Conceito moderno de domicílio eleitoral

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imagesCA1P5SQYDomicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar nas eleições. É o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral. Quando o alistando tiver mais de uma, será considerado domicílio eleitoral qualquer delas, nos termos do artigo 42 do Código Eleitoral.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil.

O domicílio eleitoral ou político-eleitoral é mais flexível e elástico, identificando-se com o lugar onde o interessado possui vínculos políticos, familiares, sociais, patrimoniais, afetivos ou comunitários, consoante restou assentado nos acórdãos do TSE nºs. 16.397/00 e 18.124/00.

Dessa forma, basta a demonstração da existência de qualquer desses liames para legitimar o pedido de alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral para qualquer município do território brasileiro.

Nesse sentido, é firme o entendimento da Corte Superior Eleitoral no sentido de não mais se exigir a residência do interessado no município onde pretenda disputar mandato eletivo. Nesse contexto, a circunstância fática de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade, onde é inscrito como eleitor e com a qual mantém aqueles vínculos.

À guisa de ilustração, transcrevemos trecho do voto do Ministro Diniz de Andrada, Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 13.777/96, o qual enfrentou com maestria a matéria versada neste artigo:  “Com efeito, desde que é entendimento assente neste Egrégio TSE de que o conceito de residência para fins de fixação ou transferência de domicílio eleitoral é abrangente, para compreender as ponderáveis vinculações de natureza econômica, política ou comunitária do eleitor com um determinado território, decorre que o eleitor pode optar pela fixação do domicílio em qualquer local onde possua residência ou tais vinculações ponderáveis”.

Consagrando essa orientação, o TSE editou a Resolução nº 21.538/2003, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a qual estabelece em seu artigo 65 que a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

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Disponibilizado mais um posto de atendimento da biometria em São Luís

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Começou a funcionar, a partir do dia 1º de abril, mais um posto de atendimento ao eleitor de São Luís. Ele será instalado no Shopping São Luís (Jaracati), próximo ao supermercado Hiper Bom Preço.

Quem não realizar o recadastro terá o título cancelado. Os eleitores podem ser atendidos com local, dia e hora previamente agendados. Para agendar atendimento, basta ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000) ou acessar a página eletrônica do TRE no endereço www.tre-ma.jus.br.

Aqueles que não agendarem também podem se deslocar até um dos postos de atendimento para realizar o recadastramento biométrico. Eles estão localizados também no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus), Centro Social Urbano da Cohab (CSU) e Vivas Cidadãos (João Paulo, Jaracaty e Praia Grande).

Todos os eleitores de São Luís devem procurar um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, os que têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos que já tenham o título de eleitor.

Agendamento

Para o agendamento, o eleitor tem que identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve ainda comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano).

O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

Penalidades

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

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Atenção, prefeitos e ex-prefeitos: termina hoje o prazo para entrega da prestação de contas de 2012

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Termina hoje, o prazo para que prefeitos, presidentes de poder e secretários estaduais e municipais prestem contas do exercício financeiro de 2012.

O formato da entrega mudou. Todas as informações das prestações de contas dos gestores públicos são reunidas num único pendrive.

Na véspera do fim do prazo para a entrega da prestação das contas, a constatação: os gestores estão deixando mesmo para a última hora.

Dos 217 municípios maranhenses, apenas 49 prefeituras apresentaram a documentação, além de 58 câmaras municipais e 61 gestores de órgãos estaduais. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, nos últimos anos, várias irregularidades resultaram na reprovação das contas de muitos gestores públicos.

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A segurança do sistema de votação (parte II)

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À guisa de conclusão do artigo anterior, vamos explicar didaticamente o passo a passo do funcionamento do sistema eletrônico de votação, a fim de fulminar-se eventuais dúvidas acaso existentes.

No dia da eleição, às 7 horas, os componentes da mesa receptora de votos verificam se estão em ordem o material remetido pela Justiça Eleitoral e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e coligações.

Após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, o presidente da mesa receptora emite o relatório chamado “zerésima”, que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há registro de voto para nenhum deles, ou seja, a urna não contém nenhum voto. A zerésima da urna é assinada pelo presidente da mesa, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem.

São admitidos a votar somente os eleitores cujos nomes estejam cadastrados na seção eleitoral. Todavia, pode votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.  Para votar, o eleitor, deve apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Com o desiderato de combater a possibilidade de fraude no momento da votação, há muito tempo o TSE proibiu o uso, na cabina de votação, de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Hodiernamente, essa regra encontra-se positivada no artigo 91-A, parágrafo único, da Lei das Eleições.

A votação é feita no número do candidato ou da legenda partidária. No painel da urna, aparecem o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, com o respectivo cargo disputado. Aqui  cabe esclarecer uma situação muito comum no dia eleição: ao votar, muitos eleitores ficam açodados ou nervosos e confirmam logo o voto sem  aguardar a aparição da foto do seu candidato, o que demora alguns segundos. Ato-contínuo, retiram-se da seção denunciando que a foto do seu candidato não apareceu no painel da urna.

O encerramento da votação é feito pelo presidente da seção eleitoral utilizando senha pró­pria. Em seguida, ele emite o boletim de urna (BU), que é um relatório impresso pela urna eletrônica mostrando a identificação da seção eleitoral e da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda. Importante ressaltar que a urna gera o BU de forma criptografada e somente o sistema de totalização contém a rotina para decriptografá-lo. Desse modo, tem que haver necessária correspondência entre os dados oriundos do BU e o resultado fornecido pelo totalizador.

Os boletins de urna são impressos em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Todas as vias do boletim de urna são assinadas pelo presidente, com o primeiro secretário e os fiscais dos partidos políticos e coligações presentes. Uma cópia do boletim de urna é afixada em local visível da seção e entregue uma via assinada ao representante do comitê interpartidário.

Com os boletins de urna em mãos, os partidos e coligações procedem ao somatório dos votos obtidos por seus candidatos e, bem antes do anúncio da apuração oficial, já tomam conhecimento do resultado da eleição. Assim, o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral é o espelho fiel da votação depositada na urna eletrônica e retratada nos boletins de urna, circunstância que infirma toda e qualquer cogitação de fraude na fase de apuração e totalização dos votos.

Em conclusão, cumpre lembrar que os atores principais do processo de votação são os candidatos e os eleitores. O papel da Justiça Eleitoral é apenas o de atuar como coadjuvante.

 

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A segurança do sistema eletrônico de votação

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Renovação de eleição

 

Em maio de 2002, a Unicamp produziu o Relatório Final de Avaliação do Sistema Informatizado de Eleições do TSE com o escopo de detectar a existência de eventuais vulnerabilidades que pudessem comprometer os requisitos fundamentais de um sistema eletrônico de eleições, ou seja, o sigilo do voto e o respeito à expressão do voto do eleitor. A conclusão da comissão de avaliação dos peritos da Unicamp foi que o sistema eletrônico de votação implantado no Brasil é um sistema robusto, seguro e confiável, atendendo a todas as exigências do sistema eleitoral brasileiro.

Todos os programas de computador utilizados na urna eletrônica para os processos de votação, apuração e totalização têm suas fases de especificação e desenvolvimento acompanhadas por especialistas indicados pelos partidos políticos, OAB e Ministério Público Eleitoral.

Após a sua conclusão, os programas são apresentados, para análise, aos representantes  dos partidos políticos e coligações na forma de programas-fonte e de programas executáveis, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso são mantidas sob sigilo na sede do TSE. Após a apresentação e conferência, são lacradas  cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.

 

A cerimônia de carga ou preparação das urnas é feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, para fiscalizarem e verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados no TSE.

Em 2009 e 2012, o TSE promoveu testes públicos de segurança das urnas para dar mais transparência ao sistema eletrônico de votação e demonstrar a confiabilidade da urna. Os investigadores que participam desses eventos são especialistas em Tecnologia e Segurança da Informação, os quais executam diversos planos de “ataque” aos componentes internos e externos da urna eletrônica. Em todos os testes públicos realizados, nenhum dos especialistas (crackers e hackers) conseguiu violar a segurança do sistema.

 

No dia da eleição, é realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante mecanismo de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações,

O processo eletrônico de votação possui mecanismos imprescindíveis para assegurar sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital. Em outras palavras: a urna eletrônica dispõe de recursos que, mediante assinatura digital, permitem o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

Ao final da eleição, a urna eletrônica procede à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros do início e término da votação.

Ademais, cabe ressaltar que as urnas eletrônicas não são conectadas em rede (como a internet), mas de forma isolada, ligadas tão-somente à tomada de energia elétrica. Desse modo, não existe qualquer possibilidade de se introduzir algum programa na urna visando a fraudar o processo de votação e totalização dos resultados.

Aos partidos políticos e coligações, à OAB e ao Ministério Público Eleitoral é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados. Os partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito podem constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas perante a Justiça Eleitoral, recebem os dados alimentadores do Sistema de Totalização.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos.

Por derradeiro, cumpre alertar que a confiabilidade do sistema eletrônico de votação  depende precipuamente da fiscalização e controle sobre todas as etapas do seu processamento, tarefa de responsabilidade da sociedade civil, por meio dos partidos políticos, dos fiscais, dos mesários e dos próprios eleitores.

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Curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

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O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão, esteve na UFMA na tarde desta segunda-feira, 11 de março, para obter informações acerca do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral.

No mês de fevereiro, a Escola atendeu a todas as exigências formais feitas pela UFMA para assinatura de convênio com esta finalidade. Se aprovado, esta será a segunda turma do curso a ser oferecido em parceria pelas duas instituições.

