Justa causa para desfiliação partidária

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Em 2007, o Supremo Tribunal Federal finalmente reconheceu a força normativa do princípio constitucional da fidelidade partidária e, em conseqüência, firmou o entendimento de que o mandato não é propriedade particular do indivíduo que está no seu exercício, mas  pertence ao partido político pelo qual ele foi eleito.  Conforme ressabido, não existe candidato sem partido político. Fora do partido o sujeito jamais poderá concorrer a um cargo eletivo.

Em linhas gerais, o instituto da fidelidade partidária consiste na obrigação de o filiado obedecer às diretrizes programáticas e não abandonar a legenda pela qual foi eleito, sob pena de perda do mandato eletivo. Dessa forma, os partidos têm o direito de preservar as suas vagas quando houver transferência injustificada do mandatário para uma outra agremiação.

Para dar efetividade ao comando emanado do STF, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 22.610/07, disciplinando o processo da ação de decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Em razão do seu caráter normativo, a referida Resolução ingressou no ordenamento jurídico com a força de lei ordinária.

O seu texto estabelece todo o rito da ação, além das causas justificadoras de desfiliação partidária, que impedem a reivindicação do mandato, desde que devidamente comprovadas nos autos. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A Resolução contempla ainda a possibilidade de ajuizamento da ação de declaração de desfiliação partidária por justa causa, resguardada em seu artigo 1º, parágrafo 3º. Com o manejo dessa ação judicial, o mandatário que pretenda se desfiliar pede que a Justiça Eleitoral reconheça e declare a presença de uma ou mais hipóteses de justa causa para o abandono da sua primitiva legenda, sem a perda do mandato.

Circunstância singular ocorre quando o próprio partido, de forma espontânea e voluntária, autoriza expressamente a migração do filiado, no bojo de um processo judicial. Nesses casos excepcionais, não há falar em ato de infidelidade partidária apto a ensejar a perda do cargo eletivo.

Em suma, a jurisprudência entende que havendo a anuência do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para a Justiça Eleitoral deixar de declarar a existência de justa causa.  Nesse sentido, existem inúmeros precedentes no âmbito do TSE e dos Tribunais Regionais, inclusive o do Maranhão.

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Nova eleição em Boa Vista do Gurupi

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Neste domingo (6/10), os eleitores do Município de Boa Vista do Gurupi voltarão às urnas para eleger um novo prefeito. Desde 1º de janeiro, o município está sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal, porquanto os votos atribuídos ao candidato mais votado na eleição de 7 de outubro de 2012  (53,55%) foram anulados pela Justiça Eleitoral, em razão do indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.

Com efeito, denomina-se nova eleição (ou renovação de eleição) a repetição do pleito anteriormente realizado quando mais da metade dos votos forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral. Nessa hipótese, a utilização da expressão “eleição suplementar” é totalmente equivocada.

Cabe salientar que os votos anulados pelo próprio eleitor no dia do pleito de 2012, considerados pela doutrina eleitoralista como “votos apolíticos”, não podem ser computados para saber se os votos nulos alcançaram, ou não, mais de 50% do percentual exigido de votos válidos. Para efeito desse cálculo, devem ser computados apenas os votos anulados por decisão judicial, em decorrência do cometimento de infrações eleitorais por parte dos candidatos.

Nesse caso, consoante a pacífica jurisprudência do TSE, o processo eleitoral é reaberto em toda a sua plenitude, desde a escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro de candidaturas, oportunidade para impugnação, propaganda eleitoral, votação, apuração, proclamação dos eleitos, diplomação e prestação de contas de campanha eleitoral.

Estão aptos a participar da nova eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto até um ano antes do pleito no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral.

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito todos aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral regularizado até um ano antes da data marcada para as eleições.

Na renovação da eleição, o período de interinidade, no qual o presidente da Câmara Municipal assume o cargo de prefeito em razão da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, não configura impedimento para a sua candidatura a um desses cargos em disputa. O prefeito provisório também não precisa se desincompatibilizar para concorrer na nova eleição.

Em remate, importante asseverar que na hipótese de renovação de eleição a jurisprudência do TSE não permite a participação do candidato que deu causa à anulação do pleito anterior em razão da prática de ilicitudes eleitorais (abuso do poder econômico, abuso do poder político, captação ilícita de sufrágio, fraude etc).

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Partidos recebem mais de R$ 24 milhões do Fundo Partidário em setembro

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O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta sexta-feira (27), a distribuição do Fundo Partidário entre os partidos políticos em setembro. No total, foram distribuídos R$ 24.514.010,33 entre 29 dos 30 partidos registrados no Tribunal.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com a maior quantia, R$ 3.952.723,87, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que obteve R$ 2.950.108,25, e do artido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.688.825,56. Coube ao DEM R$ 1.233.244,50.

Das 30 agremiações registradas na Justiça Eleitoral, apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em setembro. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão tomada em julgamento de prestação de contas.

Não houve distribuição das multas relativas ao mês de agosto, pois o TSE aguarda crédito suplementar, por meio de decreto da presidente da República.

Distribuição

O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que 95% das verbas do Fundo Partidário devem ser distribuídas para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Aplicação dos recursos

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas: na manutenção das sedes e serviços do partido – sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e em campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido –; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo ser observado o limite de 5% do total recebido.

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.

A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

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Rede Sustentabilidade não atinge apoiamento mínimo e tem o registro negado

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da Rede Sustentabilidade, conduzido pela ex-senadora Marina Silva. O partido obteve o apoio de 442.524 eleitores com assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais, não atingindo o número mínimo de 491.499 assinaturas exigidas pela legislação eleitoral para a criação de novo partido. Dos sete ministros que compõem o TSE, apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência para resolver as dúvidas quanto à sua autenticidade, a não correspondência com o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de apoiamento.

O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, de cerca de 95 mil apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que solicitou às corregedorias eleitorais dos Estados informações, em 24 horas, a respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da verificação das assinaturas de apoiamento. Determinou que os tribunais regionais eleitorais adotassem medidas de urgência para a estrita observância desse prazo e das demais exigências previstas em lei, o que foi prontamente atendido.

Segundo a legislação eleitoral, a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com o respectivo título eleitoral. Para a alegada falta de motivação para a rejeição de assinaturas, o TSE prevê a realização de diligência para o reconhecimento ou não das autenticidades das assinaturas.

A ministra Laurita Vaz afirmou, ao indeferir o pedido, que “a exiguidade do tempo não permitiu, antes do prazo de um ano antes das eleições, baixar o processo de diligência pedido pelo Ministério Público Eleitoral para as alterações de possíveis falhas ou deficiência dos cartórios eleitorais”. Ressaltou que “a documentação trazida aos autos demonstra, sem dúvida, os louváveis esforços para o reconhecimento dos requisitos necessários” e destacou a mobilização da Justiça Eleitoral para garantir o atendimento assegurado à realização da instrução processual no prazo de 40 dias.

Segundo a ministra, “é inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão de que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnações fundamentadas, tese que não se mostra consentânea com o regramento legal”.

Sustentou que cabe ao responsável pelo partido em formação a verificação dos motivos do acolhimento parcial das assinaturas apresentadas. “Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas assinaturas não terem sido reconhecidas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios eleitorais”.

Laurita Vaz registrou que, a despeito das reconhecidas limitações estruturais dos cartórios eleitorais, todas as providências necessárias para o atendimento das demandas realizadas pelo partido foram adotadas no curso da instrução processual no TSE. Disse ainda que todas as agremiações recentemente criadas foram submetidas às mesmas dificuldades e ficaram sujeitas a medidas saneadoras até que fossem comprovadas as medidas de caráter nacional.

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A nefasta proposta de unificação das eleições

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No período de 18 a 20 de setembro, a Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão promoveu o seu I Congresso de Direito Eleitoral, no auditório central da Universidade Federal do Maranhão. Participei como debatedor do painel intitulado “aspectos controvertidos da proposta de unificação das eleições”.

Os principais benefícios elencados pelos defensores da unificação são o barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam desenvolver seus trabalhos sem envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos.

