TSE disponibiliza consulta externa a sistema que reúne contas eleitorais e partidárias

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Já está no ar, no Portal Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o módulo externo do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico). A ferramenta reflete os dados cadastrados na versão interna, cuja alimentação é realizada por todas as jurisdições da Justiça Eleitoral.

Por meio do módulo de consulta via web, qualquer cidadão poderá pesquisar dados sobre a situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, incluindo informações sobre o julgamento dos processos.

É possível saber, por exemplo, a data em que a prestação de contas foi julgada, qual é a decisão e, ainda, a eventual sanção aplicada.

“Os registros de julgamentos só são realizados após o trânsito em julgado, logo, existe um lapso de tempo entre um julgamento e a atualização do sistema”, informa o analista judiciário da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), Thiago Bergmann. O Sico abrange dados referentes aos exercícios financeiros a partir de 2010, em observância à Resolução TSE nº 23.384/2012, que regulamenta o sistema. Além das informações inseridas, são importados automaticamente os dados das prestações de contas registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e o número de protocolo utilizado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

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Calendário eleitoral de 2020

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O calendário oficial das eleições de 2020 foi publicado pelo TSE por meio da Resolução nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019. Ele fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Janela partidária: o prazo para mudança de partido pelos detentores de mandato de vereador será o dia 3 de abril. Essa migração é legalmente considerada como justa causa e não configura ato de infidelidade partidária. Assim, o vereador que mudar de partido nesse período não corre o risco de perder o mandato.

Filiação partidária e domicílio eleitoral: quem pretende concorrer a cargo eletivo deve ter domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e estar com a filiação partidária regularizada até o dia 4 de abril.

Alistamento e transferência eleitoral: 6 de maio é o último dia para o cidadão requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Candidatos jornalistas ou radialistas: a partir do dia 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Inauguração de obras públicas: a partir do dia 4 de julho é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Convenções partidárias: as convenções para deliberar sobre coligações e para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: a partir de 15 de agosto não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto, às 19 horas.

Propaganda eleitoral: a partir do dia 16 de agosto passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 1º de outubro.

Substituição de candidatos: a substituição de candidatos com pedido de registro indeferido poderá ser feita até o dia 14 de setembro (20 dias antes do pleito).

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Conheça a resolução que normatiza a escolha e o registro de candidatos

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A Resolução nº 23.609/2019,que dispõe sobre  escolha e registro de candidatura nas eleições gerais e municipais, já está em vigor.  O documento foi publicado, na sexta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Entre as novidades, segundo prevê o § 1º do artigo 51, está a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE. 

Prevê ainda, no § 2º do artigo 17, o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política. Dessa forma, cada partido político deverá ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º).

Já o artigo 38, por exemplo, sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 58 da resolução, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos ao juiz eleitoral. A sentença, independentemente do momento de sua prolação, será publicada  no  mural  eletrônico  e  comunicada  ao  Ministério Público por expediente no PJe.

Acesse a íntegra da Resolução nº 23.609/2019. Conheça também o conteúdo das outras resoluções já publicadas relativas às Eleições 2020.

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TSE conclui análise das resoluções do pleito municipal de 2020

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Na última sessão administrativa do Ano Judiciário de 2019, ocorrida nesta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais uma proposta de resolução que disciplina as Eleições Municipais de 2020.

Os ministros analisaram a minuta de instrução que trata dos Atos Gerais do Processo Eleitoral. O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das resoluções das eleições do próximo ano.

Com a instrução aprovada hoje, somadas às acolhidas nas últimas três sessões administrativas, 11 instruções já foram analisadas pelo Plenário.

O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as normas referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Antes de serem discutidas e aprovadas pelo Tribunal, as minutas das resoluções foram debatidas previamente em audiência pública.

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Aplausos para Natalino Salgado

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Reitor Natalino assina termo de posse na UFMA

Na última terça-feira (12/11), no Ministério da Educação, ocorreu a solenidade de posse do professor, médico, mestre e doutor Natalino Salgado no cargo de reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A cerimônia de transmissão do cargo foi realizada na quarta-feira (13/11) na Cidade Universitária Dom Delgado (Campus da UFMA).

