Recesso parlamentar

A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

A sessão legislativa não poderá ser interrompida em julho – ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano – caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Orçamento”)

Durante o recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa, composta por deputados e senadores, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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