Os sobrinhos do Papa.

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Para falarmos sobre um assunto, deve-se, sempre que possível, começar pelo seu significado. E o assunto é… Nepotismo. Expressão derivada de nepos, que em latim significa sobrinho.

Nepotismo era o termo usado para designar a influencia exercida pelos sobrinhos ou por outros aparentados do Papa na administração eclesiástica medieval. Daí ter virado sinônimo do favoritismo de parentes.

Esta sempre foi uma pratica usual. Empresários colocam seus parentes para assumir diretorias importantes da empresa. Comerciantes colocam os seus “favoritos” para trabalhar em setores-chave da loja. Diretores colocam seus “protegidos” como assessores diretos. Profissionais liberais buscam seus parentes para auxiliá-los, pois acham mais fácil confiar algumas missões a estes. Nada demais nisso, afinal, são “empresas privadas”, diriam Alguns, tendo nisso minha concordância.

Esses mesmos argumentariam que se no âmbito privado o nepotismo não deve ser considerado como uma pratica errada, no âmbito do poder público, imaginam os que pensam assim, “essa é uma pratica abominável que deve ser execrada”. Concordo que isso não deva ser regra, mas discordo que essa prática seja proibida como exceção.

Vi outro dia citado como bandeira contra a contratação de parentes, um trecho de nossa constituição que por mais incrível que possa parecer é o mesmo que se levanta contra os preconceituosos que assim pensam: “Todos são iguais perante a lei”.

Há num entanto um outro artigo da mesma constituição que preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Acredito que por si só a combinação do artigo 1º e do inciso II do artigo 37 de nossa carta magna, dirime qualquer duvida quanto a esse assunto.

Cabe aqui deixar claro que apenas uma pequena parte dos cargos públicos são considerados de confiança, e como tal devem permanecer, ficando seu outorgante totalmente responsável pela escolha de pessoas de sua confiança para exercê-los. Os demais cargos da administração pública, a grande maioria deles, devem ser preenchidos através de concursos específicos para cada área de atuação do Estado.

Reconheço que esse problema é um problema realmente delicado, mas vejo alguns pontos que devem ser aclarados e acho que isso não tem sido feito, muito pelo contrario.

No meu entendimento,a mais importante incidência de nepotismo, pode ocorrer na vitaliciedade, na perpetuação no cargo, no poder. Lembram que no começo, nepotismo era as influencias que os sobrinhos do sumo pontífice exerciam nos negócios da igreja medieval!?

A convivência de parentes na vitaliciedade pode criar alguns vícios realmente nocivos e difíceis de conter ou controlar. Imaginem um parente de um membro de poder vitalício, exercendo mal ou bem, que seja, seu poder de “influir”. Não é uma coisa lá muito recomendável! Ne c’est pas!?

A aprovação através de concurso público ou a indicação que seja, para cargos, vitalícios, do judiciário ou assemelhado, não deve dá direito aos detentores destas colocações estenderem graciosamente sua vitaliciedade a parentes, mas nada os impede de fazer isso com um “amigo”. Concordo com essa tese, mas abomino e rejeito a idéia da possibilidade desses mesmos parentes não poderem trabalhar assessorando outra esfera de poder. Isso fere de morte o preceito resguardado no artigo 1º da CF. Assim sendo, só alguns seriam iguais perante a lei.

Há também um outro ponto importante. A capacidade, a competência, a aptidão. Imaginem se um filho, um irmão ou um sobrinho do grande Paulo Freire se elegesse governador de Pernambuco e não pudesse chamar o pai, irmão ou tio para assessorá-lo no setor da educação!? Seria hilário, não!? Uma punição para o Estado e para o povo de Pernambuco.

No meu entendimento a proibição de contratação de parentes deve ficar totalmente restrita apenas quando se tratar de poder vitalício.

No tocante aos poderes eletivos, eleitos pelo voto popular para mandatos com duração determinada, o que deve haver é alguma forma de restrição ou controle e principalmente o uso do bom senso para que não se exagere numa coisa que é facultada, mas para com a qual devem ser seguidas normas mínimas de prudência, ética e coerência e cada um deve se responsabilizar por suas escolhas.

