A Seleção Brasileira de beach soccer segue treinando, em Vitória (ES), em preparação para a Copa do Mundo da modalidade, que será entre 18 e 28 de setembro, no Taiti. No entanto, a equipe está ignorando uma liminar expedida no dia 7 deste mês, que proibiu os treinos e determinou uma multa de R$ 15 mil por dia à CBF, caso a Seleção continuasse trabalhando.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, ao LANCE!Net, que a CBF recorreu à decisão no dia 15 de agosto. Entretanto, o recurso ainda está sendo apreciado na 13ª câmara cível. Portanto, como a liminar não foi cassada até então, a CBF segue sujeita às punições determinadas na liminar.
A resolução foi conseguida no Tribunal de Justiça do Rio pela Confederação Brasileira de Beach Soccer (CBBS), que trava uma batalha pela gestão da Seleção Brasileira. A decisão da juíza foi fundamentada no fato de que a CBBS é a entidade nacional que responde pelo beach soccer no Brasil, conforme determina a Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
A liminar ainda lembra que a modalidade não pode sofrer interferência da CBF, mesmo que esta seja uma intermediadora da comunicação entre a CBBS e a FIFA. A entidade máxima do futebol reconhece apenas a CBF no Brasil e por isso a entidade precisa fazer esta intermediação.
O L!Net procurou a juíza que ditou a liminar, Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, mas ela optou por não se pronunciar a respeito.
Sob os comandos do técnico Junior Negão, a Seleção Brasileira está treinando desde o dia 8 em Vitória, totalizando 12 dias de trabalhos sujeitos à multa, já que a liminar é datada do dia 7, um dia antes da apresentação da equipe.
Com a palavra João Henrique Chiminazzo
Especialista em Direito Esportivo
A CBF entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio para recorrer da liminar da Confederação Brasileira de Beach Soccer (CBBS), no entanto, a ação está em processo de distribuição dentro do tribunal e ainda não há uma decisão.
Enquanto não há decisão em segunda instância, a multa de R$ 15 mil continua a valer se a CBF mantiver a convocação e os treinamentos da Seleção. Essa multa entra em vigor no momento em que a CBF tomar conhecimento da ação. Entretanto, a multa pode ser anulada dependendo do resultado do julgamento em segunda instância, no caso de os juízes darem ganho de causa à CBF, julgando que ela é a responsável pelo beach soccer.
ENTENDA O CASO
No dia 8 de julho a CBF divulgou uma nota declarando que passaria a ser a administradora da Seleção Brasileira de beach soccer, que até então estava a cargo da Confederação Brasileira de Beach Soccer (CBBS), que inclusive já havia anunciado Andrey Valério como o técnico da equipe nacional. Porém, ao fazer o anúncio, a CBF confirmou Junior Negão como o treinador do Brasil.
A CBF encontrou respaldo em uma resolução da Fifa que reconhece apenas a entidade como administradora do futebol, e todas as suas vertentes, no país. Em contato com L! por e-mail, a Fifa confirmou que reconhece apenas a CBF no país.
Desde então, a CBBS reivindica a gestão da Seleção, pedindo que continue sendo feito com o beach soccer o mesmo que é realizado no futsal, que é administrado pela Confederação Brasileira de Futsal (CBFS).
No dia 18 de julho, a Confederação de beach soccer anunciou a convocação da Seleção mesmo após a CBF ter assumido a gestão. Sem uma definição no imbróglio, já que a CBF não reconheceu a convocação da Confederação, a CBBS adiou a apresentação dos atletas no dia 29 e ficou de buscar uma solução.
A CBF então anunciou a convocação no dia 5 de agosto. Dois dias depois, a CBBS obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A resolução anulava a convocação da CBF.
Por João Pires – 21/08/2013 – 08:00 Rio de Janeiro (RJ) Lancenet