conivência da imprensa.

Devo acrescentar o grave crime de omissão de socorro perpetrado pela intelectualidade brasileira que vê tudo que está acontecendo, coisas contra as quais lutaram, absurdos legais e afronta a constituição, coisas que agora aceitam calados. Covardes! A história os registrará.

Onde estão alguns de meus queridos amigos, pessoas sérias, corretas, honestas e honradas, que neste momento não conseguem ser coerentes com aquilo de mais importante em que acreditam, não conseguem ou não querem ver a realidade, serem justas, e se levantarem contra essa infâmia?

Onde estão meus professores, que me ensinaram o que é certo e justo? Onde estão os meus colegas que defendiam as liberdades de forma ampla, geral e irrestrita? Onde está essa boa gente?

Onde foram parar meus amigos deputados que muitas vezes tiveram seus direitos de opinião e de manifestação, seus direitos de reunião e protesto, cerceados e cassados? Onde estão meus amigos poetas que cantavam a liberdade como direito inalienável das pessoas? O que terá acontecido com essa boa gente, que eu tanto admiro e respeito?

Onde estão a OAB, a CNBB e outras instituições respeitáveis? Esconder-se atrás de crimes não tipificados em nenhum de nossos códigos, não é desculpa para apoiar atos arbitrários, com desculpa de defender a democracia.

São inaceitáveis e inadmissíveis a desvirtuação e o desrespeito a preceitos legais e constitucionais, principalmente por parte de quem tem obrigação de zelar e proteger esses valores, sem os quais nada pode funcionar de maneira correta, justa e aceitável em nosso país.

O povo brasileiro tem espírito esportivo suficiente para aceitar uma gozação como “perdeu mané”, desde que fique claro, provado sem sombra de dúvida que a sua derrota foi resultado de disputa equilibrada e justa, onde os juízes da partida estiveram neutros e cumpriram as regras do jogo.

A ninguém interessa que paire uma eterna dúvida ou se tenha uma triste certeza sobre o resultado errado de um jogo, como aquele dito por um certo ministro do STF, onde uma bola na trave foi considerada gol e mudou o resultado da partida, entristecendo uma imensa nação-torcida.

NÃO APOIO GOLPE MILITAR, DA MESMA FORMA QUE NÃO ACEITO GOLPE JUDICIAL. A constituição que eu e Lula ajudamos a escrever e construir, que eu assinei e ele não, por não a reconhecer como uma boa lei, não pode ser desrespeitada. Não será desrespeitada! Não sem que haja graves consequências.

Essa mesma Constituição, que Ulisses Guimarães chamou de CIDADÃ, está sendo corrompida e manchada exatamente naquilo que ela tem de melhor e mais importante, em relação aos direitos e garantias do cidadão, cláusulas imutáveis, segundo seus autores, constituintes originários.

Enquanto a história acontece, ela pode ser deturpada e destorcida por narrativas falsas, já vimos isso diversas vezes, como nas guerras do Paraguai e de Canudos, por exemplo. Algumas vezes as deturpações podem se estender e algumas até perpetuar, mas isso não acontecera no caso de agora.

As boçalidades, ignorâncias, os atos criminosos, de corrupção e aparelhamento promovido pelos políticos devem ser combatidos com o voto, mas os atos de desrespeito às leis, principalmente à Constituição, devem ser duramente combatidos e eliminados. É isso que o povo está nas ruas, pedindo. É isso que eu apoio.

Nunca antes na história desse país, seu povo esteve tão consciente e unido em torno de uma justa causa. Pena que quem aparece como estando à frente desse povo seja uma pessoa despreparada, mas o que fazer!? Na falta de um bom líder, serve qualquer um que minimamente o represente. Essa triste realidade serve para os dois lados.

Quintana grita em minha mente, não sai de meus ouvidos: “Eles passarão…” Como passou Vargas, o ditador, como passou o regime militar de 64, autoritário, como passou Dilma, o poste, como passará Bolsonaro, o boçal… Moraes, Barroso e os outros, também passarão. Nossa Constituição, essa não passará.

