TSE recebe pedido formal do Ministério Público para rever resolução sobre crimes eleitorais

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Foi protocolada nesta quarta-feira (15), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petição encaminhada pelo Ministério Público (MP) solicitando a alteração da Resolução nº 23.396/2013 que regulamenta as ações criminais eleitorais nas eleições de 2014.

De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o fundamento do pedido baseia-se na “injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral no campo da apuração de infrações penais eleitorais e na ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais”.

A referida resolução foi apresentada em sessão administrativa realizada no dia 17 de dezembro de 2013, pelo relator das instruções do pleito deste ano, ministro Dias Toffoli, segundo o qual, “o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito”.

Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, divergiu do entendimento dos demais ministros ao considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código de Processo Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Ontem (14), o presidente do TSE voltou a se manifestar ao declarar acreditar “na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.

A petição do MP foi protocolada e segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, devendo ser encaminhada ao Plenário para apreciação dos ministros a partir do dia 3 de fevereiro, quando terá início o ano judiciário.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que as resoluções necessárias para que o TSE normatize o processo eleitoral devem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei.

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Regramento das prévias partidárias

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A nova redação do artigo 36-A, III, da Lei Geral das Eleições (LGE), dispõe expressamente que não será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais. Com efeito, a internet é a principal ferramenta de interação e mobilização dos filiados.

Assim, os partidos políticos podem promover as prévias destinadas à fixação das  estratégias e diretrizes eleitorais, inclusive com a discussão do nome de candidatos. Cabe destacar-se que a validade das prévias eleitorais não exclui a competência da convenção oficial, instância reservada à escolha dos candidatos e à deliberação sobre coligações, a ser realizada no período de 12 a 30 de junho de 2014.

Há de se ressaltar que a cobertura jornalística dos resultados da consulta interna não caracteriza propaganda eleitoral prematura. Contudo, a legislação não permite a propaganda das prévias nos meios de comunicação convencionais, patrocinada pelo partido ou por qualquer pré-candidato que dela queria participar. É que a divulgação das prévias não pode ostentar caráter de propaganda eleitoral extemporânea, visto que se limita à consulta de opinião dentro do partido.

De acordo com o artigo 36, § 3º da LGE, que pode ser aplicado por analogia às prévias, é permitido o uso de faixas e cartazes para realização de propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da realização do evento, com mensagens dirigidas aos filiados. Também é permitida a confecção de panfletos, cartazes e folders para distribuição  dentro dos limites do conclave partidário.

Assim como as postagens nas redes sociais e as mensagens eletrônicas, o envio de cartas, como forma de propaganda intrapartidária, é permitido para divulgação das prévias, desde que essas sejam dirigidas exclusivamente aos filiados do partido em questão.

Evidentemente é proibida a veiculação de matérias pagas em meios de comunicação, uma vez que ultrapassam o âmbito partidário e atingem, por conseguinte, toda a comunidade. Na mesma esteira, os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, a fim de não configurar campanha eleitoral  antecipada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a propaganda intrapartidária referente à convocação e realização das prévias. Todavia, o postulante à candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária, uma vez que não ostenta a condição de candidato. De sua vez, a Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias.

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Um ano após posse, 107 prefeitos têm mandato cassado

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Um levantamento divulgado nesta sexta-feira (10) pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios) mostra que, um ano após a posse dos prefeitos eleitos em 2012, 125 deles –2,2%– não estão mais no comando do Executivo municipal.

A maior parte deles, 107, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, número que representa 85,6% dos afastamentos.

Segundo os dados da CNM, as demais causas de afastamento dos prefeitos eleitos são morte (12), motivo de saúde (2), renúncia (3), além de um que deixou o cargo por motivo não identificado no estudo.

Os estados que tiveram mais trocas nas prefeituras foram São Paulo (21), Minas Gerais e Rio Grande do Sul (13, cada um) e Mato Grosso (dez).

Na avaliação da confederação, o número de trocas dos eleitos em 2012 se manteve praticamente igual em relação a levantamento feito em 2011, período em que 128 prefeitos deixaram os cargos.

Fonte: Agência Brasil

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A terceira minirreforma eleitoral

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Em 11 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 12.891/2013, o terceiro arremedo de reforma eleitoral dos últimos sete anos. A novel legislação modificou as normas pertinentes à filiação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, contratação de cabos eleitorais, período das convenções partidárias, substituição de candidatos e recurso contra expedição de diploma, entre outros temas.

No caso de duplicidade de filiação, a nova lei determina que a filiação a outro partido cancelará imediatamente a filiação ao partido anterior. No caso de alguém filiado a dois partidos, prevalece a filiação mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. De acordo com o texto, quem se filia a um novo partido tem que comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral. O texto anterior não previa o cancelamento automático no caso de nova filiação e considerava nulas as filiações do eleitor vinculado a mais de um partido.

A nova lei reduz em dois dias o período para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações. Pelo novo texto legal, esses conclaves deverão ser realizados no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação. Anteriormente, o prazo era de 10 a 30 de junho.

O novo texto legal lei dispõe que a substituição de candidatos, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Na legislação anterior, a substituição de candidato proporcional poderia ser requerida até 60 dias antes do pleito e a substituição de candidato majoritário poderia ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.

De acordo com a nova lei, será proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.

Continua permitida a propaganda eleitoral mediante carros de som e minitrios, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo. A fim de dissipar as recorrentes polêmicas sobre a matéria, o novo texto normativo traz os conceitos legais de carro de som, minitrio e trio elétrico.

Não será considerada propaganda antecipada a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

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Prévias partidárias nas redes sociais não são propaganda antecipada

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A utilização das redes sociais no período eleitoral é um dos novos temas tratados na Lei nº 12.891/2013, sancionada na última quarta-feira (11) pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro. Com a chamada Minirreforma Eleitoral, determinadas manifestações nesses grupos de discussão na internet passam a ser permitidas por candidatos e demais filiados a partidos políticos sem serem consideradas propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a nova lei, em seu art. 36-A, “não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; e a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais”.

A lei, no entanto, passa a considerar crimes algumas práticas como “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

Quem contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas para realizar tais ações também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A Lei n° 12.891/2013 altera, além de pontos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), aspectos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Na opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, “o ideal seria uma disciplina explícita sobre a utilização da internet”. “Mas há na Lei 9.504 preceitos que conduzem a se considerar, por exemplo, uma propaganda via internet e chegar-se à glosa dessa mesma propaganda”, observa o ministro.

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Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

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De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.

Registro

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

A partir da próxima quinta-feira (26), por meio do PesqEle, estará disponível a consulta às pesquisas registradas, o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.

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Minirreforma: propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro

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Uma das novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº 12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11, diz respeito à propaganda eleitoral em veículos. De acordo com a nova regra, apenas fica permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, pode-se afixar adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.

A minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima para a impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Quanto às vias públicas, continua proibida a afixação de propaganda em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

A novidade é que, além da proibição de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, também não será permitido o uso de cavaletes, bonecos nem cartazes nas vias.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano que vem. As Eleições 2014 serão realizadas em 5 de outubro, quando os eleitores elegerão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Mesas

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas, desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

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Mais de 100 mil títulos eleitorais precisarão ser regularizados a partir do dia 7 de janeiro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que não houve prorrogação do prazo de recadastramento biométrico, porém o eleitor que não realizou o procedimento até o dia 19 de dezembro, apesar de ter seu título cancelado, poderá regularizar a sua situação eleitoral a partir do dia 7 de janeiro de 2014 nos postos de atendimento que continuarão instalados no Fórum Eleitoral, CSU Cohab, Shopping São Luís e Vivas Cidadão.

Para isso, os eleitores deverão agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Nesta situação, encontram-se mais de cem mil títulos, isto porque embora a meta tenha sido atingida pela Justiça Eleitoral, o eleitorado de São Luís apto a votar nas eleições de 2012 foi de 678.070.

“Alcançamos até ontem (19) 558.605 mil eleitores. Nossa meta era recadastrar 492.093 (90% do eleitorado que compareceu às urnas nas eleições 2012, que foi de 546.770), mas ainda há uma diferença de cerca de 120 mil títulos a serem regularizados, tendo em vista que o eleitorado real de São Luís é de 678.070, explicou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, ex-presidente do TRE-MA.

Os números alcançados durante o período obrigatório de recadastramento eleitoral biométrico são:

– Em São Luís, a meta era recadastrar 492.093 (90%) de 546.770 eleitores e o alcançado foi 558.605;

– Em São José de Ribamar, a meta era 68.066 (90%) de 68.503. Registrou-se 74.383;

– Em Barra do Corda, era 38.718 (90%) de 43.020. Foram recadastrados 46.822;

– Em Timbiras, era 12.415 (90%) de 13.794 e foram recadastrados 16.067;

– Em Fernando Falcão, era 5.434 (90%) de 6.038 e foram 5.792;

– Em Jenipapo dos Vieiras, era 8.263 (90%) de 9.181 e foram 8.835.

