Senador consulta o TSE sobre inelegibilidade e união estável nas Eleições 2012

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta apresentada pelo senador da República Ricardo de Rezende Ferraço (PMDB-ES), que apresenta questionamentos sobre inelegibilidade decorrente de união estável.

Em tese a consulta do senador é a seguinte:

A) É elegível para o cargo de prefeito, nas eleições subsequentes, um deputado estadual que viva em união estável com a então prefeita do mesmo município, estando esta no exercício de seu segundo mandato consecutivo?

B) Em caso afirmativo, é necessário que a prefeita renuncie ao mandato? Com que antecedência da data das eleições? Ou;

C) Em caso negativo, em que eleições esse deputado estadual será elegível ao cargo de prefeito do referido município?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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