Caso queiram me caluniar, injuriar, difamar, criminalizar, processar, e até mesmo me condenar, fiquem à vontade. Será um imenso prazer ser submetido a essas atrocidades, pelo simples fato de manifestar meu pensamento e defendê-lo, direito que tive a honra de escrever em nossa Carta Magna, e pelo qual sempre lutarei, independentemente dessa ou daquela situação política.

Se alguém deixar de ser meu amigo por defender aquilo que eu acredito, sempre buscando agir com consciência, correção e coerência, por ser quem e como eu sou, é porque esse alguém não é verdadeiramente meu amigo. Amigo faz como os iguais a mim fazem, respeitam as pessoas, o que elas pensam, dizem e fazem, desde que se responsabilizem por isso.

Se com duas páginas eu não conseguir justificar aquilo que penso e os motivos que me levam a agir como o faço, não serão vinte, duzentas ou duas mil que o farão.

Tenho dito.

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Infâmia, Injustiça…

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Tip the scales of justice concept as a the finger of a person illegaly influencing the legal system for an unfair advantage with 3D illustration elements.

Uma querida amiga minha ligou para mim assustada, perguntando se eu havia enlouquecido, pois haviam ligado para ela dizendo que eu estou apoiando atos antidemocráticos e pedindo um golpe militar.

Fiquei chocado! Na hora que ela falou isso, senti tristeza e raiva, mas à proporção que o choque foi passando, achei até graça e senti pena da pessoa que ligou para essa minha amiga, e que ela não me revelou o nome.

Depois fiquei ruminando pensamentos recorrentes, alguns deles que provam e comprovam que as pessoas não estão realmente preparadas para uma vida sadia em uma sociedade plural e democrática, onde cada um tem o direito de pensar como quiser, ser como desejar, fazer aquilo que lhe der vontade, desde que assuma as responsabilidades decorrentes de todas essas opções e escolhas.

Fiquei imaginando o que responderia se me perguntassem quem são os meus maiores e melhores avalistas. Acredito que meu maior e melhor avalista é meu currículo, a lista de tudo que fiz em minha vida, aquilo que estabelece o que esperarem de mim e demonstra real e claramente o que e quem eu sou.

Sempre busquei ser consciente, mesmo sendo isso uma coisa difícil de se conseguir. A coerência sempre foi uma de minhas metas prioritárias. Sempre me policiei para não escolher a mentira fácil ao invés da verdade difícil. Nunca me deixei vitimizar. Nunca fui seduzido pela ganância. Nunca deixei de ser crítico para com os outros muito menos comigo mesmo.

Respeito todas as pessoas por acreditar que somente assim possa ser merecedor de tratamento igual. Trato todos com cordialidade, como fui ensinado e por acreditar ser obrigação agirmos assim.

Procurei no estudo e no conhecimento o alento para minha existência questionadora. Escolhi Platão, Sócrates e Aristóteles como mestres primordiais. Com um, exploro o idealismo, formulo teses, semeio ideias, faço planos. Com o segundo, sou duramente crítico, a tudo e a todos, principalmente a mim mesmo. Com o terceiro coloco em prática as ideias que elaborei e que depois critiquei.

Quatro palavras norteiam a minha vida. Lealdade e honra, sentimentos de mim para as pessoas; Inteligência e sabedoria, sentimentos de mim para mim mesmo.  

O pragmatismo é a amálgama que junta e mistura toda essa grande quantidade de pensamentos e sentimentos que compõem a pessoa que eu sou. Ele muitas vezes dificulta a minha vida, pois normalmente as coisas, as pessoas, a vida, não aceitam facilmente nem de bom grado, o pragmatismo e os pragmáticos.

Voltando ao telefonema daquela minha querida amiga, pessoa a quem admiro e respeito, por quem tenho um grande carinho, refleti sobre o que ela me disse e aquilo me fez ver o quanto estamos expostos a infâmias absurdas e cruéis injustiças.

Eu jamais apoiaria um golpe militar! Jamais. Sobre as manifestações, acredito que estejam corretas, acredito que as pessoas protestam contra a desvirtuação e o rompimento da legalidade, contra a utilização da censura como instrumento de repressão e medo, contra o frontal e patente desrespeito a nossa Constituição, coisas imposta por ações autoritárias dos tribunais superiores, que simplesmente destruíram o devido processo legal e passaram a apontar a existência de crimes não tipificados em nenhuma legislação de nosso país.

