Não tem uma pessoa que goste mais da minha terra do que eu. Pode ter igual, mas mais, eu duvido. Agora tem certas coisas que acontecem em São Luís que eu não entendo. A última foi essa determinação da Justiça Federal, atendendo uma solicitação do Ministério Público Federal de proibir o trafego de veículos nas areias das praias da cidade. Até concordo que na Litorânea que abriga as praias do Caolho, Calhau e São Marcos isso possa acontecer porque oferece estacionamentos, não muitos, mas ainda sim ainda se tem onde colocar o nosso carro. Agora proibir que isso aconteça no Olho D’agua, Praia do Meio e Araçagi são um absurdo. Aí fica a pergunta: Onde é que os habituais frequentadores dessas praias irão estacionar seus carros? Se na Litorânea que já existem locais pré-determinados já é uma dificuldade imagina nessas outras. Outra coisa que o MPF não viu ou não quis ver foi que os bares dessas praias vão ficar as moscas. Como é que vai haver clientes sem que não exista a facilidade de parar o carro? Uma proibição absurda. Quem é daqui e foi habituado a ir para a praia de carro, descer do lado da mesa do seu bar preferido, parar perto de uma pocinha para que o seu filho pequeno possa brincar não pode aceitar uma determinação como essa decidida, quem sabe, até por quem nunca frequentou uma praia da nossa cidade. Talvez não conheça a nossa realidade. O nosso costume e nossa tradição. E os donos desses bares localizados nessas praias, como vão sobreviver? E os investimentos feitos nesses locais?
Acho que o que deveria ser feito era uma fiscalização, uma proteção aos que frequentam as praias. Guardas de transito para orientar e fiscalizar os condutores de veículos motorizados. Uma normatização no transito para que não houvesse abusos que quem frequenta, estão cansados de ver. Fiscais para evitar a poluição sonora que estamos habituados a ver nessas praias. Isso sim seria uma atitude aceitável. Agora proibir o trânsito de carros, tradição essa de dezenas de anos, é realmente uma absurdo de quem decidiu por isso e provavelmente não deve ter o conhecimento da tradição da cidade.
Agora ficam os guardas do SMTT passando vergonha por não poder fazer nada porque as praias do Meio e do Araçagi não pertencem ao município de São Luís e sim a São José de Ribamar e aí eles não tem jurisdição para multar quem infringir essa determinação. E agora MPF?
Por isso que eu digo: tem certas coisas que só acontecem aqui em São Luís do Maranhão.
Pergunte a quem já sofreu algum acidente ou perdeu alguém nessas praias, senhor… Texto absurdamente mal escrito e abordando uma faceta muito estreita do problema. Foi feita alguma pesquisa para constatar se a maioria das pessoas que freqüenta essas praias vai até lá de carro? No caso do Olho d’água, por que não se pode estacionar nas ruas paralelas à praia? O conforto dos meus filhos em uma pocinha é mais importante do que a segurança de todos? – inclusive deles próprios… Enfim, sr Gobel, fui atleta de futsal e recordo-me do sr como treinador, muito competente, por sinal. Trilhar por esse caminho, para o sr, é algo seguro. Já como colunista… Sei não…
Resposta:
Respeito o seu ponto de vista meu caro Carlos, mas acho que vc não prestou atenção no texto onde digo que as autoridades teriam sim que adotar uma disciplina no transito das referidas prais citadas. Tanto no Olho D’agua como Araçagi e Praia do Meio não possuem estacinamentos necessarios que a demanda exige. Fiscalizar os motoristas deveria ser a medida mais sensata a ser tomada.
Obrigado pela sua participação. Questões assim é sempre bom serem discutidas.
Jorge muito bom este comentário sobre a interdição “A última foi essa determinação da Justiça Federal, atendendo uma solicitação do Ministério Público Federal de proibir o trafego de veículos nas areias das praias da cidade” sem ter um estudo sobre a orla maritima tanto do municio de São Luis, Ribamar e Raposa e outros para verificar que só existe uma infra estrutura da praia da Ponta D’areia (São Luís) e as praias Caolho, Calhau e São Marcos e fazer estas lambança de Poder.
