Lista com eleitor faltoso começa a ser divulgada no dia 20 de fevereiro

0comentário

A partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.

O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.

Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.

sem comentário »

Captação ilícita de sufrágio

0comentário

O artigo 41-A da Lei Geral das Eleições preceitua que constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição.

O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.

Doutrinariamente, captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua configuração basta o aliciamento de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.

As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.

Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (suborno de eleitores).

Diferentemente dos casos de abuso do poder econômico e político, para a configuração da captação ilegal de votos não é necessária a aferição da sua potencialidade para desequilibrar o certame eleitoral, porque a sua proibição tem o escopo de proteger a vontade individual do eleitor e não a normalidade geral do pleito.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

sem comentário »

O partido de Marina Silva

0comentário

Os deputados Alfredo Sirkis (PV-RJ), Domingos Dutra (PT-MA), Ricardo Trípoli (PSDB-SP), Walter Feldman (PSDB-SP) e José Reguffe (PDT-DF) decidiram ajudar na criação do partido de ministra Marina Silva, recolhendo assinaturas.

sem comentário »

A lei é para todos

0comentário

A Controladoria Geral da União (CGU) quer fazer valer a Lei de Acesso à Informação nos estados e municípios.

A maioria sequer regulamentou a legislação que dá transparência aos atos do poder público. Para isso, criou o programa Brasil Transparente para treinar os servidores locais na aplicação da lei e na prevenção da corrupção.

 

sem comentário »

Partidos recebem mais de R$ 16 milhões do Fundo Partidário em janeiro de 2013

0comentário

Em janeiro de 2013, os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam de duodécimos do chamado Fundo Partidário R$ 16.180.677.

Desse total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte – R$ 2.603.305,20 -, seguido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – com R$ 1.942.749,37 – e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – que recebeu R$ 1.790.999,53.

As multas eleitorais também são revertidas às legendas.

A distribuição no mês de janeiro deste ano soma o valor de R$ 5.317.375,14. O PT recebe R$ 852.252,53, seguido pelo PMDB, no valor de R$ 638.923,94, e pelo PSDB, com R$ 589.016,50.
O Fundo Partidário

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na Legislação Eleitoral.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação

Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados em: manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária, devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente – os duodécimos – são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.

sem comentário »

Luciana Lóssio é nomeada ministra titular do TSE

0comentário

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a nomeação da ministra Luciana Lóssio para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro efetivo.

A nomeação foi assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Arnaldo Versiani, que concluiu seu segundo mandato na Corte em novembro do ano passado.

Nomeada como ministra substituta do Tribunal em outubro de 2011, Luciana Lóssio foi a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia.

Com experiência na Justiça Eleitoral, fez inúmeras sustentações orais no plenário do TSE e atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

É especialista em Direito Eleitoral e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

A ministra será empossada no próximo dia 26 de fevereiro, às 19h, no plenário do TSE.

sem comentário »

A menina e o general

0comentário

No dia 5 de setembro de 1979, o general João Figueiredo, último presidente do regime militar, tentou cumprimentar a mineirinha Rachel Clemens, durante uma visita a Belo Horizonte. Mas a menina, de apenas cinco anos, se recusou a dar-lhe a mão, contrariando todos os presentes que insistiam para que ela o cumprimentasse.

O episódio foi registrado pelo fotógrafo Guinaldo Nicolaevsky e a imagem virou símbolo da luta contra a ditadura.

Fonte: http://bistrocultural.com/14385/foto-do-dia-120.html.

A-criançaoGeneral

sem comentário »

Marina Silva intensifica debate sobre criação de novo partido no Brasil

4comentários

Marina mobiliza políticos para assegurar criação do novo partido e garantir participação nas eleições de 2014.

A ex-senadora Marina Silva (sem partido) deve intensificar a partir de fevereiro o debate sobre a criação do seu novo partido político. Na semana passada, ela se reuniu em São Paulo com simpatizantes do movimento Nova Política, para discutir a criação da legenda. A lista de participantes do encontro incluiu desde o deputado tucano Walter Feldmann (PSDB) até a herdeira do Banco Itaú, a socióloga Maria Alice Setúbal.

Marina mobiliza políticos de todos os estados para assegurar a criação do novo partido a tempo de garantir participação nas eleições de 2014. No Maranhão, a deputada estadual Eliziane Gama (PPS) coordena esta discussão, mas pode ser atropelada pelo deputado federal Domingos Dutra, que deve deixar o PT assim que a nova legenda for criada.

Para ser criado, o partido de Marina Silva precisa reunir 500 mil assinaturas em todo o país. E para participar das eleições, a legenda precisa ser homologada no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 30 de setembro, um ano antes das eleições de 2014.