Da mesma forma eu abomino narrativas mentirosas sobre fatos e pessoas, advindas de onde vierem, da esquerda ou da direita. Isso me enoja.

Por fim me resta um único consolo, saber que as pessoas que realmente me conhecem, conhecem minha mente, minha alma, meus sentimentos, sabem o que vai em mim,

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Revista Guarnicê – 40 anos

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Vejam as capas de algumas obras que publicamos no início dos anos 1980.

Além da Revista Guarnicê, antologias de poetas que participavam dela e livros de diversos autores.

2023 marca os 40 anos daquele importante movimento cultural e lançaremos uma série documental sobre ele.

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Crime contra a Constituição Cidadã

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Na Assembleia Nacional Constituinte eu fui membro da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher e dentro dela participei da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais. Quando realizávamos aquele trabalho, não imaginávamos que um dia o veríamos ser tão absurda e brutalmente desrespeitado e destruído.

A ANC88 inseriu um grupo de dispositivos em nossa Carta Magna que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição, as chamadas cláusulas pétreas, dispostas no artigo 60, § 4º. Ao fazermos isso nós pretendíamos resguardar valores que para nós eram os mais importantes de todos, aqueles que estabeleciam o rumo que acreditávamos que nosso povo e nosso país deveriam seguir.

São apenas quatro essas cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Este último dispositivo, os direitos e garantias individuais, estão consignados no artigo 5º de nossa Constituição e configuram-se na mais ampla gama de direitos jamais estabelecidos em uma constituição brasileira anteriormente, tanto que Ulisses Guimarães a chamou de “Constituição Cidadã”.

É nesse artigo que se estabelece todos os direitos que o cidadão brasileiro tem garantidos pelo Estado. No seu enunciado, diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Somente pela simples interpretação desse texto, já se pode imaginar a abrangência do que nós constituintes pretendíamos quando o escrevemos.

Esse artigo possui, se não me engano,79 itens ou incisos, além de suas alíneas, mas vou aqui me concentrar hoje apenas em 3 deles.

Os itens IV, V e IX do artigo 5º da CF, dizem respectivamente: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.

Com base apenas e tão somente nesses três itens, de um artigo que é clausula pétrea da Constituição da República, fica muito claro que o que alguns ministros do STF e do TSE, em alguns casos fizeram, foi desrespeitar a lei que eles juraram defender e proteger. Qualquer coisa que se diga em defesa de suas ações, é narrativa falaciosa, eivada de erro jurídico elementar, dolo e má fé, pois seus agentes sabiam o que estavam fazendo e não devem e não podem ser merecedores de desculpa ou perdão.

Eles fizeram a mesma coisa que faria um médico, que tendo obrigação de salvar um paciente, conscientemente, tira-lhe a vida.

Ministros do STF e TSE acham que é perfeitamente lícito interromper os efeitos de um direito contido num dispositivo constitucional, se for para impedir que um crime seja praticado. Ora, isso é completamente inadmissível, pois crime de tentativa só pode ser caracterizado depois que ele for cometido e depois de uma análise afirmativa do fato! Não há justificativa racional e aceitável para censurar alguém porque, permitir-lhe o direito constitucional de ter e manifestar sua opinião, pode vir a se configurar crime! Isso é uma completa e total sandice!

As justificativas e desculpas usadas por esses transgressores não se sustentam nem sobrevivem a uma breve e tênue análise, pois os crimes que por acaso pudessem advir do uso constitucional de algum desses citados direitos, são crimes tipificados por leis menores que a Constituição, logo, como tal devem ser apreciados, e essa apreciação deve tramitar na instância e no foro adequado.

O que está acontecendo em nosso país é o maior de todos os absurdos constitucionais. Aqueles que deveriam defender, resguardar, e em alguns casos interpretar e dirimir algumas dúvidas sobre a aplicabilidade de nossa Constituição, são exatamente aqueles que a estão desrespeitando e corrompendo.

A Constituinte de 1988 se esqueceu de incluir na CF um dispositivo importante. Um que estabelecesse claramente quem julgaria nossos supremos juízes, mas a emenda constitucional 45 solucionou esta falha e estabeleceu que, compete privativamente ao Senado Federal, entre outras coisas “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Precisa o Senado Federal tomar vergonha e ter a coragem necessária de fazer cumprir a nossa Constituição e restaurar em nosso país o império do respeito a nossa lei maior.