No ato de posse, o reitor se definiu como “um servo da Universidade Federal do Maranhão. Em oito anos como reitor, deixei de lado uma profícua carreira como empreendedor na iniciativa privada. Fiz uma gestão acadêmica, sem viés ideológico ou partidário.”

O Dr. Natalino ocupará o cargo de reitor pela terceira vez, um marco inédito na história da UFMA. Ele foi o mais votado  na Consulta Prévia realizada no dia 26 de junho deste ano, obtendo quase 50% dos votos, em reconhecimento às suas gestões bem-sucedidas, vanguardistas e inovadoras.

Os seus dois mandatos anteriores, entre 2007 e 2015, se distinguiram pelo signo  da boa gestão e eficiência administrativa. O seu estilo de empreendedor arrojado transformou a UFMA em uma das melhores instituições de ensino superior do Brasil. Expandiu a área de atuação da UFMA, implantando campus em vários municípios, inclusive o Campus de Pinheiro, na Baixada Maranhense.

Membro da Academia Maranhense de Letras e da Academia Nacional de Medicina, Dr Natalino instituiu novos cursos de licenciatura na UFMA, adotando um modelo pedagógico de qualidade, em todos os campi da instituição, medida que oportunizou a graduação de muitos professores maranhenses.

Natural de Cururupu, Natalino Salgado se tornou membro do Fórum em Defesa da Baixada durante assembleia geral realizada em 4 de julho de 2015. Nesse  evento, ele assinou a ficha de adesão e foi laureado com uma menção honrosa por conta da sua primorosa gestão como reitor (ao longo de 8 anos) e da sua laudável atuação em prol da educação superior na Baixada Maranhense.

O nosso sentimento de júbilo em relação a mais uma investidura no cargo de reitor se legitima porque Dr. Natalino é reputado um dos homens públicos mais honrados, respeitados e talentosos do estado do Maranhão.

Assim, ao tempo em aplaudimos a sua nomeação e posse, reiteramos a nossa plena convicção de que a nova gestão se notabilizará pela insígnia da transparência, modernização, empreendedorismo, gestão de resultados, competência administrativa, capacidade gerencial de excelência e idoneidade moral inquestionável.

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Regras eleitorais para 2020

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A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. O prazo final de filiação e domicilio eleitoral para quem pretende ser candidato é de 6 meses antes do pleito. Havendo coexistência de filiações partidárias a partidos diferentes, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

O prazo atual de validade das comissões provisórias é de até 8 anos. As convenções para escolha de candidatos devem ser promovidas entre 20 de julho a 5 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolizados até às 19h do dia 15 de agosto. A campanha eleitoral em geral só pode ser realizada a partir do 16 de agosto (45 dias). E a campanha de rádio e TV será veiculada durante 35 dias apenas.

Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. A regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participarem do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral.

O limite de gastos de campanha por cargo disputado será o mesmo valor da eleição de 2016 acrescido da inflação (IPCA) do período de 2016 a 2019. Até a eleição de 2018, os candidatos tinham autorização para financiar 100% da própria campanha, promovendo desequilíbrio econômico entre os diversos postulantes.

No tocante ao autofinanciamento de campanha eleitoral em 2020, o candidato poderá usar até 10% do limite de gastos de campanha estabelecido para o cargo em que concorrer.

A partir de 2020 estão vedadas as coligações proporcionais (vereadores). Essa novidade veicula o princípio de que “time que não joga não cria torcida”. Na prática, essa inovação constitucional vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor vai poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido.

Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das coligações proporcionais.

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Biometria: mais de 109 milhões de eleitores já foram recadastrados

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Até o dia 16/10/2019, a Justiça Eleitoral contabilizava o recadastramento biométrico de mais de 109 milhões de eleitores de 26 estados, do Distrito Federal e residentes no exterior, o que corresponde a cerca de 74% dos 147 milhões de eleitores brasileiros.

A biometria é uma tecnologia empregada pela JE que permite identificar o cidadão, de modo seguro e eficaz, por meio das impressões digitais, da fotografia e de sua assinatura.

Desde 2008, quando a biometria começou a ser implantada pela Justiça Eleitoral, o processo de identificação do eleitorado vem evoluindo ano a ano. Pela Etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados deverão cadastrar suas impressões digitais até o final do próximo ano.

 A meta é alcançar 35 milhões de cidadãos nesta fase.

