Gostaria de dizer que votei duas vezes em Lula, com quem convivi entre 1987 e 1991, durante a Constituinte, e em Dilma em sua primeira eleição em 2010. Não votei nela em 2014, pois naquela altura já sentia o desmando e o descontrole que acontece naturalmente quando ocorre o prolongamento de certo estilo de poder, principalmente quando quem o exerce é um mero substituto, não qualificado para a ação.
Os projetos de poder que se apresentaram para o Brasil nas três últimas oportunidades, primeiro com Collor, depois nos oito anos sob o comando do PSDB, depois com esses 13 anos de PT, são provas vivas do despreparo e da falta de capacidade daqueles que nos governaram no último quarto de século.
Mas vamos ao que realmente interessa: o impeachment.
A primeira votação é apenas de admissibilidade do processo de afastamento. Ela se dá em uma comissão especial composta por deputados de todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados. Um microcosmo no qual um bom governo deveria ter a maioria ou então não dar nenhum indício de ter cometido crime de responsabilidade.
Nessa fase de mera admissibilidade, a menor sombra de dúvida quanto à culpabilidade deve fazer com que o processo seja admitido e enviado a julgamento pelo Senado, pois apenas lá, segundo a Constituição, é que um presidente pode ser julgado quanto a crimes que possam levá-lo à perda de mandato.
Não tendo conseguido se livrar do processo nessa primeira instância, o presidente em questão pode se livrar do processo de impedimento ainda uma segunda vez, quando o plenário da Câmara dos Deputados apreciará, aprovando ou rejeitando, a decisão da comissão especial de impeachment.
Nessa instância, a totalidade dos representantes do povo, os deputados federais, dirão se são favoráveis ou não para a continuação do processo. Se o sim for vencedor, o processo vai ao Senado e o presidente da Republica é afastado, assumindo seu substituto legal.
No Senado ocorrerá o julgamento em si. Lá serão apresentadas as acusações e as defesas pertinentes ao caso. Nesta hora os ritos judiciários se impõem com mais força e intensidade. Se nas duas primeiras votações os ritos judiciários deveriam ser seguidos, agora eles se tornam indispensáveis, pois só aqui se dá o julgamento em si, antes o que estava sendo votado era apenas a admissibilidade do processo, coisa que poderia ter sido contornada politicamente, se o governo tivesse maioria tão expressiva que barrasse as acusações que lhe foram feitas. As duas primeiras votações são equivalentes ao voto de desconfiança, comum no parlamentarismo.
No Senado haverá o julgamento, propriamente dito, onde acusação e defesa irão apresentar seus argumentos para os 81 jurados que, primeiramente votarão pela aceitação ou pela rejeição da autorização vinda da Câmara. No caso da aceitação, o Senado irá apreciar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa.
Como em qualquer julgamento, é o júri quem absolve ou condena, mesmo sendo a acusação verdadeira ou falsa. Cabe aos advogados de acusação e de defesa, provarem a culpa ou a inocência do acusado.
É bem verdade que o júri pode agir em desconformidade com as provas apresentadas, mas isso pode acontecer em qualquer julgamento, com qualquer júri, em relação a qualquer réu.
Não vem ao caso aqui, se eu acredito que houve ou não cometimento de crime pela presidente. Não vem ao caso o que eu acredito que vá acontecer na votação deste dia 17/04/2016 na Câmara dos Deputados ou sobre o que poderá acontecer no Senado Federal, caso o plenário da Câmara dos Deputados endosse o resultado da votação da comissão especial do impeachment. A única coisa que importa é o cumprimento da Constituição.
O que resultar disso deve ser aceito e acatado por todo o povo brasileiro. Rezemos apenas para que o que quer que seja decidido pelo plenário da Câmara seja o melhor para nosso país, que enfrenta a maior crise moral e econômica de sua história.