STF recebe parecer da PGR no recurso em que Jader Barbalho tenta recuperar registro de candidatura

Já está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que opina pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE 631102) em que Jader Barbalho tenta reaver seu registro de candidatura. O recorrente tenta reverter decisão da Justiça Eleitoral que o considerou inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). 

Jader Barbalho disputou as eleições no último dia 3 de outubro e obteve mais de um milhão de votos, o que lhe garantiria uma vaga no Senado Federal para representar o estado do Pará. Entretanto, como está com o registro indeferido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos obtidos não foram contabilizados como válidos e dependerão do julgamento do recurso interposto no STF. 

Jader Barbalho renunciou à cadeira de senador em 4 de outubro de 2001 para evitar possível cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar e, por essa razão, a Justiça Eleitoral aplicou ao caso a Lei da Ficha Limpa.

Alínea ‘k’ – renúncia

O Tribunal Superior Eleitoral considerou Jader Barbalho inelegível, ao decidir sobre um recurso em que o Ministério Público Eleitoral questionou naquela Corte, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia deferido o registro para que ele disputasse uma vaga no Senado. O TSE acolheu os argumentos do MPE de que Barbalho não poderia ser candidato e cassou o registro de candidatura. Inconformado com essa decisão, Jader Barbalho recorreu ao STF.

A Lei da Ficha Limpa acrescentou ao artigo 1º, inciso I da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) novas hipóteses capazes de barrar uma candidatura. No caso de Jader Barbalho, o TSE considerou que ele está inelegível com base na alínea ‘k’, que foi introduzida para alcançar aqueles que renunciarem ao mandato para escapar do processo de cassação.

Parecer

Segundo Gurgel, a Lei da Ficha Limpa “veio exatamente proporcionar a escolha de representante investido de dignidade mínima para o exercício do mandato. Essa lei se dirige a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre candidatos ou partidos políticos, não havendo a quebra da igualdade a impedir sua aplicação imediata”.

Ainda em seu parecer, o procurador-geral da República ressaltou que “a lei questionada foi editada antes mesmo da realização das convenções e está sendo aplicada a registros de candidatura posteriores à sua vigência”, e que a causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro de candidatura.

Com relação ao alegado princípio da presunção de inocência, o parecer da PGR afirma que trata-se de um mecanismo de proteção relativo à esfera penal e que não se aplica ao caso. Ao afirmar que a nova lei se harmoniza com o interesse público, o procurador-geral opinou pelo desprovimento do recurso de Jader Barbalho, de forma a manter a decisão do TSE que o considerou inelegível para as eleições 2010.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima