Matéria vencida, mas Importante

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Antes que a Câmara dos Deputados rejeitasse a PEC 37 eu estava escrevendo um artigo sobre esse assunto. Em grande parte ele ficou prejudicado, pois matéria vencida se arquiva. No entanto, ainda acredito que algumas considerações devam ser feitas a esse respeito.

Depois da queda do aumento das tarifas de transporte, a rejeição dessa PEC passou a ser o alvo prioritário das manifestações que tomaram conta do Brasil.

Minha sobrinha Pillar, de 12 anos é um desses jovens que se posicionaram contra a PEC 37.

Eu gostaria muito de saber se Pillar, assim como aqueles que se posicionaram contra, sabiam realmente do que se tratava. Gostaria de questionar o entendimento deles sobre esse assunto, não apenas sobre a notícia dele, pois ela, do ponto de vista jornalístico, na maioria dos casos, foi apresentada de forma falaciosa e ganhou a antipatia de quase toda gente.

Quem ouvisse falar de uma lei feita no intuito de proibir que se investigassem políticos e gestores públicos, uma lei que impediria o MP de processar e prender corruptos, enfraquecendo assim a democracia, quem tem essa informação como sendo verdadeira, é lógico que iria se posicionar totalmente contra essa lei.

Pois bem, vamos aos fatos.

A PEC 37 pretendia definir como competência “privativa” das polícias federal e civil as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. A legislação constitucional brasileira já confere à polícia a tarefa de realizar investigações criminais, mas não atribui a ela exclusividade na realização dessa ação.

Outra verdade importante sobre este assunto, que quase ninguém quis abordar, é que dentre as atribuições constitucionais do Ministério Público não se encontrava antes e ainda não se encontra agora, a de oficialmente investigar crimes. Para saber disso basta ler os artigos 127, 128, 129 e 130 da Constituição Federal que tratam do MP.

A rejeição da PEC 37, por si só, não resolverá esse vácuo legislativo. Para que isso ocorra é preciso que outra PEC, nesse sentido, seja aprovada pelo Congresso Nacional, ou, que o STF supra essa lacuna da legislação, o que em minha modesta opinião seria uma ofensa aos preceitos constitucionais, já que legislar é função do Congresso Nacional.

Foram apresentadas nos últimos anos algumas propostas de emendas à Constituição Federal na tentativa de incluir nela as investigações criminais como sendo prerrogativa do Ministério Público. O CN rejeitou todas se respaldando no preceito de que era necessário e indispensável que se preservasse o equilíbrio do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador.

Os constituintes de 1988 estabeleceram com clareza quem deveria ter a prerrogativa da investigação criminal. A polícia. Quando eles foram estabelecer as incumbências do Ministério Público, não relacionaram entre elas a execução dessa atividade, talvez porque pensassem que essa atribuição conflitaria com sua função maior, a de fiscal da lei.

Caso se queira mudar essa realidade, incluindo como prerrogativa do Ministério Público a investigação criminal, isso tem de ser feito através de PEC, coisa que hoje tenho certeza não será difícil, pois quem votou contra a 37 certamente aprovará agora uma em favor do MP.

Só resta perguntarmos: por que o Congresso Nacional não fez isso antes, já que quase a unanimidade dos deputados demonstrou concordar com a tese de que o MP deve proceder a investigações de crimes de todas as naturezas.

Em resumo, o que havia até a rejeição da PEC 37 eram duas classes disputando uma mesma atribuição, a de investigar crimes judiciariamente. Venceu a que soube melhor se posicionar em relação à opinião pública.