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Um rápido balanço

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Acredito ser importante que se faça um rápido balanço sobre essa eleição que dividiu nosso país, divisão essa que irá perdurar ainda por um longo tempo.

Em minha modesta opinião o verdadeiro derrotado é Bolsonaro. Para mim está e sempre esteve claro que ele perderia para si mesmo. Disse isso várias vezes.

Vou tentar mostrar alguns pontos em que acredito ele tenha errado profundamente. É claro que não irei poder aqui aprofundar demais essa análise, mas citarei fatos que penso terem sido cruciais para definir o resultado da eleição.

Os equívocos de Bolsonaro começaram desde sua candidatura em 2018. O candidato escolhido para ser seu vice foi uma pessoa que não agregou nenhum voto. Numa disputa para cargos do executivo, os candidatos a vice servem para trazer mais força eleitoral, fortalecendo a chapa na disputa. O erro cometido em 2018 foi repetido em 2022, quando mais uma vez colocou como seu vice, uma pessoa sem nenhuma expressão política, que não agregou à sua campanha nenhum voto. Um verdadeiro absurdo do ponto de vista estratégico. Já seu adversário foi buscar para ser seu companheiro de chapa um tradicional opositor, alguém que nunca escondeu as restrições que fazia a ele, mas que agregaria votos.

Ter convidado Sergio Moro para ser seu ministro da justiça, foi outro grave erro! Ele tinha obrigação de saber que Moro acalentava a ambição de ser presidente da república e na primeira oportunidade iria desembarcar de sua caravana, muito provavelmente atirando. Foi o que aconteceu. E o que é pior, a ida de Moro para o ministério, consolidou o fim da Lava-Jato, símbolo da guerra contra a corrupção em nosso país.

Outro erro crucial cometido pelo ainda presidente foi não ter contido seus filhos, impedindo que eles falassem e fizessem sandices. Qualquer um, com o mínimo de bom senso e visão, saberia que sua família seria extremamente visada, que qualquer coisa que eles fizessem, mesmo que fosse algo correto, iria ser desvirtuado por seus adversários, principalmente os da imprensa.

A guerra que ele declarou contra os jornalistas e a imprensa foi outro erro absurdo, cometido por alguém que não estava preparado para o poder.

Será que Bolsonaro imaginava que poderia vencer uma briga aberta e declarada contra os maiores veículos de comunicação do Brasil? Nenhum político vence uma disputa contra a imprensa, ainda mais uma imprensa como aquela que se colocou contra ele.

A forma desastrosa dele se comunicar com as pessoas, com os políticos e principalmente com a imprensa lhe rendeu grande antipatia.

No tocante a imprensa essa antipatia era de se esperar pelo fato de Bolsonaro ter fechado as torneiras do dinheiro público que nos tempos do PT, irrigou mais as empresas de jornalismo e comunicação que o seco sertão nordestino.

Sua maneira absurda de se comunicar, além da forma completamente equivocada de agir no caso da pandemia de Covid-19, rendeu a ele o maior de todos os prejuízos à sua imagem e popularidade. Só alguém muito obtuso para não entender como funciona esse tipo de coisa. 

O presidente desconheceu a força e a importância do chamado Centrão. No início de seu governo deixou claro que não faria concessões a esse grupo de parlamentares fortemente estabelecido no Congresso Nacional. Ele foi deputado, deveria ter a obrigação de saber que é impossível governar um país como o nosso sem um consistente apoio parlamentar. Foi subjugado pela realidade, teve que ceder espaço para o Centrão, e o que é pior, de forma desvantajosa.

Como se não bastasse optar pelo caminho errado no trato com o legislativo, Bolsonaro resolveu bater de frente com o judiciário sem nenhuma possibilidade de se sair minimamente bem dessa peleja.

Não discuto o mérito dessa questão, pois penso que o Judiciário tem realmente exorbitado em suas funções. Discordo é da forma sempre atabalhoada e inconsequente, características indissociáveis do ainda presidente.

