Eliana Calmon se despede e diz que CNJ deu “nova imagem à Justiça”

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A ministra Eliana Calmon se despediu na última quarta-feira (5) da presidência do CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), após dois anos à frente do órgão, e avaliou que seu trabalho contribuiu para aumentar a transparência do Judiciário brasileiro.

— Conseguimos dar uma nova imagem à Justiça, uma imagem de que as coisas funcionam. O Judiciário tem que se abrir para dar satisfação ao seu jurisdicionado.

Apesar da avaliação positiva do seu mandato, Eliana disse que o CNJ ainda tem muito trabalho para melhorar a gestão nos tribunais e o atendimento aos cidadãos.

Desde setembro de 2010, o órgão recebeu mais de 10 mil processos e cerca de 9.000 ações foram resolvidas. Ainda foram abertas 50 sindicâncias, sendo que 38 foram encerradas, inclusive algumas que avaliavam o patrimônio dos magistrados brasileiros.

— Inauguramos a investigação patrimonial, nos casos em que o patrimônio está em desacordo com o declarado à Receita Federal. Era necessário estabelecer esse controle.

O CNJ, órgão fiscalizador do poder Judiciário, recebeu ainda 1.441 reclamações disciplinares contra a atuação de membros da Justiça. Após investigações, o CNJ abriu 11 processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores, além de afastar oito magistrados das suas funções.

As apurações do órgão impediram ainda um golpe de aproximadamente R$ 1 bilhão ao Banco do Brasil, o que suspenderia o pagamento de um precatório irregular na Justiça do Trabalho de Rondônia, de mais de R$ 2 bilhões. 

Durante os dois anos em que esteve à frente do CNJ, Eliana também inspecionou dez tribunais de justiça do País, incluindo o de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

Na última entrevista como corregedora, Eliana destacou ainda a recuperação de R$ 540 milhões para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), dinheiro que veio dos acordos promovidos nos mutirões de conciliação promovidos pelo CNJ.

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CNBB e TSE lançam “Campanha Voto Consciente – Eleições 2012”

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Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta quinta-feira (6) a “Campanha Voto Consciente – Eleições2012”. Somada à campanha “Voto Limpo”, do TSE, a iniciativa lançada pela CNBB tem a finalidade de contribuir com orientações aos fieis e a todos os cidadãos “firmadas na ética e na cidadania à luz do Evangelho”. 

Corresponsabilidade

Em nome do TSE, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, agradeceu a CNBB, “que cumpre um papel histórico no Brasil no sentido de fazer com que a cidadania seja respeitada”. “Me sinto honrada de, representando o TSE, estar junto com a CNBB nessa caminhada por um Brasil em que cada um assuma a responsabilidade com a sua história e, principalmente, com a história que é de todos”, disse a ministra.

Para a ministra, é necessário que, nessas eleições, seja enfatizada a questão da cidadania responsável. “Precisamos não apenas de bons candidatos ou que a sociedade possa acreditar no processo eleitoral, mas que cada cidadão seja autor de sua história no sentido da responsabilidade com o outro”, frisou, ressaltando que se o eleitor conhecer o candidato e o motivo da escolha, ele se tornará corresponsável pela a administração de sua cidade.

A ministra Cármen Lúcia salientou que todas as campanhas que esclareçam ao cidadão o seu papel e que incentivem um conhecimento melhor dos candidatos, “são campanhas muito bem vindas para a democracia brasileira e, especialmente, para o TSE”. “O TSE tem o dever de possibilitar ao cidadão todos os caminhos para que lhes garanta eleição com moralidade, lisura, probidade dos candidatos, de tal forma que tenhamos uma sociedade que o presente seja melhor e a política seja restabelecida nos seus valores de maior ênfase, para a garantia de que se cumpra o papel que a ela é dada, ou seja, de um Estado no qual todos os cargos sejam ocupados por pessoas habilitadas não apenas profissionalmente, tecnicamente, mas eticamente para garantir a representação”, disse.

Vídeos e spots

A campanha da CNBB tem a parceria do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de Belo Horizonte, responsável pelos vídeos que serão veiculados, especialmente nas emissoras católicas de TV. Com temas variados, os vídeos, intitulados “Voto na cidade”, ajudam o eleitor a tomar consciência da importância de sua participação na vida política de seu município.

Além dos vídeos, foram produzidos spots para rádios, que deverão ser veiculados nas rádios de inspiração católica, e um texto com indicações de cinco modos de agir para que o voto consciente ajude a construir cidadania.