Particularmente, tenho muitas reservas em relação a essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento da nossa jovem democracia deve ser uma prática rotineira, num fluxo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como conseqüência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Assim, quanto mais eleição, melhor para a consolidação do regime democrático. Quanto mais participação político-popular, melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República evolui um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora, a logística da Justiça Eleitoral se aperfeiçoa e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que veicula o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

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A identificação digital

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Por Roberto Veloso*

Este foi o tema da palestra do professor Alberto Tavares na aula magna da segunda turma de especialização em Direito Eleitoral, que se iniciou na semana do dia 13 de setembro deste ano. A iniciativa do curso é da Escola Judiciária Eleitoral em convênio com a Universidade Federal do Maranhão. A primeira dirigida pelo juiz federal Nelson Loureiro e a segunda pelo professor Natalino Salgado. Novamente, tenho a honra de continuar na coordenação.

O professor Alberto Tavares, detentor de uma inteligência e perspicácia ímpar, fez uma aproximação da história da identificação criminal com o recadastramento biométrico em andamento na Cidade de São Luís pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, tão bem dirigido pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.

Na palestra, foi-nos contado que um dos primeiros métodos de identificação foi a antropometria. Por este sistema, inicialmente se formavam dois grandes grupos, de acordo com o sexo e a idade das pessoas, depois se formava outro grupo pela dimensão média da cabeça.

Media-se o sujeito no diâmetro do tórax, no comprimento de uma mão a outra com os braços estendidos, na altura em pé e sentado e no tamanho do pé, entre outras medidas. A polícia de Paris adotou oficialmente o sistema em 1882 e em seguida por toda a Europa e o resto do mundo, inclusive o Brasil.

Mas, o grande mentor da identificação criminal por meio das impressões digitais foi Juan Vucetich Kovacevich, nascido aos 20 de julho de 1858 na cidade de Dalmácia, onde hoje é a Croácia, veio para a Argentina, naturalizando-se. Aos 24 anos ingressou na polícia de La Plata, em Buenos Aires. Vucetich foi incumbido de trabalhar no setor de identificação, ainda usando a antropometria.

Realizando seu trabalho, tomou conhecimento dos estudos de Galton, na França e, a partir daí, criou o seu próprio sistema de identificação por meio das impressões digitais. O seu sistema foi implantado na polícia de La Plata, em 1 de setembro de 1891, com a identificação de 23 presos.

Em 1905, Vucetich visita o Brasil e apresenta um trabalho intitulado “Evolución de La Dactiloscopia” no 3º Congresso Científico Latino Americano; realizado no Rio de Janeiro. Em 1907, institui-se em São Paulo a identificação datiloscopia.

O ilustre palestrante defendeu a identificação datiloscópica como o método mais prático e seguro de identificação humana, por isso tem sido amplamente utilizado, desde quando foi descoberto até os dias atuais, na área civil, criminal e agora também no eleitoral. Isso se dá porque os desenhos papilares não se repetem, possibilitando que por meio dele se afirme, sem erro, a identidade de uma pessoa.

Para mim, o ponto alto da aula magna se deu quando o conferencista explicou a diferença entre ignorância e erro. Alberto Tavares, inspirado no Padre Antonio Vieira, utilizou a passagem bíblica da cura do cego em Betsaida por Jesus Cristo para esclarecer o tema.

Segundo o evangelho de Marcos, Jesus passou saliva nos olhos do cego de nascença e pôs as mãos sobre ele. Ao terminar esse procedimento, perguntou ao cego: “Você está vendo alguma coisa?”. Tendo o homem respondido: “Estou vendo homens; parecem árvores que andam.” Jesus, notando que o homem não estava completamente curado, pôs novamente as mãos sobre os olhos dele e ele enxergou totalmente, agora vendo homens como homens e árvores como árvores.

Essa passagem bíblica foi interpretada pelo palestrante de uma maneira até então inédita para mim. Para Alberto Tavares, a cegueira simboliza a ignorância, a pessoa não tem conhecimento de nada de ciência própria. O primeiro estágio da cura, quando o homem passa a ver homens iguais a árvores, simboliza o erro, representado por três equívocos da análise da realidade.

Esclareceu o ilustre professor, que o primeiro erro se dá em relação à forma. As árvores em regra possuem apenas um tronco, enquanto os homens possuem duas pernas. As árvores possuem inúmeros galhos, o homem apenas dois braços.

O segundo erro em relação a cor. As árvores, quando vivas, são invariavelmente verdes, o homem nunca terá esta cor. O terceiro erro em relação ao movimento. As árvores não andam, são fixas no solo, o homem, ao contrário, anda, corre, pula, nada, deita e senta .

Assistir uma palestra de Alberto Tavares é algo inefável, sem comparação. O aprendizado é certo ao final, por isso indico seus ensinamentos a todos.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA e do UniCEUMA.

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Processo de cassação de Roseana deve retornar ao TRE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (17), por 4 votos a 3, transformar todos os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) de governadores eleitos em 2010 – são 11 tramitando na Corte – em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e devolver os processos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que comecem a ser julgados novamente.

O processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) está incluído entre os que serão “recomeçados”. É improvável que haja tempo para nova tramitação antes do fim do mandato.

A decisão partiu de um entendimento do ministro Dias Toffoli. Em agosto, ao julgar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), acusado de comprar votos em sua eleição para a Câmara, em 2010, o ministro disse que a Constituição não permite usar os RCEDs para pedir a cassação do mandato de um político. De acordo com o ministro, o único instrumento adequado, nesses casos, é a Aime.

A ministra Laurita Vaz inaugurou a divergência e hoje, após um pedido de vistas, o ministro Castro Meira seguiu o entendimento do relator. Henrique Neves e Luciana Lóssio também o acompanharam, garantindo os quatro votos necessários para fazer valer o entendimento.

O ministro Marco Aurélio Melo e a presidente Cármen Lúcia seguiram a divergência, definindo o resultado final da votação.

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Congresso de Direito Eleitoral começa dia 18

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Às 18h da próxima quarta-feira (18), a Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão promove a abertura do Congresso de Direito Eleitoral, que ocorrerá em São Luís até o dia 20, no auditório central da Universidade Federal do Maranhão.

O evento tem por finalidade aprimorar o processo eleitoral, desenvolver a competência dos participantes, estimular a assimilação das regras eleitorais e divulgar a sociedade os meios disponíveis para a repressão das práticas ilícitas.

Participarão juízes eleitorais, membros do Ministério Público, diretores das Escolas Judiciárias Eleitorais de todo o país e seus assessores, integrantes de carreiras jurídicas, servidores públicos, representantes de partidos políticos, imprensa, professores e estudantes universitários.

Com esta realização, a EJE-MA também pretende proporcionar um amplo debate sobre temáticas relacionadas ao Direito Eleitoral a fim de aprimorar o processo eleitoral. O Congresso ainda marca a passagem dos 10 anos de existência da Escola maranhense.

Programação

Palestras sobre “Voto Limpo” (ministro Henrique Neves); “Ficha Limpa” (promotor e professor Edson Resende de Castro – MG); “Responsabilidade Eleitoral” (procurador da República José Jairo Gomes); “Julgamentos de Tribunais de Contas e sua repercussão na inelegibilidade de candidato a cargo eletivo” (conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado – TCE-MA); “Visão crítica dos meios de apuração de ilícitos eleitorais e respectivos recursos” (ex-ministro Arnaldo Versiani – TSE).

Painéis “A reforma política na perspectiva do eleitor” (juízes Márlon Reis – relator da Lei da Ficha Limpa – Roberto Carvalho Veloso – professor) e “Aspectos controvertidos da proposta de unificação das eleições” (professores José Edson Travassos Vidigal e Flávio Braga).

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EJE promove aula inaugural do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

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Os alunos da 2ª turma da pós-graduação em Direito Eleitoral assistiram na noite desta sexta-feira, 13 de setembro, à aula inaugural do curso, ministrada pelo desembargador federal Alberto Tavares (aposentado).