PS: Escrevi este texto no último dia 22 de dezembro e mandei copia para três amigos, pedindo suas opiniões. Antes, portanto de uma decisão do presidente do TJ-MA sobre uma ação de um juiz de Pedreiras sobre o mesmo assunto. Um deles concordou comigo, outro discordou de mim, o terceiro me respondeu comentando os prós e contras e dizendo que não considerava meu texto uma crônica e sim um artigo. Que seja um artigo, mas que tenha sido leve como uma crônica.

26 comentários para "Os sobrinhos do Papa."


  1. Anônimo

    Defendendo os seus próprios interesses né deputado?

  2. Joaquim Nagib Haickel

    Claro amigo anônimo, se estou defendendo alguma coisa é porque essa coisa me interessa. Não da forma que o amigo insinua, mas em lato senso, de forma abrangente, o que vale pra mim deve valer pra todos, inclusive pra você. Pense nisso. Defendendo o direito de um individuo estamos defendendo o direito de todos. Nem precisa que este direito seja liquido e certo, nem sequer moral, basta que seja um direito e que seja possível defende-lo, claro, sem que por isso se seja marginalizado ou estigmatizado.

    PS: Apenas para ajudar na complementação de sua educação, assista ao filme “O povo contra Larry Flint”, depois talvez você consiga entender do que estou falando.

  3. marco antonio

    Não estou surpreso com a sua coragem em tratar desse assunto que para todo político é um tabu, pois conheço o senhor muito bem e sei de suas posições sempre claras e coerentes, e mesmo que às vezes discorde delas sou obrigado a reconhecer que é com pessoas como o senhor que se constrói o dialogo necessário para que aconteça o indispensável entendimento das coisas.
    Confesso que nunca tinha raciocinado sobre este assunto por este angulo que o senhor coloca e acredito que haja muito sentido no que o senhor diz, mas tenho que pensar um pouco mais a respeito.

  4. Anônimo

    A maioria das pessoas que falam de nepotismo, falam é por despeito ou por inveja, porque queriam estar nessa situação ou porque estão impedidos de estar.

  5. Graça

    Muito bem Joaquim! Fico cada vez mais orgulhosa em ser tua amiga e eleitora toda vez que vejo ou sei de algum posicionamento teu sobre um assunto deste, do qual todos os outros políticos fogem ou agem de forma dúbia ou hipócrita, mas que tu enfrenta sem medo, de forma consciente e consistente. Parabéns e continue assim.

  6. Anônimo

    Concordo contigo. O maior problema de nepotismo acontece realmente no poder judiciário ou em cargos vitalícios. Até porque se amanhã as pessoas resolverem que um determinado político não deva mais se eleger, então não votam mais nele, não o reelegem. O povo demite não só o político, mas também os assessores dele. Nos cargos vitalícios isso não acontece.

  7. Ribamar

    O nobre deputado adora uma polemica, não é!?

  8. Joaquim Nagib Haickel

    Caro Ribamar, os assuntos que não são polêmicos, aqueles com os quais todos nós concordamos, têm muito pouca coisa a ser dito sobre eles, e quando tem, são coisas quase sempre obvias e às vezes até desnecessárias.
    Este é um assunto que nem todos concordam e para o qual só tenho ouvido uma forma de pensamento e posicionamento. Por isto acho importante dar minha humilde contribuição para buscarmos um melhor entendimento do caso.

    PS: Quero dizer ao amigo que não sou um sujeito radical e incompreensivo, que se alguém me apresentar um argumento convincente, para este ou para qualquer outro caso do qual discorde, reformularei meu entendimento e meu posicionamento com a mesma clareza e humildade.

  9. Carlos Alberto

    Engraçado é que antes o pessoal do Jackson reclamava que o pessoal da Roseana estava todo mundo empregado em cargos de assessoramento do governo e agora é o pessoal dele, aqueles mesmos que reclamavam antes, que estão onde os outros estavam.
    Vá entender… ou melhor, isso é tudo uma cretinice, muda o governo, mudam as pessoas mas as práticas continuam as mesmas.

  10. Olívia

    Me diga uma coisa deputado, para um cargo destes de confiança pode ser nomeado qualquer pessoa, independente de concurso, de aptidão ou capacidade?

  11. Marcelo

    Mas deputado porque nomear para um cargo de confiança um parente? Porque não um amigo? Um correligionário?

