Debora

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A mulher que aparece no vídeo constante do link abaixo, Debora Rodrigues do Santos, assim como algumas outras pessoas arroladas como terroristas que tentaram dar um golpe de estado e destruir a democracia de nosso país, não precisa de anistia. É imperativo que ela, e outros na mesma situação dela, tenham um julgamento justo.

Se considerada culpada, que o seja, pelos crimes verdadeiros que ela tenha cometido e não pelos alegados crimes imputados a ela de forma criminosa por nosso sistema judicial.

Não é aceitável que a suprema corte de justiça do Brasil seja responsável pela implantação em nosso país de um regime jurídico de exceção apenas para atingir e eliminar pessoas que esse mesmo sistema judicial não deseja ver como protagonistas da cena política nacional. Quem tem que escolher os protagonistas da política brasileira são os quase 160 milhões de eleitores do Brasil e não 11 juízes, não concursados, indicados pelo Poder Executivo e referendados pelo Senado Federal, que têm demonstrado não estarem à altura da missão que lhes foi delegada.

Nos processos referentes aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, se observa que os julgadores não promoveram a individualização das culpas dos réus, o que gerou consequentemente a não individualização de suas penas, garantia constitucional prevista no inciso XLVI do artigo 5º da nossa Constituição, bem como em  nosso Código Penal em seu artigo 59 e em nosso Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso III.

Se não desejassem claramente subverter o devido processo legal e torpedear o estado democrático de direito, bastaria que os responsáveis por esses processos tivessem cumprido irrestritamente o que mandam e impõem os dispositivos legais citados acima.

Arrolar pessoas insatisfeitas com os acontecimentos de nosso país, que claramente cometeram crimes menores como de depredação do património público e até mesmo de agressão física, como tendo participado de uma tentativa de golpe de estado e abolição violenta do estado democrático, só serve para tentar atingir de maneira mais contundente aqueles que podem realmente ter tentado perpetrar algum tipo de golpe conta o governo legalmente eleito e estabelecido em nosso país.

É contra essa tentativa de imputar a pessoas de menor culpa, culpas que não cabem a elas, que eu me levanto e protesto.

Se desejam e se encontrarem provas reais, verdadeiras e suficientes para condenar aqueles que desde o dia 26 de março de 2025, passaram a ser réus em processo de tentativa de golpe de estado e outros crimes, que o façam, mas não usem para isso, pessoas que não contribuíram real e verdadeiramente para tais atos.

Fazer isso caracteriza além de extrema crueldade, crime contra nossa constituição e deveria ser penalizado de forma tão dura quanto os atos de tentativa de golpe de estado e abolição violenta do estado democrático.

https://x.com/folha/status/1905047697179959620

https://x.com/folha/status/1905047697179959620

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