Uma simples questão de ética e respeito à lei

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Hoje, mais cedo, fiz uma postagem, que reproduzo abaixo, que gerou alguma repercussão e por isso resolvi voltar ao assunto e pedir ajuda, mas não aos UNIVERSITÁRIOS, resolvi pedir ajuda aos PROFESSORES e fiz os dois questionamentos abaixo ao Chat GPT. Vejam quais foram as respostas!…

MINHA POSTAGEM DE HOJE CEDO

O conforto de Dino causa desconforto a quem defende a ética e a imparcialidade.

Flávio Dino disse recentemente que ele não sente desconforto algum em ter que julgar Bolsonaro. Ora, o problema não é o desconforto dele! O problema é o desconforto daqueles que acreditam que é muita falta de ética de um juiz, no caso ele, em não se declarar impedido em julgar alguém a quem já chamou anteriormente de demônio!

O código de ética e a lei orgânica da magistratura estabelecem que um juiz tem que julgar com imparcialidade, tanto que a alegada parcialidade de Moro, no julgamento de Lula, foi uma das causas da anulação do julgamento e descondenação do réu.

No caso de Dino, julgando Bolsonaro, fica a pergunta: como é possível alguém ser imparcial ao julgar uma pessoa que em sua opinião é o próprio demônio?

https://www.instagram.com/portalmarrapa/reel/DGWxJ2UNAFe/
https://www.instagram.com/leandroruschel/reel/DGcDNLVMRio/

MINHAS PERGUNTAS AO CHAT GPT

Tendo como base o código de ética e a lei orgânica da magistratura, qual deve ser a atitude de um juiz que recebe a incumbência jurisdicional de julgar uma pessoa sobre a qual esse mesmo juiz disse ser “o próprio demônio”.

Tendo como base o código de ética e a lei orgânica da magistratura, qual deve ser a atitude de um juiz que recebe a incumbência jurisdicional de julgar uma pessoa que é acusada de planejar o assassinato do referido juiz?

RESPOSTA DO CHAT GPT

Em ambos os casos, o juiz deve tomar medidas conforme o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura, que buscam garantir a imparcialidade e a confiança pública no Poder Judiciário. Abaixo estão as diretrizes para cada situação:

1. Juiz que afirmou ser “o próprio demônio” sobre uma pessoa que deve julgar:

De acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 135/2011 do CNJ) e a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), o juiz deve agir com imparcialidade e evitar qualquer declaração ou atitude que comprometa a sua independência ou a confiança pública na justiça.

  • Imparcialidade: O juiz não pode ter qualquer tipo de preconceito ou animosidade em relação às partes envolvidas no processo. Fazer uma declaração tão contundente e negativa como essa pode configurar perda da imparcialidade, o que comprometeria a validade do julgamento.
  • Dever de Isenção: A Lei Orgânica da Magistratura prevê que, em casos de dúvida sobre a imparcialidade do juiz, ele deve se declarar suspeito e se abster de julgar o caso, a fim de garantir que o processo seja conduzido de maneira justa.

Portanto, diante de uma declaração tão negativa, o juiz deveria se declarar suspeito e remeter o caso para outro magistrado, a fim de preservar a integridade do julgamento e a confiança pública.

2. Juiz que deve julgar uma pessoa acusada de planejar o assassinato do próprio juiz:

Neste caso, a situação é ainda mais delicada, pois envolve uma ameaça direta à vida do juiz.

  • Imparcialidade: Mesmo em casos em que o juiz é pessoalmente afetado por uma situação, ele ainda deve se pautar pela imparcialidade. Contudo, o juiz não pode ser considerado imparcial em um processo em que ele é diretamente envolvido de forma pessoal ou emocional, como é o caso de uma ameaça à sua vida.
  • Dever de Abster-se: A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 254, determina que o juiz deve se abster de atuar no julgamento de processos em que ele tenha interesse pessoal ou se sentir emocionalmente comprometido. No caso de uma ameaça ao próprio juiz, ele deve se declarar suspeito.
  • Desafastamento do Caso: Para garantir a imparcialidade do julgamento e evitar qualquer dúvida quanto à justiça do processo, o juiz deve se abster de atuar no caso e solicitar a substituição por outro magistrado.

Em ambos os casos, a atitude correta é o juiz se declarar suspeito e se afastar do julgamento, garantindo a imparcialidade do processo e a confiança pública na justiça.

O primeiro caso se refere ao ministro Flávio Dino que disse que Bolsonaro “é o próprio demônio” –  Não acredite em mim acesse os links abaixo e veja: (https://www.instagram.com/portalmarrapa/reel/DGWxJ2UNAFe/   /

https://www.instagram.com/leandroruschel/reel/DGcDNLVMRio/) e o segundo caso se refere ao fato de uma das acusações contra o denunciado, constante do processo contra ele é ter participado da trama para matar o ministro Alexandre de Moraes, portanto ambos deveria se considerar impedidos de participar do julgamento de Bolsonaro.

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