Fixação do número de vereadores de cada município

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O artigo 29 da Constituição Federal consagra o postulado da autonomia municipal, que se exterioriza pela capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Assim, o município é regido e estruturado por meio da Lei Orgânica, que tem a natureza de uma verdadeira Constituição municipal.

A Lei Orgânica Municipal deve observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado e os preceitos específicos dos incisos I a XIV do referido artigo 29.

 A par disso, a jurisprudência do TSE assentou que a definição do número de vereadores para cada pleito é de competência da Lei Orgânica, devendo o Poder Legislativo Municipal editar a respectiva adequação legislativa até o prazo final para a realização das convenções partidárias que escolherão os candidatos (30 de junho de 2012).

A fixação do número de cadeiras de cada Câmara Municipal deve observar os parâmetros das 24 faixas populacionais elencadas no artigo 29, IV da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que disciplinou completamente a matéria e estabeleceu o limite máximo de vereadores entre 9 e 55.

 Desse modo, municípios com até 15 mil habitantes podem possuir no máximo 9 edis. Municípios com população acima de 8 milhões podem ter no máximo 55 representantes. A quantidade de vereadores será sempre proporcional ao tamanho da população do respectivo município, com fulcro nos dados demográficos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 Cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% do número de lugares a preencher. No caso de coligação, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de cadeiras.

 Caso as convenções não indiquem o número máximo de candidatos autorizado na Lei Geral das Eleições, os órgãos de direção dos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até sessenta dias antes do pleito (8 de agosto de 2012), sempre observando os limites mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.

 No cálculo da quantidade de candidaturas será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Ressalte-se que não há necessidade de ser realizada uma nova convenção para a escolha de candidatos destinados a preencher as vagas remanescentes.

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Quando a transgressão compensa: PSDB-SP e Serra são multados R$ 5 mil por propaganda antecipada

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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral na capital de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, multou em R$ 5 mil o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e José Serra, cada um, por propaganda eleitoral antecipada no programa partidário do PSDB, exibido em 27 de abril, na forma de inserções na TV. A representação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Come se vê, a cultura da transgressão continua predominando. O candidato antecipa a campanha, aparece na casa de milhões de eleitores, divulga a sua imagem etc. No final, é punido com a multa irrisória de R$ 5.000,00. Assim, vale a pena transgredir a lei!!!

De acordo com a sentença, o conteúdo veiculado contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal da capital paulista.

Para o juiz, “as inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra, que ressaltou feitos realizados durante suas gestões nos governos do município e do Estado de São Paulo”. Ribeiro afirma, ainda, que “embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município, que não o de São Paulo”.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Veja a íntegra da sentença em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número único / consultar Nº ÚNICO: 14422. 2012.6260001.

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Justiça Eleitoral acelera a implantação do Processo Judicial Eletrônico

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  A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, anunciou que apresentará o projeto e o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em encontro com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) marcado para o dia 4 de junho, em Brasília-DF. A decisão foi tomada após reunião realizada nesta manhã, da qual participaram o diretor-geral, Alcides Diniz, o secretário-geral da Presidência, Carlos Henrique Braga, e o juiz auxiliar da Presidência, Paulo de Tarso Tamburini.

Durante o encontro com seus assessores, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de agilizar a implantação do PJE por parte da Justiça Eleitoral. “Não é possível que a Justiça Eleitoral, que se destaca pelo uso da tecnologia na votação, apuração e divulgação dos resultados das eleições com as urnas eletrônicas, continue atrasada em relação à tramitação dos processos”, afirmou.

A ministra acredita que a implantação do PJE deve melhorar a prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral. Segundo ela, a solução tecnológica que será adotada pelo TSE e pelos demais tribunais eleitorais também contribuirá para a transparência da Justiça Eleitoral, permitindo melhor acompanhamento do trâmite dos processos por toda a sociedade. 

O convite para a reunião do dia 4 de junho foi enviado nesta quarta-feira aos presidentes dos TREs em correspondência expedida pela Presidência do Tribunal. Além de tratar da implantação do PJE, o encontro servirá para a apresentação de respostas às solicitações formuladas pelos presidentes dos TREs em reunião conjunta realizada no último dia 20 de abril. Também está na pauta a apresentação da ministra Rosa Weber como diretora da Escola Judiciária Eleitoral.

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Exemplo de transparência: Presidente do TSE divulga seus vencimentos

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, divulga a partir deste mês o vencimento que recebe na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os valores serão disponibilizados mensalmente no site do TSE. A decisão da ministra visa a cumprir a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16.

A divulgação dos contracheques dos demais ministros da Casa e de seus servidores ainda será discutida em sessão administrativa.

Acesse os contracheques da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no TSE e no STF.