Para isso, como bandeira contra a PEC 37, seus adversários usaram exaustivamente o mote da guerra contra a impunidade. Fizeram parecer que o Ministério Público só seria proibido de executar investigações criminais de corrupção, crimes praticados por políticos, funcionários públicos e empresários, quando na verdade essa proibição se estenderia a todos os tipos de investigação criminal. De roubo de galinha a jogo do bicho; de tráfico de drogas a assalto a banco; de assassinato a prostituição. Mas ninguém falou nisso. Repudiaram a PEC 37 como sendo um instrumento a serviço da impunidade, como se com a aprovação dela nunca mais fosse haver uma investigação contra políticos corruptos. O que é pior, passaram subliminarmente a sensação de que a sua rejeição iria acabar, como num passe de mágica, com a corrupção ou pelo menos teríamos a garantia de que todos os corruptos seriam presos.

O Ministério Público é uma instituição importantíssima. Tem ações nos mais diversos âmbitos. Existem procuradorias relacionadas ao meio ambiente, à saúde, à educação, às minorias… O MP atua nas Varas Criminais e Cíveis da justiça comum e especializada, e sua função é indispensável ao bom funcionamento do sistema judiciário brasileiro. Seria um desserviço ao país querer enfraquecê-lo ou podá-lo, mas por outro lado, desconhecer o que preceitua a Constituição Federal, é um desserviço ainda maior.

Quando a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37 ouviu menos as vozes das ruas e sentiu mais as pedradas daqueles que mesmo não sabendo direito porque protestam, sabem que muita coisa está errada em nosso país.

Uma dessas coisas é o fato de que o STF tem legislado “mais” que o Congresso, fato que é culpa exclusiva da falta de ação efetiva, eficiente e eficaz do Poder Legislativo que tem deixado muito a desejar na execução de suas funções constitucionais.

Para mim é indiferente sobre quem recai a função da investigação criminal. O essencial é o respeito irrestrito às leis estabelecidas no país, principalmente à Constituição. Nesse caso específico só temo pelo desequilíbrio do sistema judiciário brasileiro.

Quem for contrário a uma determinada lei, que a mude da maneira correta. Quem almeja melhorias na educação, na saúde, na segurança, que eleja representantes no Legislativo e no Executivo que façam as mudanças desejadas.

Parem de eleger os Tiriricas da vida e seus assemelhados. Acredito que está mais do que provado que pior do que está sempre pode ficar!

Que venha logo a reforma política, a reforma do Judiciário, a reforma fiscal e tributária. Com elas poderemos consolidar ainda mais a democracia brasileira. Mas que venham da forma correta! Por favor! Não me venham inventar moda!… Bem, mas isso é tema para uma outra conversa.

 

4 comentários para "Matéria vencida, mas Importante"


  1. Jorge

    Pois é, na Constituição Federal não existe a atribuição de o Ministério Público investigar e sim de requisitar investigações.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  2. natan rodrigues

    sou natural de São Luís do Maranhão , sempre tive afinidade politica, quando estive em Brasília ( Camara federal) nenhum deputado federal maranhense me recebeu, aliás muitos deles me ignoraram achando que eu ía ” pedir” ja tiririca me recebeu, e me recebeu bem, votaria pra eles “ns” vezes se morasse em São Paulo.

  3. natan rodrigues

    tudo bem , imagina se a PEC 37 fosse aprovada, será que a policia civil iria investigar a propria policia civil, será que a policia federal iria investigar a propria policia federal, será que a policia judiciaria iria investigar aos orgãos excutivos dos quais eles fazem parte? essa ” quebra de protocolo” da constituição é muito mais eficiente em prol a democracia brasileira.

  4. marcio freitas

    Gostaria de dizer da admiração que tenho pela sua coragem em se posicionar de forma clara e sem
    subterfúgios sobre um assunto tão delicado.
    Mesmo discordando de você em alguns pontos, devo dizer que são de políticos como você que precisamos
    em momentos como esse. Homens que mostrem a cara de forma a se expor na defesa de suas ideias e que
    por isso devem ser respeitados e não de outros que no primeiro grito das ruas fogem e se enfiam
    debaixo da cama.
    Gostaria de ouvir sua opinião sobre outros assuntos entre eles a reforma política.

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