Reaberto cadastro eleitoral nos cartórios de todo o país

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 Os cartórios eleitorais de todo o país devem voltar a realizar nesta quinta-feira (8) os serviços que estavam suspensos desde o fechamento do cadastro eleitoral no último dia 9 de maio, tais como alistamento eleitoral, alteração de dados pessoais e transferência de domicílio eleitoral.

Também devem voltar a funcionar os serviços de fornecimento de certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema ELO.

Conforme a Resolução n° 23.375/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reinício do processamento do cadastro eleitoral – quando são atualizadas informações relativas ao histórico do eleitor, em especial aquelas que impactam na sua quitação eleitoral – deve acontecer de5 a12 de novembro.

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral encaminhou comunicado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informando sobre o prazo para reabertura do cadastro.

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TSE julgará 2 mil recursos de candidatos até dezembro

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, disse nesta terça-feira (6/11) que a corte deve julgar todos os recursos pendentes sobre registro de candidaturas até a data da diplomação dos eleitos, no dia 17 de dezembro.

 O TSE recebeu, ao todo, 8,3 mil processos relacionados às eleições municipais deste ano, sendo que 7,7 mil são recursos relacionados a registros de candidatura. Até agora, 5,4 mil processos foram julgados.

 De acordo com a ministra, a projeção é possível devido ao ritmo dos julgamentos até o momento. “Pelo número de decisões até agora, não haverá recursos pendentes. Mas, caso haja, analisaremos as questões pendentes caso a caso”, disse Cármen Lúcia.

 Segundo o TSE, o recursos pendentes de julgamentos não devem causar mudanças significativas no resultado das eleições. Isso porque já foram identificados e julgados a maioria dos casos que poderiam influenciar no resultado do pleito.

 

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Suspensa análise de proposta de alteração de resolução sobre fidelidade partidária

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Pedido de vista da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio interrompeu na última terça-feira (6) a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).

 O ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária.

“Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo)”, defendeu o ministro. Em seguida, a ministra Luciana Lóssio pediu vista da matéria. Processo relacionado: PA 102877.

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Projeto de Lei proíbe transferência de título em ano eleitoral

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O deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 4575/2012 que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral seja recebido no ano da eleição.

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que em período eleitoral há ocorrência de um efeito demográfico: a migração de títulos entre municípios, de um mesmo Estado, e dos que são limítrofes, pertencentes a estados diferentes.

 “Tal medida acontece como forma de manipulação dos resultados das eleições. Candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para ludibriar e conquistar eleitores que possam transferir seu alistamento político à região de interesse, influenciando maleficamente os efeitos do pleito”, informou.

 De acordo com o deputado, na grande maioria das vezes, a mudança acontece apenas no papel. Os cidadãos que participam da fraude mantém a residência na cidade de origem. “A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, argumenta.

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Projeto do novo CPC está previsto para ser votado no dia 13

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Brasília – A comissão especial que examina o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC –PL 8046/10) decidiu manter o prazo de votação do parecer do novo CPC para o dia 13 deste mês, data que foi indicada em um acordo feito pelos deputados da comissão. Estão previstas três reuniões para esta semana. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara dos Deputados, o texto sofreu várias alterações.

 (Com informações da Agência Câmara)

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MPF cobra prejuízo por renovação de eleição

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), por meio da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte (CE), ingressou com ação na Justiça Federal para que o ex-prefeito de Altaneira (CE), Antônio Dorival de Oliveira, ressarça os danos causados à União e à sociedade com a realização de nova eleição no município em 2010.

 A eleição anterior, de 2008, foi anulada depois que Oliveira e o vice-prefeito tiveram o diploma cassado por abuso de poder político. O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter distribuído, durante as eleições de2008, acorreligionários, combustível comprado com recursos do município.

 Como Oliveira havia vencido as eleições com mais da metade dos votos (50,17%), houve, conforme previsto em lei, a necessidade de realização de novo pleito, o que custou aos cofres públicos R$ 5.766,91, de acordo com informação prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação civil pública, requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir os prejuízos e, também, a pagar indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados à sociedade e à administração pública.