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Ministro Gilson Dipp reforma decisão do TRE-MG e desaprova contas de Hélio Costa

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para reprovar as contas de campanha de Hélio Calixto da Costa, candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB nas eleições de 2010. O relator rejeitou as contas do candidato por irregularidade não resolvida referente ao controle deficitário de gastos com pessoal de campanha.

O ministro Gilson Dipp informa, em sua decisão, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastou quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.

No entanto, informa que, em relação à quinta irregularidade, no caso o controle deficitário de gastos com pessoal, a corte regional a considerou “de grande monta”, não tendo sido sanada com as prestações retificadoras apresentadas por Hélio Costa. Essa irregularidade, por volta de R$ 9,5 milhões, corresponde a 30,21% dos gastos da campanha do candidato.

O TRE de Minas Gerais afastou o argumento do candidato de que a falha se deveu a erro técnico na utilização do sistema operacional de funcionários. Apesar disso, a corte regional concluiu pela aprovação das contas com ressalvas.

No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público afirma que as retificações apresentadas pelo candidato deveriam ter sido acompanhadas da respectiva documentação, razão pela qual as contas deveriam ser reprovadas.

Decisão

Lembra o ministro Gilson Dipp que a Resolução do TSE nº 23.217/ 2010, que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, é clara ao “incumbir o ônus de provar a regularidade das contas de campanha ao candidato, que deve apresentar a documentação necessária ao respectivo exame pela Justiça Eleitoral”.

Afirma o ministro que a aprovação de contas de campanha de candidato, com ressalvas, somente deve ocorrer quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade das contas.

“Não é o caso dos autos, porquanto a falha apresentada é vultosa, representando, repita-se, 30,21% do gasto total da campanha, consoante registra o acórdão regional. O TRE mineiro, ao não encontrar documentação suficiente para concluir pela regularidade das contas de campanha do candidato, não poderia aprová-las com ressalva, porque é, de fato, dele o ônus, sob pena até mesmo de tê-las como não apresentadas”, destaca o ministro Gilson Dipp.

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Secretário municipal pode se candidatar a prefeito em outro município sem se desincompatibilizar

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Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta formulada pelos deputados federais Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Eles questionaram se um secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, respondeu favoravelmente à questão, seguido por unanimidade pelos demais ministros. O ministro ressaltou, porém, que a regra não vale em hipótese de município desmembrado.

A consulta dos deputados foi a seguinte:

“Considera-se situação de secretário municipal em determinada cidade e que deseja ser candidato a prefeito em outra. Consulta-se se teria plena liberdade para se candidatar ou teria que se submeter à desincompatibilização do cargo de secretário municipal a fim de apresentar candidatura como prefeito. Diante do exposto, consulta-se a possibilidade de um secretário municipal candidatar-se a prefeito em outro município sem a necessidade de desincompatibilizar-se.

Questiona-se a aplicabilidade do inciso IV, art. 1º da Lei nº 64, de 1990, no que tange à desincompatibilização de candidato a prefeito em determinado município, vez que ocupa o cargo de secretário municipal em município distinto. Assim sendo, a presente consulta visa a elucidação a respeito de caso hipotético em que secretário municipal de um município que pretende apresentar sua candidatura como prefeito em município diverso, se deve ou não desincompatibilizar-se da função de secretário.”

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TSE implantará Processo Judicial Eletrônico em toda a Justiça Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantará, durante a gestão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todas as classes originárias de processos que tramitam na Justiça Eleitoral. A implantação do PJE na Justiça Eleitoral brasileira é uma das prioridades elencadas pela presidente do TSE.

Com esse objetivo, a Assessoria de Gestão Estratégica do TSE apresentou, nesta quarta-feira (25), uma proposta de governança para o programa do PJE, com os marcos, os objetivos e um cronograma de ações a serem executadas para que as petições, a tramitação dos processos e a comunicação dos atos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral possam ocorrer em meio eletrônico.

O trabalho de desenvolvimento e implantação do processo envolverá as equipes técnicas do TSE, bem como dos tribunais regionais e das zonas eleitorais em todo o país, para que ainda durante a gestão da ministra Cármen Lúcia os processos possam tramitar em formato eletrônico, trazendo agilidade e segurança na prestação jurisdicional.

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Desincompatibilização eleitoral

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Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

 Conforme a pacífica jurisprudência do TSE, os servidores públicos em geral se afastam, provisoriamente, no prazo de três meses antes da eleição, mediante licença remunerada para atividades políticas. De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem afastar-se definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo.

 A razão de ser do instituto da desincompatibilização é tutelar a isonomia entre os candidatos, protegendo a normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função ou emprego. Assim, impede-se que o prestígio político ou a utilização da estrutura da organização conspurquem a higidez da eleição.

 O instituto abrange cargos públicos e privados. Um secretário municipal, por exemplo, ocupa cargo público. Já um presidente de associação desempenha um serviço de natureza privada.