Dentre seus equívocos mais gritantes, está a absurda contestação do sistema eleitoral de votação, coisa que até uma criança saberia que não daria em nada, que de nada adiantaria fustigar o TSE com alegações, que mesmo não sendo totalmente absurdas, eram completamente inexequíveis naquele momento. Bolsonaro e seus asseclas mais uma vez empregaram energia e tempo preciosos em uma ação completamente irrelevante e inócua. Mais um erro que o levou à derrota.

Logo que assumiu o governo ele extinguiu o ministério da cultura, o que não seria necessário fazer para acabar com o aparelhamento do setor artístico e cultural brasileiro, implantado nos quatro mandatos presidenciais do PT. A extinção do MinC e os ataques à cultura e aos artistas, foi um dos trunfos usados por seus adversários como munição contra ele, petardos que não o matou, mas o fragilizou na opinião pública. Mais uma vez Bolsonaro tentou ir contra a força da história, neste caso a política de pão e circo, que existe no mundo desde antes do tempo do império romano. Se lascou!…

Desconhecer ou não levar em consideração os ensinamentos da história é uma das faltas graves cometidas por pessoas como ele.

Em meio a isso tudo, identifico um fato que deve ser ressaltado. Bolsonaro é rude, grosseiro e obtuso, e isso faz com que ele não consiga ser hipócrita. Não quer dizer que ele não minta, que seja um santo, isso jamais. Ele simplesmente não é páreo para seu adversário no quesito hipocrisia e desfaçatez, mas é por total falta de talento para isso.

Ele não cometeu apenas erros, mesmo que esses tenham sido mais abundantes e frequentes. Entre os acertos dele está a indicação de alguns excelentes auxiliares como Marcos Pontes, Rogério Marinho, Tereza Cristina, Tarcísio Freitas e principalmente Paulo Guedes. No entanto a coisa mais acertada que ele fez durante seu mandato foi reconhecer que nada entende de economia, e por isso mesmo não interferiu, muito, na gestão de Guedes no comando deste setor em nosso país.

Em minha opinião, da mesma forma que não foi Bolsonaro que venceu a eleição em 2018, foi Hadadd quem a perdeu. Em 2022 não foi Lula quem venceu, foi Bolsonaro quem se derrotou.

Bolsonaro destruiu a si mesmo. Mais que isso, destruiu o sonho de haver no Brasil uma política responsável, democrática e liberal, que desbancasse a esquerda em nosso país. Esse é o seu legado: Nos levar novamente a sermos comandados pela esquerda.

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Sobre as manifestações que estão acontecendo no Brasil, desde que foi divulgado o resultado da eleição

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Manifestações ordeiras, que não transgridam nenhuma lei, são legítimas e protegidas pela Constituição Federal. Querer criminalizar esse tipo de coisa é grave ofensa aos direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Marginalizar ou discriminar pessoas por suas opções quanto a sexo ou gênero, religião ou credo, e ideologia política, é crime grave, mesmo que existam aqueles que achem que só algumas pessoas podem ser beneficiadas por essa lei.

Não são legítimos os bloqueios de estradas ou de qualquer via pública, que impeça o direito de ir e vir do cidadão. Esse tipo de ação, não é igual, mas se assemelha com as ações abomináveis implementadas pelo MST, o MTST e outros baderneiros de esquerda.

Na esteira desses acontecimentos, vemos o TSE praticando advocacia judicial e interferindo em outros direitos resguardados por nossa constituição como o direito a opinião, derrubando perfis em redes sociais.

Bolsonaro, a quem trato com adjetivos pouco amigáveis como boçal, acaba de postar um vídeo em suas redes sociais onde pede que não bloqueiem estradas, pois isso fere a nossa constituição. Ele também diz que manifestações pacíficas e legais, não podem ser coibidas.

Um pouco tarde para o presidente se portar e comportar como um estadista. Ele deveria ter agido assim, seguindo essa lógica desde o primeiro dia de seu governo. Não ter feito isso, resultou em sua derrota.

Nas redes sociais dos esquerdopatas o que se vê são ataques aos manifestantes. Eles atacam igualmente os que descumprem as leis e aqueles que se manifestam de forma pacífica e dentro da lei, o que demonstra bem o traço forte dos seus caráteres.

