Uma das primeiras coisas que aprendi na faculdade foi que existem algumas regras básicas no direito, que antecedem qualquer coisa, inclusive a concepção das leis, e dentre elas sempre achei que duas se sobressaiam de forma crucial sobre as demais.
A primeira dessas regras é a que diz que não há crime sem que exista uma lei anterior que o defina, o que significa que uma ação só é crime se houver uma lei que estabeleça que aquele ato ou fato é crime.
A outra regra, tão ou mais importante quanto a anterior, é a que estabelece que uma lei NÃO PODE retroagir no tempo, pelo menos não para prejudicar quem quer que seja, sendo assim ela não pode ter seus efeitos consubstanciados no tempo passado.
Nos dois casos o sujeito dessas ações, menos que as leis em si, é o tempo, ou seja, nem a lei prevalece sobre essa variável permanente em nossas vidas, assim como na física, de modo amplo e geral, pois se isso acontecesse não estaríamos subvertendo pura e simplesmente a lei, mas também a física, como Newton a observou, caso contrário, uma coisa que aconteceu no passado seria mudada pelo fato de que uma regra legal que foi estabelecida depois desse fato ter acontecido, surtiria um efeito que apagaria, juridicamente as responsabilidades decorrentes daqueles acontecimentos.
Você consegue ver o absurdo que é uma coisa como essa?
Foi isso que tentaram fazer cinco magistrados de nossa suprema, quando tentaram cassar o mandato de sete deputados federais que haviam sido eleitos durante a vigência de uma determinada lei. Esses tais magistrados gostariam que os efeitos de uma lei nova retroagissem para mudar juridicamente um acontecimento regido pela jurisdição vigente no tempo em que efetivamente ocorreu a ação.
Esse é mais um fato que mostra a situação caótica em que se encontra a justiça brasileira capaz de gerar fatos inadmissíveis para qualquer estudante do primeiro ano de qualquer uma das mais deficientes faculdades de direito espalhadas por esse nosso extraordinário, mas vilipendiado e dividido país. Nossos magistrados tentam subverter até as leis da física!
PS: Dois ministros que normalmente marcham e votam juntos divergiram quanto ao tema citado acima e as duas frase que compõem o título deste texto, ditas por cada um deles em momentos diferentes, foram usadas neste caso para criar aquilo que se poderia chamar de “O diálogo do caos.”
[…] Por Joaquim Haickel […]