Criação de partidos políticos

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Partidos

A criação de partidos políticos é disciplinada na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.282/2010. Após adquirir personalidade jurídica de direito privado, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação de um novo partido para disputar a eleição presidencial de 2014.

O ordenamento constitucional abona a livre criação de grêmios  partidários, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o sistema representativo, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, bem como proclama a essencialidade da autonomia partidária para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação, com o desiderato de repelir qualquer  possibilidade de controle ideológico por parte do Estado.

Os fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger os seus dirigentes nacionais provisórios, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e no TSE. Em obediência ao princípio da publicidade, o inteiro teor do programa e do estatuto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

O requerimento de registro civil do novo partido político deverá ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.  Satisfeitas as exigências legais, o partido obtém o registro civil (adquire personalidade jurídica), formaliza e comprova a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e se torna apto para requerer o registro do estatuto perante o TSE.

O TSE só admite o registro de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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Mais de um milhão e meio de pessoas podem ter o título de eleitor cancelado

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Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral irregular.

A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.

Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.

O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.

Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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Quem não realizar o recadastramento eleitoral biométrico terá o título cancelado

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Biometria – A identificação biométrica do eleitor assegura que uma pessoa não se passe por outra na hora de votar. Com a biometria, diminuem os riscos de fraudes nos procedimentos de votação e fica reduzido o tempo médio de espera do eleitor na fila.

Nove cidades do estado passarão pelo procedimento em 2013. São elas: São Luís (678.070 eleitores), São José de Ribamar (91.033), Barra do Corda (56.620), Timbiras (19.224), Jenipapo dos Vieiras (11.083) e Fernando Falcão (6.597), Coroatá (45.340), Pirapemas (12.603) e Peritoró (15.918).

Outros 6 municípios já utilizam a biometria: Raposa (14.710), Paço do Lumiar (47.422), Cajapió (7.689), São Vicente de Férrer (13.726), São João Batista (16.089) e Benedito Leite (3.474). Neles, nas outras eleições, nenhum problema de fraude eleitoral foi detectado.

Números – Até 2012, apenas 2,76% (125.772 eleitores) do eleitorado maranhense votou utilizando o sistema biométrico. Em 2014, este número subirá para 23,88%, já que mais 962 mil 934 eleitores devem se cadastrar na biometria.

A meta do TRE é recadastrar em São Luís cerca de 2 mil e 300 eleitores por dia. Em 19 de dezembro encerra o prazo para o recadastro. Para realizá-lo, é necessário agendar dia, hora e local de atendimento ligando para o Disque Eleitor (0800 089 5000) ou acessando o site www.tre-ma.jus.br.

Para o agendamento, basta o eleitor identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano). O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

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Márlon Reis: “Dirceu está desqualificado para fazer análise da Lei da Ficha Limpa”

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RIO – O juiz eleitoral Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rebateu nesta sexta-feira as declarações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Em evento na cidade catarinense de Chapecó, na quinta-feira, o petista afirmou que a Lei da Ficha Limpa é completamente absurda. O MCCE foi o movimento que recolheu assinaturas e pressionou pela aprovação da nova regra.

– O José Dirceu está desqualificado para fazer uma análise mais correta desta lei, já que ele está condenado pelo Supremo Tribunal Federal e enquadrado nela – disse Márlon, que atua na 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.

Dirceu, apontado como mandante do esquema do mensalão, foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil, por formação de quadrilha e corrupção ativa.

Márlon reagiu à declaração do petista que, durante o evento em Chapecó, surpreendeu uma plateia de aproximadamente cem militantes petistas ao criticar a Lei da Ficha Limpa.

– Criaram a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei completamente absurda. Porque ela retroagiu. No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado em julgado na última instância… Só que, agora, vale na segunda instância. Até mesmo quando é na primeira instância, já está eliminado – disse Dirceu.

Segundo Márlon, esse episódio com Dirceu mostra como a lei tem o impacto real na política brasileira:

– Ele mesmo foi afetado pela lei e não tem qualificação para analisá-la porque ele sofre o impacto dela. Acertamos e cada vez nos convencemos mais disso. O que ele diz são palavras marcadas pela parcialidade inerente aos que são submetidos à aplicação da lei.