A atriz Cassia Kiss foi insultada horrivelmente por se juntar a um grupo de pessoas que rezavam um “pai nosso”, demostrando mais uma vez que essas pessoas, sim, são despreparadas para o convívio democrático.

O nosso sistema de votação é confiável, mas pode ser melhorado. Não fazer isso além de burrice é um ato de autoritarismo e violência jurídica, cosas que aconteceram de forma abundante antes, durante e está acontecendo agora, depois das eleições.

Pedirem intervenção federal é completamente fora de propósito. Em que pese as discrepâncias e irregularidades cometidas pelo poder judiciário, o processo eleitoral transcorreu de forma normal e esses atos condenáveis não influíram no resultado da eleição, mas precisam ser apontados e esclarecidos de forma cabal.

Muito triste tudo isso que está acontecendo em nosso país. Uns se envergonham de serem governados por um fascista genocida, enquanto outros abominam a ideia de virem a ser governados por corrupto e ladrão.

Manter-nos conscientes, capazes de enxergar a verdade em meio a todas as narrativas falaciosas e mentirosas que fervilham a nossa frente, é uma tarefa hercúlea e nem sempre se consegue. Uma coisa é indispensável para isso: usar o cérebro, jamais o coração, o fígado ou o bolso. 

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Medalha Luiz Phelipe Andrès

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Por minha sugestão, o vereador Antonio Garcez apresentou na semana passada, na Câmara Municipal de São Luís, um projeto de lei que pretende homenagear uma das pessoas que mais trabalharam em benefício de nossa cidade:  Luiz Phelipe Andrès

O projeto institui a medalha Luiz Phelipe Andrès, destinada ao reconhecimento de pessoas que se destaquem nas ações de preservação do patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e da memória do povo e da cidade de São Luís.

Abaixo, o texto do projeto e a justificativa dele.

Art. 1º. Fica instituída a medalha ”Luiz Phelipe Andrès”, destinada a ser entregue anualmente, à dez pessoas, físicas e/ou jurídicas, naturais ou não deste município, que mais se destacarem nas ações de preservação do patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e da memória do povo e da cidade de São Luís.

Art. 2º. A entrega das medalhas se dará ao dia 6 de dezembro de cada ano, data comemorativa da elevação desta cidade a categoria de Patrimônio da Humanidade pela UNESCO

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Luiz Phelipe Andrès nasceu a 20 de fevereiro de 1949, em Juiz de Fora-MG. Filho do médico Alberto Andrès Junior e da escritora Cordélia de Carvalho Castro Andrès. Estudou na sua cidade natal, no Colégio dos Jesuítas. Graduado em Engenharia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1972) e mestre em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco (2006).

No Rio de Janeiro, estudou artes plásticas com Ivan Serpa, no Centro de Pesquisa de Arte. Foi ilustrador de livros de ciências do 1º grau para a Companhia Editora Nacional. Atuou como artista gráfico para a Revista Engenharia Sanitária, nos anos 1974 a 1976 (capas e ilustrações), e realizou trabalhos de artes gráficas para a Secretaria de Divulgação do antigo Banco Nacional de Habitação.

Desde março de 1977, radicou-se no Maranhão, dedicando-se exclusivamente a atividades na área cultural, notadamente como um dos fundadores do Programa de Preservação e Revitalização do Centro Histórico de São Luís, do qual foi coordenador por mais de 27 anos. Autor do projeto de pesquisas sobre as Embarcações do Maranhão e criador do Estaleiro-Escola do Sítio Tamancão.

No período de 1993-95, foi Secretário de Estado da Cultura do Maranhão e, desde 2010, é Conselheiro do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, como representante da sociedade civil. É diretor do Centro Vocacional Tecnológico Estaleiro-Escola, professor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas de São Luís do Maranhão e do Curso de Arquitetura da Universidade Dom Bosco, atuando principalmente nos seguintes temas: História, Patrimônio Cultural, Tombamento, Monumento Nacional, Construção Naval Artesanal.

Coordenador da pesquisa para edição do livro Monumentos históricos do Maranhão, editado em 1979, pelo Serviço de Imprensa e Obras Gráficas do Estado – Sioge, contendo o primeiro inventário dos principais monumentos arquitetônicos e da arte sacra de São Luís, Alcântara e Rosário.