O reitor Natalino Salgado informou que o processo está em fase final de tramitação administrativa para ser levado ao Conselho da Universidade para aprovação. Assim que isso for feito, a EJE lançará edital de inscrições.

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral objetiva qualificar em 18 meses bacharéis em Direito, advogados, juízes, promotores, servidores e operadores da área jurídica em matéria eleitoral.

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OAB propõe que Tribunais de Contas fiscalizem gastos de campanhas

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, propôs nesta segunda-feira (04) que, caso seja extinto o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, como quer a entidade, os Tribunais de Contas da União e dos Estados passem a fiscalizar os recursos utilizados em campanhas políticas.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por essa fiscalização.

A proposta foi apresentada em reunião com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Antonio Joaquim, e do Instituto Rui Barbosa (IRB), Severiano José Costandrade, na sede do Conselho Federal, em Brasília.

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Marina Silva: foco dos partidos passou a ser a busca do “poder pelo poder”

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Ontem (27), durante o registro do seu novo partido, o Rede Sustentabilidade, a ex-senadora Marina Silva, desabafou sobre a atual política brasileira.

Os partidos políticos, a maioria dos que estão aí, deixaram de pensar a política a partir de debate de ideais para o país, porque o foco passou a ser o poder pelo poder – afirmou.

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Eleito presidente do TRE, José Bernardo garante ampliação da biometria

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Desembargador também afirmou que priorizará a construção de novos fóruns eleitorais no estado.

Cópia de Froz

Por unânimidade, e com o discurso de implementação do recadastramento biométrico no estado, o desembargador José Bernardo Rodrigues foi eleito ontem presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Ele assumiu o posto deixado pela desembargadora Anildes Cruz, que retornou ao Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para a vaga de vice-presidente e corregedor eleitoral – antes ocupada por José Bernardo, foi eleito também por aclamação o desembargador Fróz Sobrinho, que havia sido referendado à Corte Eleitoral na sessão administrativa do TJ de 6 de janeiro deste ano.

Os membros do tribunal também elegeram de forma unânime o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos como ouvidor regional eleitoral do Maranhão e designaram o juiz Tyrone José Silva como auxiliar.

Em seu discurso de posse, o presidente do TRE, desembargador José Bernardo, falou ser consciente da nova responsabilidade que assume. Ele afirmou que manterá a mesma postura no TRE e desenvolverá um trabalho pautado sempre na transparência. “Pretendemos construir muitos fóruns, isso com a participação dos outros Poderes e pretendemos ampliar o quanto antes o recadastramento biométrico no estado. Estou muito otimista e convicto de que devo corresponder às expectativas da sociedade”, disse.

José Bernardo lembrou de sua trajetóriua na magistratura e fez longas referências à desembargadora Anildes Cruz, de quem disse ser amigo de infância. “A desembargadora Anildes Cruz, minha colega desde o primeiro ano no Liceu, minha colega na magistratura, no Tribunal Regional Eleitoral, representou e representa muito, pela simplicidade, humildade, pela forma como conduziu essa Corte Eleitoral. Eu não poderia, de forma alguma, deixar de fazer essa referência, pois ela fez tudo o que poderia fazer, para garantir que essa corte realizasse um excelente trabalho”, completou.

(Com informações do Jornal O Estado do Maranhão)

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Froz Sobrinho se diz preparado para atuar na Justiça Eleitoral

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Novo corregedor disse estar pronto para dar continuidade às ações para as eleições.

O novo vice-presidente e corregedor eleitoral do Maranhão, desembargador Fróz Sobrinho, pregou a continuidade do trabalho já desenvolvido no TRE em seu discurso de posse. Eleito com 20 votos no Tribunal de Justiça para compor a Corte Eleitoral, ele agradeceu o corpo de magistrados da Justiça Estadual pela confiança.

Ele disse estar motivado a desenvolver seu trabalho junto à Corte Eleitoral do Maranhão. “Os pares entenderam por bem estender essa homenagem e honraria a mim, que assumi a corregedoria. Pretendo dar continuidade a tudo aquilo que estava sendo feito pelo desembargador José Bernardo”, completou.

Durante o seu discurso de posse, Fróz Sobrinho se emocionou em pelo menos dois momentos. Primeiro ao lembrar de toda a sua trajetória na magistratura e em seguida ao agradecer o apoio da família. O desembargador fez questãode fazer referências aos seus pais, presentes na sessão solene.

Fróz Sobrinho foi referendado ao TRE em sessão do TJ do dia 6 de janeiro deste ano. Apesar de somente agora assumir a vice-presidência, ele não é novato no TRE.

Na condição de membro substituto, foi o coordenador de Segurança do pleito eleitoral em São Luís, nos dois turnos da eleição municipal do ano passado, com passagem eleogiada pela desembargadora Anildes Cruz.

(Com informações do Jornal O Estado do Maranhão)

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