No fim de semana, tanto Dutra quanto Eliziane Gama fizeram movimentos políticos para reforçar o movimento Nova Política, que eles já batizaram no Maranhão de Alternativa Popular.

Sexta-feira, Dutra tentou chamar a atenção da mídia para um encontro no Hotel Skina Palace, em São Luís. O encontro fracassou e reuniu pouco mais de 30 participantes. Eliziane, por sua vez, foi a Imperatriz. Oficialmente, participou de encontro do PPS na Região Tocantina. Mas o evento reuniu mais gente interessada na tal Alternativa Popular – inclusive o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB).

Evangélicos – A base dos interessados no novo partido de Marina é formada por membros do Partido Verde, legenda pela qual a ex-senadora disputou as eleições presidenciais de 2010. Alguns destes verdes guardam a sete chaves para evitar melindres a Marina Silva, mas são céticos quanto ao perfil de um suposto novo partido a ser criado pela ex-senadora.

Temem que a única forma de Marina viabilizar a nova legenda seja abrir grande espaço a uma ala evangélica. Embora reconheçam que a correligionária “sempre teve o cuidado de separar religião de política”, esses verdes acreditam que as concessões seriam inevitáveis.

Alguns verdes históricos dificilmente acompanharão a ex-senadora Marina Silva na hipótese de sua saída do PV para formar uma nova legenda. O motivo: o medo de um suposto – e poderoso – peso dos evangélicos no partido a ser construído para abrigar o projeto para a eleição de 2014.

Em 2010, como se sabe, os evangélicos tiveram grande participação nos 19 milhões de votos da ex-senadora na disputa presidencial.

No ano passado, Marina Silva esteve em São Luís para participar da campanha de Eliziane Gama à Prefeitura. Isolada e sem estrutura, a deputada partiu de 2% para quase 15% nas eleições, alcançando a terceira colocação. O desempenho chamou atenção da ex-candidata a presidente, que quer um palanque forte no Maranhão em 2014.

(Jornal O Estado do Maranhão)

4 comentários »

A função normativa do TSE

0comentário

De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária.

A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral, conforme prerrogativa inserta no artigo 1º, parágrafo único e no artigo 23, incisos IX, XII e XVIII do Código Eleitoral, bem como no artigo 105 da Lei Geral das Eleições.

Os exemplos mais eloquentes da atividade normativa do TSE ocorreram com a edição das seguintes: a que introduziu a regra da verticalização das coligações eleitorais em 2002; a que fixou o número de vereadores para a eleição de 2004; a que determinou a perda do mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa em 2007 e a que definiu a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Cediço que, além da competência normativa, a Justiça Eleitoral exerce uma função administrativa, materializada na organização do corpo eleitoral, preparação e realização das eleições; e uma função tipicamente jurisdicional, quando processa e julga os feitos eleitorais, sobretudo os que possam resultar em perda de mandato eletivo e decretação de inelegibilidade.

A propósito do tema, colhe-se da cátedra do ministro Gilmar Mendes: “A Justiça Eleitoral cumpre um papel bastante peculiar nesse nosso sistema, porque, a um só tempo, ela possui funções tipicamente jurisdicionais, no que concerne a todo o processo eleitoral; possui funções administrativas relevantes de uma agência eleitoral, no que diz respeito à própria organização das eleições, desde o registro de candidaturas até a sua realização; e tem uma função, que lhe é peculiar, de caráter normativo”.

Por fim, o artigo 105 da Lei Geral das Eleições dispõe que, até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os representantes dos partidos políticos.

sem comentário »

Partidos pequenos são maioria na Câmara de Vereadores de São Luís

0comentário

Os pequenos partidos políticos voltam a assumir a cena principal na Câmara de São Luís na nova legislatura.

PSL, PT do B, PRB, PC do B, PSDC, PHS, PRP, PRTB e PMN se mostram legendas tradicionais na garantia de espaço no parlamento municipal.

O PCdoB da vereadora Rose Sales é um dos partidos que conseguiu manter a regularidade, pela segunda vez consecutiva, na disputa por vagas no parlamento municipal. Além da parlamentar, a sigla elegeu Antônio Lisboa.

“Acredito que o partido saberá desempenhar suas funções com a mesma responsabilidade de sempre e assim ajudar o prefeito Edivaldo Júnior a administrar bem a cidade”, comentou.

O vereador Astro de Ogum prefere não chamar as novas legendas de pequenos partidos, mas de siglas emergentes com potencial para trilhar um caminho diferenciado. Para ele, somente na época das eleições é que é dado o devido tratamento a legendas como o PMN.

(Jornal O Estado do Maranhão)

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS