A prática e a disseminação do preconceito são crimes estabelecidos em nossa Carta Constitucional e como tal devem ser combatidos e não pode e nem devem ser aceitos de forma alguma, porém sentir preconceito ou ser preconceituoso intimamente, não é crime, até porque, isso é uma condição natural e inerente das pessoas. Apontem-me, sinceramente, uma pessoa que não seja de alguma forma, que não sinta algum tipo de restrição a alguma condição de outrem, qualquer que seja ela.
É crime insultar ou agir de forma discriminatória contra alguém por ele ser preto, pobre, mulher, homossexual, umbandista, portador de alguma doença ou deformidade física, gordo, feio, careca, baixinho, esquerdista ou corintiano, ou mesmo se ele for branco, rico, homem, heterossexual, evangélico, não for portador de alguma doença ou deformidade física, magro, bonito, cabeludo, altão, direitista ou flamenguista.
Não gostar de branco não é crime, mas fazer apologia contra brancos, isso é. Não gostar de homossexual não é crime, mas fazer discriminação contra homossexuais é crime.
O crime não se caracteriza por alguém não gostar ou não sentir afinidade. Isso é algo que acontece no âmbito intrínseco do indivíduo, e como tal deve ser aceito. O que não pode é esse indivíduo expor aquilo que sente, fazer seu sentimento ultrapassar os limites de seu eu e colocar o objeto de seu sentimento preconceituoso e discriminatório em situação minimamente desconfortável ou vexatória.
Pensar de forma preconceituosa e sentir preconceito são coisas que não devem ser apoiadas de forma alguma. São sentimentos reprováveis que não podem ser incentivados, mas que não se pode dizer que não existem e criminalizar sentimentos é igualmente recriminável, por mais nobre e justo que isso possa parecer ou mesmo ser.
Lá vou eu mais uma vez me enveredar em um assunto espinhoso que pode suscitar muitas dúvidas, incompreensões e resultar em críticas que podem vir cheias do mesmo preconceito que tais pessoas aparentemente dizem combater!
Por mais incrível que possa parecer, eu passei a vida inteira sendo vítima de preconceito e discriminação. Fui discriminado por ser de família abastada, depois fui descriminado por estar acima do peso, mais tarde, por ser ruim no futebol. Durante algum tempo sofri preconceito por não ser um poeta como alguns queriam que todos fossem e porque não fumava maconha. Quando entrei para política, sofri preconceito por meu pai ser poderoso e por eu ser liberal e não esquerdista.
É claro que nenhum dos preconceitos que sofri são comparáveis àqueles que dizem respeito a condições mais inerentes às pessoas, como a raça, o gênero, e a crença religiosa. Dos preconceitos tidos como os mais graves, sofri e ainda sofro apenas o ideológico ou político.
Na Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a atual Constituição Brasileira, eu, então com 26 anos de idade, participei dos trabalhos da Comissão de Direitos e Garantias Individuais do Cidadão, responsável pelo capítulo 5º, o mais importante de todos os capítulos de nossa Carta Magna, que foi regulamentado pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Neste capítulo estão contidos todos os direitos que as pessoas de nosso país possuem e que devem ser garantidos a todo custo, sob pena de nossa sociedade não ser justa e correta para com seus membros.
O preconceito e a discriminação, qualquer que seja ela não pode ser aceita e é crime.