Responsável pelo Setor de Pesquisa e Documentação do Programa de Preservação e Revitalização do Centro Histórico de São Luís / Projeto Praia Grande, onde descobriu 166 exemplares remanescentes da Coleção dos Livros da Câmara de São Luís dos séculos XVII, XVIll e XIX. Idealizador e coordenador do Projeto de Restauração e Transcrição Paleográfica desses Livros, financiado pelo CNPq.

Foi Coordenador Geral do Programa de Preservação do Centro Histórico de São Luís, Membro do Conselho Estadual de Cultura do Maranhão e Coordenador Geral do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão.

Estagiário no Centre d’Etudes Superieures d’Histoire et Conservation des Monuments Anciens – Paris. Coordenador da Unidade Executora Estadual-UEE do Programa BID/Prodetur do Maranhão. Coordenador Geral do Projeto São Luís Patrimônio Mundial, para preparação e apresentação do Dossiê à Unesco, com o propósito de obtenção do título. Responsável técnico que assina os originais do referido dossiê, que se encontra arquivado nos anais do Comitê do Patrimônio Mundial na sede da Unesco em Paris.

Bibliografia

a) Como autor: Embarcações do Maranhão; recuperação das técnicas tradicionais populares de construção naval. São Paulo: Audichromo Editora, 1998. Publicado através do Plano Editorial Documenta Maranhão, pelo Governo do Estado do Maranhão, em convênio com a Unesco e com recursos do Ministério da Cultura; São Luís Reabilitação do Centro Histórico Patrimônio da Humanidade. São Luís: Edgar Rocha, 2012. (Livro resultante de sua dissertação de mestrado).

b) Como coautor: Monumentos históricos do Maranhão. São Luís: Edições Sioge, 1979; Centro histórico de São Luís, patrimônio mundial. São Paulo: Audichromo Editora, 1998. Publicado através do Plano Editorial Documenta Maranhão, pelo Governo do Estado do Maranhão, em convênio com a Unesco e com recursos do Ministério da Cultura.

c) Colaboração em outras obras: São Luís, Cidade dos Azulejos. Revista do Icomos-Brasil, editada pelo Icomos-Brasil em 2000; Programa de Preservação e revitalização do Centro Histórico de São Luís; Desenho Urbano. Anais Do II Sedur Seminário sobre Desenho Urbano no Brasil – Coedição CNPq/FINEP/PINL. Brasília, 1986; São Luís, História e Magia. In: A arte do Maranhão 1940/1990, editado pelo Banco do Estado do Maranhão em 1994.

d) Apresentação de obras: Caminhos de São Luís (ruas, logradouros e prédios históricos), de Carlos de Lima. São Paulo: Siciliano, 2002 (Coleção Maranhão Sempre); São Luís, preto e branco em cores. São Luís: Vale do Rio Doce, 2002; Centro Histórico de São Luís do Maranhão. In: Patrimônio mundial no Brasil. Unesco / Caixa Econômica Federal, 2002; Embarcações do Maranhão. In: Catálogo do 1° Seminário do Patrimônio Naval Brasileiro. Rio de Janeiro: Museu Nacional do Mar, 2005; A Arquitetura Maranhense e a Economia do Algodão. In: Arquitetura na formação do Brasil. Rio de Janeiro: Representação da Unesco no Brasil, 2006; Embarcações do Maranhão, na revista Velejar e Meio Ambiente, janeiro de 2007; São Luís – O Centro Antigo – Introdução Histórica e Temas Maranhenses: O Estaleiro-Escola e as Embarcações do Maranhão. In: Guia de arquitetura e paisagem São Luís Ilha do Maranhão e Alcântara. Junta Andalucía / Embaixada da Espanha e Prefeitura de São Luís em 2008.

De forma que, forte no significado simbólico extremamente relevante da presente homenagem ao nosso passado, assim como o futuro reconhecimento da grandeza dos atos de responsabilidade e consciência com a importância da preservação de nossa cidade, nossa cultura e nossos valores para evolução enquanto sociedade, conclamo os nobres pares a aprovarem este importantíssimo projeto.

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Neste vídeo está a explicação sobre o fato de eu me posicionar contra as ideias de esquerda. Assista e me diga se eu tenho ou não razão.

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