 Além desses, há, como ressalta o procurador, “danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia”.

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MCCE quer proibir doações de empresas nas eleições

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A executiva nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pretende lançar campanha para proibir doações  de dinheiro às cam­panhas políticas por parte das empresas e estimular o financiamento pelos cida­dãos.

 A intenção do movimento é impedir que grandes empresas fiquem impedidas de financiar cam­panhas de candidatos.

 Para o movimento, esta é a causa da corrupção na po­lítica brasileira, pois a doa­ção serve de moeda de troca na hora em que o candidato se elege. O juiz maranhense Marlon Reis, um dos funda­dores do MCCE nacional, explicou que com a iniciativa o cidadão fica mais protago­nista do processo eleitoral, fazendo com que as campa­nhas sejam tocadas apenas com contribuições do eleitor simpatizantes do candidato ou coligação.

 Reis disse, em entrevista à Agência Brasil, que com a alteração o político vai se tor­nar credor do cidadão. O ma­gistrado se justificou emba­sado em pesquisa feita pela Universidade Americana do Texas, em estudo feito aqui no Brasil. O trabalho apon­tou que o financiamento feito pelas grandes empresas aos candidatos a cargos eletivos retorna para os empresários em forma de contratos esta­belecidos com o Poder Públi­co, após o processo eleitoral. “O empresário recebe oito vezes mais”, afirmou Marlon Reis.

 “Eles acabam ditando a ordem das políticas públicas e não o cidadão. São as em­presas que ordenam a execu­ção de grandes empreendi­mentos. Isso é um risco muito grande que a sociedade não tem que correr. Tal coisa se configura como o pagamento de uma dívida”, completou.

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Mais 3 municípios farão cadastramento biométrico de eleitores

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A partir de 9 novembro até o dia 8 de dezembro, os eleitores dos municípios de Nova Iorque (3.842), Pastos Bons (13.194) e São Domingos do Azeitão (5.626) começam a ter o alistamento eleitoral cadastrado no sistema biométrico, que usa a impressão digital para identificação na hora de votar.

Os eleitores desses municípios deverão apresentar o título de eleitor, acompanhado de um documento de identidade oficial com foto (original e xérox) e comprovante de residência (em seu nome ou em nome de algum parente, devendo o parentesco ser provado por documento original).

O não comparecimento do eleitor implicará o cancelamento do título, o que o impede de votar nas próximas eleições. Conforme determina o art. 48 da Lei 4737/65 (Código Eleitoral), o eleitor tem o direito de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, quando for realizar o cadastramento.

Em 2013, será a vez de São Luís (678.070), São José de Ribamar (91.033), Barra do Corda (56.620) e Timbiras (19.224) passarem pelo mesmo processo.

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Câmara de SL terá custo de R$ 75 milhões com os 31 vereadores até 2016

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Por Gilberto Leda*

 O aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de São Luís – passarão a ser31 apartir de janeiro do ano que vem,10 amais que os atuais 21 – acarretará problemas não apenas para adaptação da atual sede, na Rua da Estrela, Centro Histórico da capital, como também um crescimento significativo do valor gasto anualmente com os parlamentares municipais.

Levantamento realizado por O Estado, levando em consideração apenas os 31 vereadores e seus respectivos gabinetes, ajudas de custo e demais privilégios, aponta que, a partir de 2013, o cidadão ludovicense desembolsará a cifra de R$ 18.961.864,00 por ano para manter todos os seus representantes no Legislativo. Isso corresponde a R$ 1,580 milhão por mês – ou R$ 50,9 mil por vereador a cada 30 dias. Ao fim dos próximos quatro anos, já terão sido gastos R$ 75.847.456,00 com a nova bancada – isso sem se levar em conta os cargos a que têm direito os membros da Mesa Diretora.