‘Ele tem o transtorno obsessivo compulsivo de tentar denegrir o STF’

Fundador do Movimento 31 de Julho, grupo que organizou vários atos que pediam agilidade no julgamento do mensalão, Marcelo Medeiros recorreu a uma expressão utilizada por um ministro do Supremo para comentar a declaração de Dirceu:

– Como costuma dizer o ministro Marco Aurélio Mello, isso é o jus sperniandi, é o direito de ele espernear. Ele pode espernear o quanto quiser. Já foi decidido pela Suprema Corte a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Essa é uma opinião pessoal de Dirceu, nada técnica.

Segundo Marcelo, essa é mais uma tentativa de Dirceu de denegrir o STF:

– Ele tem esse transtorno obsessivo compulsivo de tentar denegrir o STF em causa própria. Ele não está falando do que é bom do ponto de vista da sociedade, mas do que é bom para ele. É muito estranho que, com o passado que ele tem, venha agora levantar a bandeira contra a sociedade, porque essa lei nasceu na sociedade.

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Curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

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A Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão informa que assim que o tramite administrativo/burocrático para celebração de convênio com a Universidade Federal do Maranhão for concluído, o edital do curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, promovido pela instituição, será disponibilizado para os interessados procederem às inscrições.

O diretor da Escola, juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, acredita que até o final do mês de março esta etapa seja finalizada. “Estamos atendendo a todas as exigências formais solicitadas pela UFMA. Na semana passada, entregamos a última delas. Agora nos resta esperar a homologação e a assinatura do convênio”, justificou o magistrado.

A oferta do curso, que tem duração de 18 meses, é resultado de uma parceria entre a Universidade e a EJE. Esta será a 2ª turma a ser formada desde que a Escola foi instalada em 2003. A primeira formou-se em 2011.

O objetivo da pós-graduação é qualificar bacharéis em Direito, advogados, juízes, promotores, servidores e operadores da área jurídica em matéria eleitoral.

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TRE demonstrará na Assembleia Legislativa como vai implantar a biometria em mais 9 municípios

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Quinta, dia 21, às 11h, o staff do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão estará no plenário da Assembleia Legislativa para, em audiência pública específica, apresentar o projeto de implantação do recadastramento biométrico em mais 9 municípios do estado, incluindo São Luís, que tem 678.070 eleitores.

O convite foi feito pelo presidente do órgão, deputado estadual Arnaldo Melo. Na tarde desta terça-feira, 19, o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (vice-presidente, corregedor e ouvidor do TRE-MA) estendeu o convite da Assembleia a todos os servidores do Regional e ao público interessado.

“O TRE estará na Assembleia disponível para prestar os devidos esclarecimentos acerca da revisão do eleitorado de 9 cidades através do recadastramento biométrico. Todos estão convidados”, disse o membro da Corte.

Evento idêntico será realizado na Câmara Municipal de São Luís no dia 4 de março. A identificação biométrica do eleitor assegura que uma pessoa não se passe por outra na hora de votar. Com a biometria diminuem os riscos de fraudes nos procedimentos de votação e fica reduzido o tempo médio de espera do eleitor na fila.

Agendamento

O eleitor ludovicense pode agendar o dia e horário em que quer fazer seu recadastro biométrico – que começa no dia 4 de março e vai até 19 de dezembro de 2013 – acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (www.tre-ma.jus.br) ou ligando para o Disque Eleitor (0800 098 5000).

Para o agendamento, basta o eleitor identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano). O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

Cidades

As cidades do Maranhão que passarão a usar a biometria na hora de votar em 2014 são: São Luís (678.070 eleitores), São José de Ribamar (91.033 eleitores), Barra do Corda (56.620 eleitores), Timbiras (19.224 eleitores), Jenipapo dos Vieiras (11.083 eleitores) e Fernando Falcão (6.597 eleitores).

Se o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, também utilizarão a biometria os municípios de Coroatá (45.340 eleitores) Pirapemas (12.603 eleitores) e Peritoró (15.918 eleitores).

