STF decide quem assume mandato

Do Jornal do Brasil

Uma decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado provocou uma confusão entre os suplentes de parlamentares.

A Corte entendeu, por 5 votos a 3, que a vaga do parlamentar que se afastar do mandato deverá ser preenchida pelo candidato mais votado do partido e não o da coligação, como prevê o Código Eleitoral. O caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato, motivou a decisão do STF. Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO), primeira suplente do partido, assumiu o  posto deixado por Donadon. Pelo critério da coligação, quem deveria ter tomado posse era Agnaldo Muniz (PMDB-RO).

Apesar da decisão, tomada em caráter liminar, a Câmara dos Deputados continua interpretando que o mandato vago fica com o primeiro suplente da coligação. Se a medida for confirmada pelo plenário do STF, a configuração política no Congresso poderá sofrer profundas alterações, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios. A decisão do Supremo pode modificar um critério que é usado há décadas.

Câmara não acata decisão da Corte

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Alckmim, a decisão do STF fere as escolhas do eleitor. Ele defende que deveria prevalecer a antiga determinação, pois os votos são divididos pela coligação, que forma uma nova unidade partidária.

– Os eleitores que votaram na coligação escolheram os que devem ser chamados em primeiro lugar – analisa. – A decisão quebra a vontade do eleitor além de desconsiderar a realidade de que a cadeira parlamentar é de todos os partidos da coligação.

De todos os titulares da atual legislatura que se afastaram dos cargos para assumir no Executivo, nenhum foi substituído da forma determinada pelo Supremo. E os suplentes não estão conformados. Dois deles já apresentaram mandato de segurança solicitando ao STF que a mesma decisão tomada no caso de Natan Donadon os beneficie.

É o caso de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), segundo suplente da coligação formada pelo PSB e pelo PMN, que pretende entrar na vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), eleito deputado federal e confirmado por Sérgio Cabral para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

– Quando Cardoso for empossado deputado federal, deixará o mandato para retornar ao governo estadual, ficando vacante a cadeira de deputado – alegou Rocha Mendes.

O suplente Humberto Souto (PPS-MG) também acionou o STF. Souto quer a vaga de Alexandre Oliveira (PPS-MG), eleito deputado, tomou posse como secretário de Gestão Metropolitana do governo de Minas Gerais. De acordo com seu advogado, Renato Galupo, o argumento da defesa é que os efeitos da coligação cessam com o fim das eleições.

Se o Supremo confirmar a liminar, Augusto Carvalho (PPS-DF) deve ser substituído por João Maria (PT-RN). Ele não foi reeleito no último pleito e ficou como segundo suplente na coligação entre PPS e PT.

E afirma que as regras não podem mudar depois do início do jogo: –O Supremo deve criar uma jurisprudência para as próximas eleições e não fazer retroceder.

Confusão

O cientista político da UFRJ Paulo Baía acredita que a decisão do Supremo não vem para explicar e, sim, para confundir. Para Baía, o STF quebrou a tradição na prática política brasileira que determina que as vagas pertençam às coligações.

– O Supremo introduziu um fato novo que, na prática, desconsidera a coligação partidária na substituição de deputados – explicou. – A decisão também abre brecha para questionar o sentido das coligações, pois o cálculo para o número de eleitos é feito por coligação e não por partido.

Para David Fleischer, cientista político da UnB, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, errou.

– A decisão está totalmente equivocada, mas pode ser vista como uma oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo – prevê.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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