 O exame da necessidade, ou não, de afastamento está vinculado ao risco de desequilíbrio da disputa eleitoral, a depender do múnus exercido pelo pretenso candidato. Nesse quadro, consoante a jurisprudência do TSE, o afastamento de fato prevalece sobre o formal. Assim, a concessão do registro de candidatura exige a comprovação cabal da situação fática do interessado. 

 Segundo o artigo 1º, VII, § 2° da LC nº 64/90, o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. A mesma regra se aplica aos detentores de mandato parlamentar.

Entretanto, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

O servidor que é candidato em município distinto daquele em que tem sede sua repartição não precisa se desincompatibilizar do serviço público, porquanto o seu cargo não exercerá qualquer influência política sobre o eleitorado local.

A falta de desincompatibilização no prazo legal pode ser arguída em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que pode ser manejada por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

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Código Eleitoral Anotado de 2012 já está disponível no site do TSE

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A partir desta sexta-feira (13), os interessados em ter acesso ao conteúdo do Código Eleitoral Anotado com todas as atualizações para as Eleições 2012 já podem baixar o arquivo que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

O arquivo em PDF pode ser acessado na página principal, na opção “Legislação”. Esta é a 10ª edição do Código, que é organizado pela Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência (Sedjur), ligada à Coordenadoria de Jurisprudência do TSE.

De acordo com o chefe da Sedjur, Gustavo Minucci, a edição traz as atualizações legislativas de interesse eleitoral e, mais especificamente, para as eleições. Segundo ele, essa é a publicação mais completa na área do Direito Eleitoral, pois contém além da Lei 4.737/1965, as posteriores modificações como a Lei n° 9.504/1997 e as editadas mais recentemente pelo Congresso Nacional como a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e a Lei da Minireforma Eleitoral (Lei 12.034/2009).

Especificamente sobre a Lei da Ficha Limpa, há uma área especial que trata das decisões e julgamentos ocorridos logo após a edição da lei, mas que não tiveram efetividade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a aplicação da lei só poderia ocorrer a partir de 2012. Apesar de essas decisões não terem sido efetivadas em 2010, elas servirão de base para as discussões que surgirão sobre o tema ao longo deste ano.

Além das leis, o Código Anotado traz as resoluções normativas e portarias do TSE, e também as Súmulas do TSE, STF e STJ e resoluções do TCU atinentes ao processo eleitoral.

De fácil leitura, o Código traz 800 notas sobre as legislações. Essas notas aparecem logo abaixo do artigo, com uma explicação sobre o tema tratado.

O Código Eleitoral Anotado é publicado a cada dois anos, sempre em ano de eleição. Ele é voltado para os agentes que atuam diretamente no processo eleitoral, como magistrados, advogados, servidores da Justiça Eleitoral, além de ser utilizado também por estudantes e todos os interessados.

A tiragem da publicação este ano será de 13 mil exemplares e cada exemplar poderá ser adquirido a preço de custo de aproximadamente R$ 13,00. Quem tiver interesse na versão impressa com capa dura poderá adquirir na Seção de Arquivo do TSE a partir de junho.

Versão eletrônica

Ao longo deste ano, a Sedjur irá atualizar o Código Eleitoral Anotado em uma versão eletrônica que estará disponível na internet. Ao contrário da versão em PDF, que tem uma forma estática, a versão eletrônica será dinâmica e vai reunir as alterações mais atuais a cada julgamento que altere a jurisprudência na área eleitoral. Essa versão eletrônica deverá entrar no ar também em junho deste ano.

A vantagem da versão eletrônica é que o Código será constantemente atualizado e, na ocasião da próxima edição, bastará imprimir sem necessidade de um longo trabalho de atualização.

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CNJ lança sistema que integrará processos do Judiciário

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Na manhã desta sexta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lançou a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE).

O sistema reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet (http://www.cnj.jus.br/cnipe), a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc.

De acordo com Peluso, o sistema significa “um grande passo do Judiciário em direção ao futuro” e representa o maior nível de transparência existente no país até hoje, em relação a todos os Poderes. “Nenhum Poder tem um sistema de transparência tal como agora é implantado”, afirmou.

O presidente explicou que o sistema vai integrar não apenas os processos comuns, mas também os processos disciplinares, administrativos, e tudo aquilo que está sob a direção direta do Judiciário e que não esteja protegido pelo segredo de justiça.

“Qualquer pessoa, de qualquer lugar, inclusive na sua casa, poderá consultar os processos por meio do nome completo da parte, CPF, nome do advogado, número da OAB, etc. haverá uma série de portas de acesso ao sistema que permitirá saber imediatamente o estado real do processo em tempo real. Onde começou, onde parou e porque está parado”, destacou.

Peluso afirmou em seu discurso que o Judiciário brasileiro ainda tem muito a percorrer, “mas o caminho fica menor a partir de hoje. Com a CNIPE, a Justiça coloca-se à distância de um clique da cidadania”.

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