Os municípios que já usam a biometria são: Raposa (14.710 eleitores), Paço do Lumiar (47.422 eleitores), Cajapió (7.689 eleitores), São Vicente de Férrer (13.726 eleitores), São João Batista (16.089 eleitores) e Benedito Leite (3.474 eleitores).

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OAB e MEC estudam nova política regulatória de ensino jurídico

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinarão, no próximo dia 11 de março, durante a sessão do Conselho Pleno, na sede da OAB, um acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) em reunião no Ministério da Educação que contou também com a presença do presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, do coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Luis Claudio da Silva Chaves, e do secretário de Regulação e Supervisão de Educação Superior do MEC, Jorge Messias.

A nova política instituirá regras para a criação e o funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação de Direito no Brasil. A OAB e o MEC irão definir, por exemplo, quais aspectos serão avaliados na análise de pedidos de abertura de novas vagas, como campo de prática, necessidade social e qualidade de ensino. Além disso, serão criados os procedimentos de monitoramento permanente das faculdades já em funcionamento.

“Essa parceria será fundamental para que a educação jurídica não seja um estelionato em nosso país, para que as pessoas não sejam induzidas em erro, participando de cursos de Direito que não preparam minimamente para o exercício profissional”, disse Marcus Vinicius, ao sair da reunião com o ministro da Educação.

A mudança no caráter dos pareceres da OAB quanto à criação de cursos de Direito também será objeto de estudo do grupo que será formado a partir do acordo de cooperação. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. Os pareceres, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo. “Transformar os pareceres em um ato vinculativo é uma aspiração da OAB e esta pode ser uma das consequências práticas desse acordo”, destacou Marcus Vinicius.

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Recadastramento eleitoral biométrico

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biometria

O cadastramento biométrico de eleitores é um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação dos dados biométricos (impressões digitais), fotografia e assinatura digitalizada.

Nas eleições municipais de 2012, esse sistema foi adotado em seis municípios maranhenses: Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite. Em 2013, será realizado o recadastramento eleitoral biométrico nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieira.

Com a implantação da tecnologia biométrica restará suprimida a possibilidade de uma pessoa votar em lugar de outra, o que hoje representa a única hipótese de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação. O TSE estima que em dez anos todos os 138 milhões de eleitores brasileiros já estarão cadastrados e habilitados a votar pelo sistema biométrico.

Por meio da Resolução nº 8331/2013, O Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu as instruções para o processo revisional.

 

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TSE anula reeleição de presidente do TRE do Mato Grosso do Sul

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Liminar concedida pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o biênio 2013/2015.

A presidência da Corte regional será exercida provisoriamente pelo desembargador vice-presidente, Atapoã da Costa Feliz, até pronunciamento final do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo atual vice-presidente e corregedor regional da Corte, desembargador Atapoã da Costa Feliz, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional, que veta a possibilidade de reeleição.

Citando vários precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora reiterou que, a teor do artigo 102 da LOMAN, são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.

Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28/1/2013 e a realização de outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente.

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Morre o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, um dos criadores da EJE

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O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 73 anos, faleceu na tarde desta sexta-feira (15) em Brasília-DF. Um dos idealizadores da Escola Judiciária Eleitoral, fundada em 2002, Sálvio foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2001 e 2003. Ele ocupou vaga destinada a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde atuou por 16 anos.

O velório será neste sábado (16), das 9h às 13h, na capela 10 do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Quando foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entre março de 2002 a abril de 2003, o ministro se dedicou ao projeto Eleitor do Futuro, criado para valorizar e conscientizar o jovem brasileiro, e ao projeto que instituiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Antes de ingressar no STJ, em 18 de maio de 1989, o ministro foi juiz de direito em Minas Gerais – titular das comarcas de Passa Tempo, Sacramento, Congonhas do Campo, Betim e Belo Horizonte; juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado. Foi cofundador da Faculdade de Direito Milton Campos, de Belo Horizonte, e professor universitário na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Sálvio de Figueiredo Teixeira se aposentou do cargo de ministro do STJ em fevereiro de 2006, após 40 anos devotados à Justiça.

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