Acesse as peças da campanha da CNBB: “Campanha Voto Consciente – Eleições 2012”

Leia a íntegra do discurso do Secretário-Geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner

Veja apresentação da campanha da CNBB

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Dúvidas eleitorais (parte 4)

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O que é captação ilícita de sufrágio?

R- Consoante o artigo 41-A da Lei Geral das Eleições, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição. O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.

E a compra de votos?

Captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua caracterização basta o aliciamento  de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.

Quais as penalidades previstas para a compra de votos?

R- As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.

A compra de voto precisa ser praticada pessoalmente pelo candidato beneficiado? 

R- Não. Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (aliciamento de eleitores).

A distribuição de combustível para carreata configura compra de votos?

R- De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

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Condenar tem mesmo gosto de jiló, diz ministro Ayres Britto

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 Por Luiza Fecarotta (Folha de São Paulo)

Jiló é aquele frutinho brasileiro esverdeado, de polpa macia e esponjosa, com sementes brancas, que geralmente causa arrepio nas pessoas pelo seu amargor.

Ao que parece, é também um trauma gastronômico.

Ontem, durante o julgamento do mensalão, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, comparou seu sabor com o tormento de julgar alguém por corrupção.

“É um gosto de jiló, de mandioca-roxa, de berinjela crua, quando o juiz se vê na obrigação de condenar alguém”, disse.

Meu palpite é que ele só deve lembrar de quando era obrigado a provar um tanto de jiló à mesa, ainda criança.

Se deixasse a má fama do ingrediente de lado poderia descobrir que, se escolhido com atenção –levemente verde, brilhante, liso e firme– e bem preparado, o jiló pode perder um pouco de seu amargor e mostrar picância.

Sua comparação com o gosto da berinjela crua (ministro, quem come berinjela crua?) foi mais bem-sucedida. Tem mesmo algo de adstringente ali, como quando se come banana verde, sabe?

Fiquei tentando entender a relação que Ayres Britto fez com a mandioca-roxa.

Será que ele quis dizer mandioca-brava, aquela amarga, que dá forma à goma de tapioca? Aquela mesma que, se não for bem manipulada pode causar asfixia pela alta concentração de ácido cianídrico –o mesmo usado em câmara de gás para executar condenados? Vou quebrar a cabeça.

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TSE lança primeiro número de 2012 da revista Estudos Eleitorais

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 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a primeira edição deste ano da revista Estudos Eleitorais, coordenada pela diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, ministra Rosa Weber.

Quadrimestral, esta primeira publicação conta com sete artigos, sendo quatro em português, dois em italiano e um em espanhol.

Um dos artigos da revista trata da Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa. De autoria do analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Luciano Feres Fonseca da Cunha, o texto investiga a compatibilidade da nova norma com a Constituição ao discutir a natureza jurídica das inelegibilidades.

A revista reúne ainda artigos sobre a importância da jurisdição eleitoral para a democracia, a necessidade da aplicação do princípio da presunção de inocência no Direito Eleitoral, a 22º Emenda à Constituição norte-americana, que restringiu a reeleição para o cargo de presidente dos Estados Unidos, entre outros.

A revista Estudos Eleitorais pode ser acessada em PDF e comprada no site do TSE no link http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes. Depois de acessar o endereço, o interessado deve clicar na letra “E” e, em seguida, na revista Estudos Eleitorais.

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Ficha Limpa exige que a irregularidade nas contas públicas configure ato doloso de improbidade administrativa, decide TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão da última  quinta-feira (30), o primeiro recurso de candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2012.

Por unanimidade de votos, os ministros deferiram o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu-PR, que agora poderá concorrer às eleições de outubro em busca de seu quarto mandato.

O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, que acolheu impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando Valdir de Souza presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.

A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

No recurso ao TSE, a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.

O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte Eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária.

O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.

“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani.

Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da norma é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos.

O ministro Versiani lembrou que, na vigência da redação original da alínea “g”, o TSE definiu a jurisprudência no sentido de que a abertura de crédito sem orçamento ou sem que haja recursos disponíveis, caracterizava irregularidade de caráter insanável, em razão da exigência de responsabilidade do administrador quanto à gestão orçamentária. Mas agora, com a redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa, será preciso analisar, caso a caso, se esta conduta específica constitui também “ato doloso de improbidade administrativa” a atrair a sanção da inelegibilidade. No caso julgado, foi afastada configuração de ato doloso de improbidade.

