TSE mantém registro de candidatura de Valdemar Costa Neto

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram válido o registro de candidatura do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

De acordo com o recurso, Costa Neto deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) porque renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, supostamente para escapar da cassação após ser acusado de envolvimento no caso do mensalão, relativo à suposta compra de apoio de partidos pelo PT.

A ministra-relatora, Cármen Lúcia, afirmou que o caso do deputado Valdemar Costa Neto não está enquadrado na alínea k, artigo 1º, inciso I, da Lei das Inelegibilidades, conforme alegou o recurso.

Esse dispositivo tipifica como causa de inelegibilidade a conduta dos que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura do processo de cassação.

A ministra entendeu que o caso de Valdemar Costa Neto é diferente do precedente relativo ao senador Joaquim Roriz, que também renunciou ao mandato.

De acordo com ela, “houve uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada no Congresso Nacional em 2005 “para averiguar fatos, não pessoas”. Sustentou que quando o deputado renunciou, não havia contra ele petição ou representação capaz de autorizar a abertura de processo no âmbito da Câmara dos Deputados.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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