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TRE-MA tem novos dirigentes

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Os desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e Antonio Pacheco Guerreiro Júnior foram aclamados presidente e corregedor (respectivamente) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, durante sessão solene realizada no plenário do órgão.

“Agradeço a Deus por mais esta oportunidade de servir as pessoas, na nobre missão de distribuir justiça e por ter me abençoado com a minha maravilhosa família, que se dedica a mim por puro amor, sem receber quase nada em troca. Agradeço também aos desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça, bem como aos membros do Regional, pela escolha do meu nome para ser alçado nesta data ao cargo de presidente, comprometendo-me ainda mais aos deveres que meu cargo impõe”, pontuou o novo presidente.

Guerreiro Júnior foi conduzido até o plenário para prestar o compromisso regimental e receber a Medalha do Mérito Eleitoral “Ministro Arthur Quadros Collares Moreira” pelos juízes estaduais José Eulálio Figueiredo de Almeida e Alice de Sousa Rocha.

Após ser agraciado com a comenda, o empossado agradeceu a confiança de seus pares do Tribunal de Justiça – que o elegeram para o TRE, local onde desempenhará as funções de vice-presidente e corregedor. O desembargador tomou posse, substituindo José Bernardo Silva Rodrigues, cujo biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral encerrou também neste dia 19.

“Declinei da disputa, abrindo mão do cargo de presidente por enxergar no desembargador Froz Sobrinho um companheiro fiel, que assumiu no Tribunal de Justiça, enquanto eu era presidente daquela Casa, uma função difícil, que é o de coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, papel pelo qual ele vem se destacando. Eu assumo agora a Corregedoria, prometendo cumprir com os deveres do cargo. Tenho certeza que minha gestão compartilhada com Froz Sobrinho será marcada pela harmonia e por mais avanços”, explicou Guerreiro Júnior.

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Presidente Dilma Rousseff sanciona lei da Minirreforma Eleitoral

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira (11), a chamada Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), aprovada pelo Congresso Nacional. O texto, que traz mudanças na legislação atual, foi publicado na edição extra desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União. O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado à sanção. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.

A nova lei reduz em dois dias o período para a realização das convenções partidárias para a definição de candidatos e coligações. Pelo texto aprovado, estas podem ser feitas de 12 a 30 de junho. Anteriormente, o prazo era de 10 a 30 de junho.

Propaganda

Pela nova lei, os candidatos e partidos políticos não podem fazer propaganda por meio de bonecos nem placas maiores de 50cm por 40cm. Antes, a propaganda eleitoral era permitida em um espaço de 4m².

Será permitido apenas o uso de adesivos (também limitados ao tamanho de 50cm por 40cm). Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

Segundo a lei, os partidos políticos não poderão incluir nos horários destinados aos candidatos majoritários – presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito – a propaganda de candidatos à eleição proporcional – deputado federal, deputado estadual e vereador.

A campanha nas redes sociais está liberada, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.

Também não serão considerados propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio, na televisão e na internet para expor plataformas e projetos políticos e a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

A nova lei permite ainda que os comícios de encerramento de campanha terminem às 2h da madrugada. No entanto, nos outros dias, o horário continua a ser das 8h às 24h.

Contas de campanha

De acordo com o novo texto, ficam dispensadas de comprovação as cessões de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês nos casos de uso comum de sede ou material.

A Justiça Eleitoral deverá analisar as contas de campanha limitando-se ao exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, comitês e candidatos.

Cabos eleitorais

A Minirreforma também introduziu limites à contratação de cabos eleitorais. Segundo a nova lei, o número de cabos eleitorais contratados para cada candidato não poderá ultrapassar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Onde houver mais de 30 mil eleitores será permitida a contratação de mais uma pessoa para o grupo de mil eleitores excedentes.

Para candidatos a presidente da República e senador, o número máximo de cabos eleitorais será o estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Já para governador de Estado, o número máximo é de duas vezes o limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Para os candidatos ao governo do Distrito Federal, a regra é o dobro do número alcançado pelas regras de municípios com mais de 30 habitantes.

Substituição

A nova lei dispõe que a substituição de candidatos, tanto para cargos majoritários ou proporcionais, só poderá ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes da eleição. A exceção é em caso de morte do candidato.

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