Excelente ponto de vista.
As autoridades criam normas, mas não criam meios de amortecimento para as medidas. Ora,se ao menos tais praias tivessem estacionamento na orla seria algo aceitável, mas não o tendo implica prejuízo a todos que vivem do comércio local.
Despreparo puro, em desfavor da população.
Perfeita a sua colocação. Se forem colocar os carros nas ruas paralelas da Praia do Olho dagua os moradores vão reclamar de parar os carros na porta das suas casas. A medida correta era fiscalizar e multar os imprudentes.
Muitas medidas, se tomadas em nosso país, evitariam imensos desconfortos, dissabores e absurdos. Concordo plenamente que a fiscalização deveria, primeiramente, existir e, assim sendo, ser rigorosa. Não há, como bem o sabemos, nem uma nem outra coisa. No nosso mundo do “faz de conta” em que se elabora leis que se tem plena consciência que não serão cumpridas, seria maravilhoso que o bem estar e o direito do cidadão estivesse em primeiro lugar. Concordo com quem disse da necessidade do estudo sobre a orla e a criação de uma infra-estrutura para tal, isso é, claramente, necessário. Não esqueçamos, contudo, que a existência de “bares”, se assim os classificamos, ou estacionamento ou, ainda, uma avenida com asfalto, por si só não constituem “infra-estrutura”. Isso, acredito, passa longe do que temos em São Luís. Bares que jogam seus detritos sem tratamento na mesma água em que tomamos banho, agressão flagrante à paisagem natural, descumprimento de todos os projetos urbanísticos já propostos… Enfim, apenas para enumerar os mais ululantes. Possuo automóvel e me desloco dessa maneira, mas creio (por simples empirismo) que a maioria das pessoas que vai a essas praias enumeradas no post chega a esses locais de ônibus ou por meios outros (exceto, talvez, na Praia do Meio) o que demonstra que mesmo o serviço (extremamente precário) prestado pelo comércio local não será tão mortalmente ferido (ainda que a despeito dos donos de barracas desses locais). Concordo, também, quando se diz que o Poder Público toma, de maneira por vezes desastrada, medidas precipitadas, como em certo modo de ver, esta questão se apresenta. Entretanto, reafirmo, diante da inércia dos poderes que podem proceder à fiscalização das praias e da impunidade dos absurdos que já ocorreram e que ocorrem, não considero, embora entenda possíveis prejuízos, a medida como descabida. Destarte, creio que, bem mais até do que imaginava, sua coluna tem o grande (e digno de reconhecimento) mérito de lançar à superfície uma discussão sobre esta questão. Quero, inclusive, aproveitar a oportunidade para retratar-me em relação à crítica feita em comentário anterior. A repercussão do tema fala por si. Por fim, apenas gostaria de lançar uma última reflexão em relação ao comentário de que “os moradores iriam reclamar de carros estacionados nas portas de suas casas”. Caro senhor, a não ser que houvesse a obstrução da entrada de uma dessas moradias, afetando seu direito inalienável de ir e vir, não vejo motivação para tais reclamações, pois seguindo igual lógica não se poderia estacionar em lugar algum na Ilha de São Luís, tendo em vista que a cidade, não planejada, não conta com zonas de estacionamento, ou seja, estacionar em áreas residenciais torna-se inevitável. Os moradores do Olho d’água acaso são portadores de direitos maiores que os de outrem? Se não nos colocamos nunca na posição do outro, será sempre impossível compreender que os direitos e prerrogativas existentes em nossa sociedade são uma via de mão dupla. Grato pelo espaço e a todos os participantes desta discussão.
Areia da praia não foi feito para o trânsito de veículos, estão corretos os MPF e MPE.