  12. Joaquim Nagib haickel

    Olívia,
    existem dois tipos de funcionários públicos. Os escolhidos através de concurso que pertencem ao quadro permanente e os temporários que ocupam cargos de confiança apenas por um determinado período.
    Ex: Você se elege para um cargo e quando tomar posse encontrará no seu local de trabalho uma assessoria jurídica que pertence à instituição, mas você tem o direito de nomear durante o tempo que você for exercer tal função um assessor jurídico pessoal, alguém em que você confie e a quem você possa designar funções ou incumbências que você não poderia designar ao assessor jurídico da instituição.
    Um exemplo mais simples. Você tem um motorista de sua irrestrita confiança e se vê obrigado a viajar com alguém que você não conhece, não sabe se bebe… Acha isso correto?
    Espero que tenha conseguido tirar sua dúvida. Qualquer outra, disponha.

  13. Joaquim Nagib Haickel

    Marcelo,
    eu não quero que seja obrigado a nomear parente, só não acho certo que seja proibido. Nem parente, nem cigano, nem afro-descendente, nem judeu, nem flamenguista… Mas me diga uma coisa, que diferença isso faz!? Qual a diferença se o nomeado é um parente, um amigo ou um correligionário? Quem você nomear para um cargo de confiança certamente será um amigo. Imagina-se que um parente ou um correligionário seja também um amigo.
    Isso me fez lembrar a indignação de um conhecido meu quando uma amiga nossa lhe “dispensou” com a desculpa esfarrapada de não namorar os amigos. “Ora, essa boba vai namorar com quem então, com os inimigos!?” Resmungava ele.

  14. Gustavo

    Discordo de sua opinião, mas quero deixar registrado meu respeito por sua posição corajosa e clara e pela forma atenciosa e elegante com que responde aos comentários feitos aqui no seu blog. Parabéns.

  15. Anônimo

    Com todo respeito, mas já pensou se tivessem que continuar usando apenas do “bom senso” no caso de ceder o lugar nos transportes coletivos aos idosos, grávidas e deficientes em vez de se ter criado a Lei que disponibiliza lugar de uso exclusivo para os mesmos? Para mim, bom senso não resolve o problema do nepotismo e sim uma lei que o regulamente, pois não são as mesmas que nos orientam, guiam a fazer o que é certo, senhor deputado?

  16. Joaquim Nagib Haickel

    Concordo com você aí abaixo! Faço apenas uma pequena ressalva semântica quando você diz que “são as mesmas (as leis) que nos orientam, guiam a fazer o que é certo”. Acredito ser um pouco diferente. As leis dizem o que não se deve fazer, pois se fizermos estaremos cometendo um ato ilegal. Mesmo tendo leis para os casos citados por você devemos abandonar o bom senso!? Por exemplo, Imagine que esse seu mesmo coletivo tenha um lugar reservado para deficientes e que não haja nenhum deficiente no momento. Por ser um lugar reservado para eles, uma pessoa sadia fica então proibida de utilizá-lo? Isso seria justo? Seria legal? Não seria mais sábio que uma pessoa sadia usasse o lugar reservado para o deficiente até que aparecesse algum? Veja bem, o mesmo exemplo não pode ser utilizado nos casos de estacionamentos ou sanitários. Isto é bom senso e supera qualquer lei ou fórmula padrão de procedimento.

  17. PAULO CRUZ

    Joaquim, sua interpretação dos dipositivos constitucionais é equivocada, pois é uma interpretação literal. Em Direito, o método hermênutico mais tentador é o literal por atender à curiosidade mais rápida do intérprete. Seu ponto de vista, que tem lá certa plausibilidade, na interpretação puramente literal, foi defendido inclusive por por ótimos juristas, mas que foi rejeitado no STF ao julgar a ação declaratória de constitucionalidade contra a Resolução nº 07 do CNJ. Recomendo ao amigo que acesse o site do STF e busque o voto do Min. Carlos Brito sobre o nepotismo. Como diz o Min. Moreira Alves do STF. “a interpretação puramente literal, é a forma mais rudimentar de exegese”