Para as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral espera ter cadastrado biometricamente 117 milhões de eleitores, concluindo a coleta das impressões digitais de todo o eleitorado nacional até 2022.

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O TSE e as fraudes à participação feminina na política

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A exclusão feminina da cena eleitoral foi generalizada, em todos os países, até meados do século passado. Após intensa campanha, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto no ano de 1932, durante a primeira fase do governo de Getúlio Vargas.  Mas foi uma vitória parcial visto que o sufrágio feminino foi permitido somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

Nos tempos modernos, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de participação política feminina. A partir de 1997, a Lei das Eleições estabeleceu, para a eleição proporcional, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com o nítido objetivo de combater a sub-representação das mulheres nos parlamentos brasileiros.

Na sessão plenária de 17.09.2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados da prática de fraude eleitoral, ao se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

Os vereadores haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  por lançarem candidaturas femininas fictícias apenas com o escopo de  cumprir o mínimo previsto na Lei das Eleições (30% de mulheres) e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.

Em voto magistral, o ministro Luis Roberto Barroso destacou que, embora a cota eleitoral de gênero exista há mais de vinte anos, a medida ainda não produziu o resultado satisfatório esperado no parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.

O entendimento firmado pelo TSE se faz merecedor dos aplausos da comunidade jurídica nacional. Deveras, nas últimas eleições o TSE vem atuando como garantidor da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante o resguardo do cumprimento das normas que veiculam ações afirmativas sobre a cota de gênero no processo eleitoral.

Esse precedente tende a gerar um efeito cascata em diversas ações judiciais pendentes de julgamento definitivo. Em todo o país há vereadores cassados por fraude à cota eleitoral de gênero, mas pendentes de apreciação final pelo TSE.

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Biometria já cadastrou 106 milhões de eleitores no país

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O cadastramento biométrico dos eleitores alcançou, nesta segunda-feira (16), 106,5 milhões de registros, o que equivale a 72,53% do total de 146,8 milhões de pessoas que compõem o eleitorado brasileiro.

A biometria é uma solução tecnológica utilizada pela Justiça Eleitoral que possibilita identificar o cidadão, de maneira confiável e segura, por meio das impressões digitais, da fotografia e da assinatura.

Em 25 de junho deste ano, o cadastramento biométrico do eleitorado nacional ultrapassou a marca histórica dos 100 milhões de registros.

Antes de iniciar a votação, o reconhecimento das impressões digitais ocorre por meio de leitor biométrico, acoplado ao terminal do mesário. Como cada cidadão possui digitais únicas, a biometria assegura que quem está votando é realmente o dono do voto.

Desde que a biometria passou a ser adotada na Justiça Eleitoral, em 2008, o número de cidadãos cadastrados vem aumentando ano a ano.

Na Etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica, está previsto o cadastramento dos eleitores de 1.701 municípios de 16 estados até o fim do ano que vem. A meta é atingir 35 milhões de cidadãos neste biênio.

Para as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral estima o cadastramento biométrico de 117 milhões de eleitores. A expectativa é que o registro das impressões digitais de todo o eleitorado brasileiro seja concluído até 2022.

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2020: eleição sem coligação proporcional

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A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. Assim, em atenção ao princípio da anterioridade eleitoral, o Congresso Nacional tem até o dia 3 de outubro de 2019 para promover qualquer modificação legislativa que  impacte o processo eleitoral do ano vindouro, por força do disposto no artigo 16 da Constituição da República (“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”).

Consoante a Emenda Constitucional nº 97/2017, a partir do pleito de 2020 fica  vedada a celebração de coligações nas eleição proporciona. Assim, as legendas disputarão de forma individual a eleição de vereador, podendo coligar-se somente para o cargo de prefeito.

De acordo com a Lei das Eleições, cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. Então, no caso de São Luís, que tem 31 cadeiras, cada partido poderá ter em sua chapa até 47 candidatos a vereador.

Vale lembrar que a regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Assim, a exigência do quociente eleitoral permanece incólume. É ele  que define os partidos que terão direito a ocupar as vagas em disputa na eleição proporcional.

Importante anotar que somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias, nos termos da novel redação do  artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral.

Por fim, a grande inovação para as próximas eleições é, sem dúvida, a proibição das coligações proporcionais. Na prática, vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor vai  poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido. Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das coligações.

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