Muito Barulho por Nada!

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Por mais que eu me esforce, não consigo imaginar um bom motivo que possa justificar um promotor, procurador ou juiz dizer que a lei de abuso de autoridade, legalmente votada na Câmara dos Deputados, legítima representante do povo brasileiro, possa vir a criar-lhes qualquer tipo de constrangimento ou de intimidação, a não ser que essas pessoas estejam transgredindo ou pretendam transgredir o estabelecido na tal lei!

Eu sou sempre favorável a uma abordagem exemplificativa dos fatos, então vejamos: existe uma lei que diz que é crime matar uma pessoa, logo essa lei não deve intimidar ou constranger o cidadão que não matou ou não pretende matar alguém, pois ele não se coloca no foco dessa lei. Outra previsão legal diz que é crime de peculato se apoderar de recursos públicos, logo quem não pratica esse tipo de ato não tem com que se constranger ou se intimidar. Há uma lei que diz que aquele que no exercício de suas funções abusa de suas prerrogativas está passível de arguição e consequente punição por esse desvio de conduta. É isso que já estipula a lei, logo quem não cometer abusos, nada tem a temer, não deve e não pode se sentir constrangido ou intimidado, de nenhuma forma.

É assim que acontece em relação a todas as leis e em relação a todas as pessoas. Por que deveria ser diferente com uma ou duas determinadas categorias, especificamente as categorias de promotores/procuradores e juízes!? Essas categorias precisam de uma superproteção legal para exercerem suas funções!? As pessoas que exercem essas funções precisam estar legalmente acima da sociedade que representam!?

Imagino e espero que as pessoas que comandam a Operação Lava Jato, assim como as demais operações destinadas a moralizar o nosso país, estejam agindo irrestritamente de acordo com as leis, pois se estiverem fazendo isso, da mesma forma como o cidadão comum, cumpridor de suas obrigações e respeitador das leis estabelecidas em nosso país, nada tem a temer, não devem se intimidar ou se constranger pela existência de um dispositivo legal, o qual, não pretendem e não vão transgredir.

Não poderia deixar de abordar, como conclusão de minha conversa de hoje com você, caro amigo leitor, o verdadeiro motivo de tudo isso que está acontecendo, neste caso específico, que é também o motivo de grande parte das mazelas que estamos enfrentando no Brasil.

Trata-se da desmoralização da classe política, consequência de um sistema eleitoral falido e corrupto, que desvaloriza principalmente a representatividade legislativa, que faz com que a ligação entre eleitor e representante, na melhor das hipóteses se torne uma mera obrigação ou na pior delas, uma questão mercantil.

Não sei ao certo se, desmoralizada, a classe política não age como deveria ou se a inação dos políticos é uma mera conveniência, fruto da necessidade de agir no caos.

Na verdade, eu sei sim a resposta a essa questão! São dois os motivos. Os maus políticos não tomam as acertadas decisões que precisam tomar porque enquanto existir o caos eles podem agir com mais liberdade, e, desmoralizados por agirem assim, não tem condições de voltarem a ser respeitáveis e resgatar a dignidade do Poder Legislativo e da política, como instrumento de realização dos anseios dos cidadãos.

Nesse caso específico da lei ora votada na Câmara dos Deputados, a ação dos políticos foi claramente uma tentativa de autoproteção e teve uma motivação que não podemos chamar de nobre, porém ela não muda em nada os critérios já existentes, apenas os clareia e os esmiúça. Não há nada nessa lei que seja imoral, injusta ou inconstitucional.

Como alguns de seus acusados e processados, aos promotores/procuradores e juízes só resta o jus sperniandi.

 

PS: Sou totalmente contra a desfiguração das 10 medidas anticorrupção. Uma coisa em nada atinge a outra.

 

 

1 comentário para "Muito Barulho por Nada!"


  1. Ailton P Tonni Castro

    Concordo inteiramente com o teor do texto. A velha máxima “Quem não deve não teme”, então se eu ajo dentro da Lei, e no caso específico dos magistrados e membros do “parquet”, tenho garantias constitucionais bem específicas para o exercício livre e soberano da minha atividade profissional, não vejo motivos para me preocupar com uma lei que venha punir condutas com as quais não coaduno e as quais não pratico.

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