  18. Joaquim Nagib Haickel

    Ao Paulo Cruz:
    Concordo quanto à superficialidade de qualquer interpretação literal, mas discordo peremptoriamente que a minha seja uma interpretação deste tipo.
    Se o amigo analisá-la fora do contexto talvez até pareça, mas se contextualiza-la, vai ver que não é.
    Parece-me muito simples: Nomear alguém para um cargo em confiança não é a regra. A regra é nomear mediante concurso público como está previsto no inciso II do artigo 37 da CF. Mas este mesmo dispositivo diz que pode nomear-se ou demitir-se qualquer pessoa (até mesmo um parente) como uma exceção a esta regra, e inclusive e principalmente para que não se incorra na desobediência do artigo primeiro da constituição.

  19. Joaquim Nagib Haickel

    Para o Paulo Cruz, novamente:
    Imagino que a Resolução nº 07 do CNJ é aquela que trata de nepotismo no judiciário. Se for, quero dizer que concordo com o amigo em sua campanha contra a nomeação de parentes de detentores de cargos VITALÍCIOS para ocuparem funções de confiança em seus gabinetes. Mas que fique claro que não é pelo fato de serem parentes, mas porque os primeiros estariam transferindo automaticamente sua vitaliciedade aos segundos.
    Veja só esta contextualização e observe esta hermenêutica pouco literal.

  20. wilber

    só mesmo voce deputado com a sua transparência e coragem, prá na sua condição de vidraça, abordar um assunto tão polêmico.Parabéns, Asdmiro V.excia. Wilber

  21. Josevan

    Penso que a motivação para se entender como imoral a prática do nepotismo é que, nos três poderes, parentes, amigos e correligionários são alçados à condição de assessores apenas para constarem na folha de pagamentos, e, ainda mais, com subsídios acima daqueles que, por mérito, passaram em concurso público.

  22. Joaquim Nagib Haickel

    Cero Josevan, o valor do salário de nada importa em um caso como este. As pessoas que são contra a possibilidade de haver contratação de parentes para cargos comissionados ou de confiança não querem nem saber se estes vão ganhar muito ou pouco.
    Outra coisa, quando uma pessoa se inscreve para participar de um concurso público sabe o salário que deverá ganhar se for aprovado. E mais, quanto a alguns cargos comissionados pagarem melhor que alguns outros concursados, isso é verdade, mas este fato se deve a natureza da função. Existem muitos outros cargos comissionados que pagam muito menos que alguns concursados.

  23. Murdock

    Certamente que existe algo que justifique a defesa desta prática judicialmente ilegal pelo nobre deputado.E se um politico eleito não fosse parente do Paulo Freire e sim do fernandinho Beira Mar sua tese estaria correta? Mas,enfim;o senhor é politico e está fazendo o dever de casa.

  24. Joaquim Nagib Haickel

    Senhor Murdock,
    As diferenças entre nós começam logo pela coragem. Eu tenho coragem e muita, em aceitar falar abertamente sobre um tema tão polemico quanto este, enquanto você… Nem coragem para se identificar você tem. Depois, querer por qualquer motivo comparar Paulo Freire e Fernandinho Beira Mar… Isto só demonstra ainda mais o seu nível de entendimento das coisas.
    Quer saber de outra coisa!? Eu só autorizei o seu comentário para poder mostrar para algumas pessoas descentes a “qualidade” de gente que às vezes somos obrigados a aturar. “Mas, enfim, o eu sou político e estou fazendo o dever de casa”, não é !? Felizmente meu dever não inclui ter que ouvir coisas como esta de imbecis como você.

  25. Fábio

    Deputado Joaquim não perca seu precioso tempo dando resposta a sujeitos como esse Murdock. Este cara deve ser um mais um destes vermes covardes que estão se proliferando em nossa sociedade.

  26. Anônimo

    Para se falar de nepotismo sempre se vem algo de imregular no poder publico,muitas das vezes isso é verdade mais quando os parentes tem a boa vontade e o bom senso de fazer com que tenha êxido na administração do politico que ali o colocou isso nos torna de grande valia para a sociedade.
    por isso parabens deputado por sua materia o admiro e tenho grande respeito.
    seja feliz em sua trajetoria como politico,jornalista,jurista,escritor e éclaro cidadão.
    um grande abraço.
    nilton carlos.
    PIO XII-MA

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