Julgamento legal nem sempre é julgamento justo

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Já comentei sobre este assunto anteriormente, quando o poder judiciário, através de dois de seus membros, o Ministério Público e o juiz da causa, resolvem que um prédio que havia caído ou derrubado no centro histórico deveria ser reconstruído.

A princípio pode parecer uma coisa correta e coerente a ser feita, mas se analisarmos mais minuciosamente, veremos que em que pese ser essa uma decisão correta, ela não é lá muito coerente, pois o prédio já não existe mais e reconstruí-lo não vai trazer de volta o seu valor histórico intrínseco, será apenas um prédio novo com as mesmas características do antigo, mas sem sua alma, sem sua energia e sem sua historicidade.

Reconheço que este é um assunto extremamente controverso, pois existem argumentos fortes o suficiente para defender as duas posições, mas ocorre que a posição que eu defendo é a que os recursos investidos na construção de um prédio novo onde outrora existia um prédio histórico, deveriam ser investidos em ações que não permitissem que outros prédios históricos que ainda estão de pé caíssem e fossem restaurados, fazendo com que eles tenham funcionalidade e sejam aproveitados pela sociedade.

Volto a esse assunto porque há neste momento uma sentença que trata desse assunto, que está sendo cumprida enquanto você lê esse texto.

Em meados dos anos 1980, portanto há mais de 40 anos, o então presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, adquiriu e mandou derrubar sete casas localizadas na Rua dos Barqueiros, que fica nos fundos do prédio onde funcionava o Poder Legislativo Estadual, na Rua do Egito, no intuito de fazer naquele espaço, estacionamento para a repartição.

Ficam algumas questões. Foi errado o que foi feito? A resposta é sim, foi errado, mas há uma outra questão que deve ser levantada. A reconstrução das casas conforme a decisão judicial prevê, traz algum benefício relevante a comunidade ou é apenas uma forma de reconstruir parte do patrimônio arquitetônico que foi destruído? Não seria mais inteligente investir os recursos destinados para construir sete casinhas, na preservação de três prédios importantes que estejam em perigo?

Haverá quem diga que fazer isso, vai incentivar que mais casos como esse aconteçam e que haja uma depredação maior do nosso patrimônio arquitetônico. Caso isso venha a ocorrer, penalidades mais fortes devem ser estabelecidas, dosando assim uma pena maior a cada maior violação.

O estabelecimento da justiça não deve seguir meramente o cumprimento automático da legislação, mas fazer com que ela, a legislação, possa propiciar coisas e eventos melhores para a sociedade.

Não advogo absolvição do réu que nos caso citados é o governo do Maranhão, advogo que as penalidades impostas a ele sejam cumpridas de formas mais coerentes e eficientes, visando sempre o melhor proveito para a sociedade.  

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