Algumas pessoas bem-intencionadas, no afã de fazerem sua defesa de pautas sociais através de posições mais ideológicas que coerentes, cometem graves equívocos, enquanto outros mal-intencionados tentam subverter a ordem jurídica.
Ouvi recentemente de uma pessoa, um verdadeiro absurdo. Ela disse não só para mim, mas para todos os presentes naquela oportunidade, que o crime de preconceito racial não pode ser comparado ao crime de preconceito religioso, pois o primeiro é cometido contra uma “minoria”, enquanto o crime de preconceito religioso é cometido contra uma “maioria”, sendo que, em seu entendimento, o segundo nem deveria ser considerado crime, enquanto o primeiro o é.
Aquela pessoa que parecia ser bem instruída, culta e elegante, disse isso exemplificando o fato de um certo humorista tripudiar e enxovalhar a figura de um líder religioso, e sendo os adeptos daquela religião parte de um extrato social mais bem posicionado na sociedade, e representarem uma “maioria”, tais atos não configurariam crime de preconceito religioso, ficariam restritos ao direito de livre opinião e manifestação, a tal liberdade de expressão, enquanto o fato de um outro humorista tripudiar e enxovalhar pessoas de uma determinada raça, por essas pessoas fazerem parte de um extrato social menos bem posicionado na sociedade, por serem parte de uma “minoria”, isso se configuraria, segundo ela, um grave crime de preconceito. Acontece que nos dois casos, o que ocorre são crimes tipificados e constantes dos mesmos parágrafos e incisos da lei brasileira, qualificados com o mesmo nível de gravidade. O que ocorre é que para um crime a sociedade faz vista grossa, enquanto o outro é repudiado peremptoriamente.
Tentar majorar a importância de um tipo de crime de preconceito ou desvalorizar a importância do outro, configura grave erro quando cometido de boa-fé, mas se estabelece como já disse, grave atentado ao estado de direito e a ordem jurídica.
Dizer e defender o que aquela pessoa disse e defendeu é o mesmo que dizer que o assassinato de uma pessoa negra, homossexual e pobre é crime, pois ela faz parte de uma “minoria” e que o assassinato de uma pessoa branca, heterossexual e rica não é, só por ela fazer parte da “maioria”.
Isso não é igualdade e nem equidade. É simplesmente um delírio do bonito e do aparentemente politicamente correto, defendido por pessoas completamente despreparadas para o produtivo debate de assuntos tão importantes para nossa sociedade.
A noção de equidade deve estar sempre presente em todos os aspectos de nossa vida, arraigada a todas as nossas ações, mas no que diz respeito especificamente a aplicabilidade DIREITO NATURAL, a equidade não pode jamais ser aplicada de forma absoluta, por isso se opor ao fundamento básico desse mesmo direito, previsto em nossa constituição em seu artigo 5º e presente em todas as boas cartas magnas do mundo, que declara que todos são iguais perante a lei.
Igualdade e equidade não são palavras e ideias que possam ou devam ser aplicadas apenas em relação a uns em detrimento de outros, pois se assim ocorrer, essas palavras e as ideias que elas representam, perdem completamente o sentido, a razão e a aplicabilidade.
A equidade é a realização plena e suprema da igualdade. É quando a lei reconhece que a realidade desiguala as pessoas e por isso corrige esse fato, sem jamais quebrar o preceito da igualdade. É quando os mais bem colocados espontaneamente ou por força de lei, abrem espaços e oportunidades para os que não estejam bem colocados e possam a eles se igualar em posição e oportunidades.