Os valores são compostos da seguinte forma: o vereador recebe um subsídio de R$ 11 mil brutos – ou R$ 7,8 mil após os descontos; além disso, cada um tem direito a mais R$ 11 mil para distribuir como salários aos assessores de gabinete, mais um valor igual a esse para pagamento de 13º e outro um terço para férias. Ainda mensalmente eles recebem R$ 24 mil a título de verba indenizatória, que tem caráter de ressarcimento, já que os parlamentares devem comprovar o gasto – através de notas fiscais – para poder ser reembolsados. Esse valor é gasto, normalmente, com aluguel de veículos e pagamento de combustível.

Paletó – Um último penduricalho também entra nessa conta. Trata-se do contestado “auxílio-paletó”, em valor igual a um subsídio líquido – ou seja, R$ 7,8 mil – pago uma vez por ano a todos os parlamentares. Após quatro anos, os paletós dos vereadores terão custado R$ 967.200,00 aos cofres públicos, uma despesa que, na verdade, repete uma prática já adotada no Congresso Nacional e na maioria das Assembleias Legislativas dos estados.

No Maranhão, por exemplo, auxílios como esse eram tão fartos que, somados todos os recebimentos, os deputados daqui percebiam, ao fim de cada ano, o equivalente a 18 salários. No início deste ano, após a repercussão negativa na imprensa, a AL decidiu baixar para “apenas” 15.

Em abril, o líder do governo na Casa, deputado estadual César Pires (DEM), chegou a apresentar projeto para que fossem pagos apenas 13 salários aos parlamentares, mas o presidente, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), rejeitou discutir o assunto antes de o Congresso Nacional – onde tramita projeto que prevê o fim do 14º e 15º salários – deliberar sobre a matéria.

*Da Editoria de Política do Jornal O Estado do Maranhão

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A inutilidade do voto nulo

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Em época de eleições, o inconformismo e a descrença populares têm servido de terreno fértil para a disseminação de campanhas de incentivo ao voto nulo, sob o apelo de que a nulidade superior a 50% da votação possui o condão de cancelar toda a eleição e obrigar a convocação de um outro pleito, com novos candidatos.

 Sucede, entretanto, que os votos originariamente nulos (anulados pelo eleitor) não têm eficácia para invalidar o certame eleitoral. Esse fenômeno somente ocorrerá se mais de 50% dos votos válidos forem nulificados por decisão judicial, em face de condenação resultante da prática de ilicitudes eleitorais (abusos, fraude, compra de votos etc).

 Votos nulos não se confundem com votos anuláveis. Estes são reconhecidos a priori como hígidos, por veicularem uma declaração de vontade lícita e autêntica (a intenção de escolher um mandatário político), mas sujeitos à anulação posterior pela Justiça Eleitoral, desde que obtidos de forma ilegal.

 Nessa toada, o artigo 224 do Código Eleitoral preceitua que se a nulidade da votação atingir a mais da metade dos votos deve ser convocada uma nova eleição (renovação do pleito). A nulidade referida pelo Código Eleitoral é aquela proveniente da prática de infrações eleitorais.

O escopo do legislador eleitoral é conferir legitimação e representatividade ao mandato do candidato vencedor, em respeito à vontade soberana do eleitorado. Dessa forma, anulados mais da metade dos votos válidos, impõe-se a renovação da eleição.

Conforme já acentuamos, os votos anulados pelo próprio eleitor no dia do pleito, denominados pela jurisprudência eleitoral de votos apolíticos (votos natinulos), não podem ser computados para se verificar se aquela nulidade alcançou, ou não, mais de 50% da votação válida.

Assim, se a nulidade decorrente dos votos apolíticos atingir mais da metade da votação, a eleição não restará prejudicada e o candidato que resultar vitorioso terá sido sufragado por uma minoria quantitativa de eleitores. Exemplo: No caso de uma eleição de prefeito, com um universo de cem eleitores, se noventa e nove resolverem anular o voto e o eleitor restante votar no candidato José Silva, este será proclamado eleito com um único voto.

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