O palestrante relatou inúmeros exemplos da história para demonstrar a importância da identificação das pessoas, especialmente para os trabalhos dos governos. Para ele, a identificação biométrica é a mais avançada, pois não há como um indivíduo ter a mesma digital de outro. E é neste ponto que ele considera a Justiça Eleitoral pioneira, já que o Brasil é o único país no mundo que está começando a usar tal tecnologia para identificar o eleitor.

“Estou satisfeito em retornar pela 2ª vez ao TRE para participar da aula inaugural de um curso oferecido pela UFMA em parceria com a EJE. Isto significa estamos fazendo de tudo para levar conhecimento à sociedade”, pontuou o reitor Natalino Salgado.

Em nome da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão, o juiz federal Nelson Loureiro dos Santos (diretor) agradeceu a Universidade por proporcionar que mais uma turma do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral fosse formada e começasse agora suas aulas.

O evento ocorreu no auditório Ernani Santos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Além dos alunos, participaram da aula inaugural os desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues (presidente do TRE-MA) e Anildes Cruz (ex-presidente), o jurista José Carlos Sousa Silva (membro da Corte) e o juiz federal Roberto Veloso (coordenador do curso).

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A polêmica dos médicos cubanos

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A chamada “importação” de médicos cubanos tem suscitado grandes controvérsias entre o Ministério da Saúde e as entidades da categoria médica brasileira. A esse respeito, tenho recebido por email vários textos com argumentos favoráveis à contratação desses profissionais para atuarem no programa “Mais Médicos” do Governo Federal. Repassaremos uma síntese dessas opiniões a fim de prestar uma contribuição para esse acalorado debate

Inicialmente é destacado que, em 1999, no governo do ex-presidente FHC, médicos da ilha comunista foram trazidos para trabalhar em comunidades de Roraima, Tocantins e Amapá. Na época, essa iniciativa teria contado com apoio da grande mídia e de muitas pessoas que hoje criticam o programa do governo brasileiro.

Segundo os autores, a formação médica cubana é reconhecida internacionalmente como uma das mais bem-sucedidas. Os indicadores do sistema de saúde de Cuba são os melhores da América Latina e superam os de muitos países desenvolvidos. O índice de mortalidade infantil (4,8 por mil), por exemplo, é menor do que o dos EUA. No Brasil, a taxa de mortalidade é de 15,6% para mil bebês nascidos. A expectativa de vida em Cuba é de 77,9 anos e há um médico para cada 150 habitantes. No Brasil, esse índice é de um médico para 550 habitantes.

Em Cuba, há 25 faculdades de medicina e uma Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM), homenageada pela Organização Mundial da saúde (OMS), que oferece ensino de qualidade a estudantes de 113 países, inclusive do Brasil. Em 2012, Cuba formou 11.000 novos médicos. Deste total, 5.315 são cubanos e 5.685 de 59 países da América Latina, África e Ásia.

Desde a Revolução Cubana em 1959, foram graduados cerca de 110 mil médicos. O país tem 161 hospitais e 452 clínicas para pouco mais de 11, 2 milhões de habitantes. Os profissionais cubanos têm especialização e tradição de trabalhar em medicina comunitária e medicina da família.

A duração do curso de medicina em Cuba, como no Brasil, é de seis anos em período integral. Depois, há um período de especialização que varia de três a quatro anos. Pelas regras do sistema educacional cubano, só ingressam no curso de medicina os alunos que obtêm as notas mais altas ao longo do ensino secundário e em um concurso seletivo especial. Estudantes de medicina cubanos passam o sexto ano do curso em um período de internato, conhecendo as principais áreas de um hospital geral. A sua formação geral é voltada para a área da saúde da família, com conhecimento em pediatria, pequenas cirurgias, ginecologia e obstetrícia.

Segundo a New England Journal of Medicine, uma das importantes revistas médicas do mundo, o sistema de saúde cubano parece irreal. Todo cidadão tem um médico de família. Tudo é gratuito. Apesar de dispor de recursos limitados, seu sistema de saúde resolveu problemas que o dos EUA não conseguiu resolver ainda.

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Cuba é o único país da América Latina que se encontra entre as dez primeiras nações do mundo com o melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em expectativa de vida e em educação.

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