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Propaganda eleitoral no rádio e televisão

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é transmitida, em bloco ou em inserções, durante os quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera do pleito.

De acordo com a legislação em vigor, é proibida a divulgação de propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV, bem como o desvirtuamento do horário eleitoral para veiculação de propaganda comercial, ainda que realizada de forma sub-reptícia. Também é vedada a participação de qualquer apoiador mediante remuneração.

Como vivemos sob o império do Estado Democrático de Direito, a lei não admite cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais nem permite a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda nos dias seguintes. Uma vez provocada por parte legítima, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

Cumpre ressaltar que a mera crítica político-administrativa não configura menoscabo nem é suficiente para ensejar direito de resposta, uma vez que o homem público não se encontra no mesmo patamar do homem comum em relação a ofensas pessoais, pois está naturalmente exposto à crítica acerba e às altercações inerentes ao embate eleitoral. 

Com efeito, é firme a jurisprudência do TSE no sentido de que a crítica ao mandatário público, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, por mais ácida que seja, não deve acarretar penalidade ao seu autor.

Conquanto muitas pessoas não saibam, a propaganda eleitoral no rádio e televisão é gratuita apenas para os candidatos, partidos e coligações. O ressarcimento concedido às emissoras é suportado pelo erário federal, uma vez que o artigo 99 da Lei Geral das Eleições determina a compensação fiscal pela cedência do horário eleitoral gratuito.

 Além de a propaganda eleitoral no rádio e TV ser custeada compulsoriamente pelo eleitor-contribuinte, existe uma outra modalidade de financiamento público de campanha eleitoral. Trata-se dos recursos oriundos do Fundo Partidário, o qual é constituído primordialmente por dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Geral da União. A legislação eleitoral e partidária permite expressamente a aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas campanhas eleitorais.

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Eleitor já pode imprimir “Colinha” no Portal do TSE

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Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a “Colinha” que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição (7 de outubro), para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

O eleitor pode obter a “Colinha” clicando no selo Voto Limpo, no alto da página do Portal do TSE, e depois no link “Não se esqueça da cola. É mais fácil de lembrar”.

O link da “Colinha” encontra-se entre as peças acessórias da campanha em favor do Voto Limpo – Eleições 2012, que o TSE lançou na última terça-feira (21) pelo rádio, TV e por meio de cartazes.

A campanha busca incentivar a participação dos eleitores no pleito de outubro, ressaltando a importância da liberdade de escolha do eleitor para votar em candidatos ficha limpa.

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Pela primeira vez, eleitores podem consultar lista de doadores antes das eleições

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Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral.

Por determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os dados apresentados pelos candidatos e partidos na primeira prestação de contas parcial já podem ser acessados no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial.

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos.

A lista dos doadores e fornecedores divulgada nesta sexta-feira (24) é a declarada pelos candidatos em 2 de agosto, quando encerrou-se o prazo para entrega da primeira prestação de constas parcial. Em 6 de agosto, o TSE  divulgou os valores recebidos e gastos pelos candidatos e declarados na referida prestação. Os candidatos têm até 2 de setembro para apresentar a segunda prestação de contas parcial.

Os dados declarados pelos candidatos estão no formato Excel, e os interessados podem fazer a pesquisa, entre outros, pelos seguintes comandos: Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita.

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Prestação de contas eleitorais

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A prestação de contas da campanha eleitoral tem o desiderato de permitir o controle jurisdicional sobre a arrecadação e aplicação dos recursos eleitorais, a fim de coibir o abuso do poder econômico e proteger a legitimidade do pleito.

 A não-apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato  concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.  

 Assim, todo candidato deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido tem que apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral. Se o candidato falecer no curso da campanha, a obrigação de prestar contas será de responsabilidade do administrador financeiro do seu espólio.

 A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. A legislação eleitoral revela  um certo espírito indulgente ao estabelecer que erros formais e erros materiais corrigidos, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não implicam a sua desaprovação.

 Cumpre registrar que nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até oito dias antes da sessão de diplomação. Embora muitas pessoas não saibam, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigação da possível prática de abuso do poder econômico.

 Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser  consultados pelos interessados, podendo obter cópia de suas peças.  Os candidatos devem manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 dias, contados da decisão final que tiver julgado as contas, todos os documentos a ele concernentes.

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