5 de abril é data final de desincompatibilização para determinados candidatos

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Magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até este sábado, dia  5 de abril , ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O governador de Estado que pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.

A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à reeleição.

Consulta pela internet

No portal do TSE está disponível a ferramenta por meio da qual é possível consultar os prazos mínimos que devem ser respeitados por quem ocupa determinados cargos públicos e pretende concorrer às eleições de outubro.

O interessado deverá acessar o ícone Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado atualmente.

As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho. (Fonte: TSE).

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Maioria do STF vota contra empresa doar a político; decisão final é adiada

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Após a retomada do julgamento nesta quarta-feira (2), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A decisão final, no entanto, foi adiada porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o tema).

Quando o julgamento for retomado, o que não tem previsão para acontecer, caso a proibição das doações empresariais seja confirmada, os ministros terão que decidir a partir de quando vale a decisão.

Dos 11 ministros do Supremo, seis já se manifestaram pela derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro do ano passado, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto nesta quarta. Teori Zavascki, que no ano passado pediu mais tempo para refletir sobre o tema, votou nesta quarta por manter as doações empresariais.

“O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular.”

Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.

O ministro Gilmar Mendes pediu para adiar o debate porque, na avaliação dele, trata-se de uma “questão complexa”. Para Mendes, somente os partidos menores seriam prejudicados com o fim das doações de empresas.

“Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. Certamente haverá pessoas pobres que doarão seu salário porque receberão dinheiro para isso. Basta ver o fenômeno de doação para saber como isso opera. Os partidos que tiverem base de raiz vão operar com essa lógica e já operam. O dinheiro não é problema. O problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição”, disse Gilmar Mendes.

Mais cedo, em evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mendes havia afirmado que proibir doações de empresas não inibiria o repasse não contabilizado, o chamado caixa dois.

Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições”

Ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso

Mesmo depois do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio Mello, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para antecipar o voto e afirmou que o financiamento de campanhas por empresas “viola os princípios republicanos”.

“O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. [O financiamento empresarial] macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas”, afirmou Marco Aurélio. Depois, o ministro disse esperar que o pedido de vista de Gilmar Mendes não se torne um “perdido de vista”.

O ministro Ricardo Lewandowski também pediu para antecipar o voto.

“O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular, pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico.”

O que está em discussão

O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, no ano passado, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Cinco ministros do Supremo consideraram também inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas e foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas. O ministro Marco Aurélio votou para manter o percentual de 10%.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, em relação às doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novos critérios. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória. O plenário ainda debaterá a proposta.

As pessoas jurídicas doam frequentemente a mais de um partido com ideologias opostas. […] As principais financiadoras são empresas com aproximação extremamente significativa com o poder público.”

Luiz Fux, relator da ação no STF

Contra a doação empresarial

Ao defender seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a exclusão das empresas do financiamento de campanhas não prejudicará a democracia.

“As pessoas jurídicas doam frequentemente a mais de um partido com ideologias opostas. O pior é que os dados constataram que as doações [empresariais] tornam mais evidentes as campanhas com sofisticadas produções, além do que criam desigualdades de pessoas jurídicas. […] As principais financiadoras são empresas com aproximação extremamente significativa com o poder público.”

Barroso, que também já havia votado pelo fim do financiamento por parte de empresas, voltou a afirmar que o sistema atual permite “relação promíscua de grandes empresas com governos” e “troca de favores que gera a corrupção”. “Evidentemente, não pode ser o modelo que queremos chancelar”, afirmou o ministro.

Ao votarem no ano passado, Joaquim Barbosa e Toffoli também foram contrários às doações empresariais. O ministro DiasToffoli citou levantamento do G1 durante seu voto, que mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas. Toffoli afirmou que os dados mostram “a influência do poder econômico nas eleições”.

Longe de negar a existência de interesses condenáveis em contribuições a partidos, não se pode ver nesse fato fundamento suficiente para a conclusão radical de que toda e qualquer doação é inconstitucional”

Teori Zavascki, que votou pela manutenção das doações de empresas

A favor das doações de empresas

Para o ministro Teori Zavascki, que votou nesta quarta, não é papel do Supremo definir se as empresas podem ou não fazer doações, mas sim do Legislativo. Ainda na avaliação do ministro, o financiamento empresarial não fere a Constituição.

“Embora reconhecendo a inadiável necessidade de alteração no atual estado de coisas, nem por isso se pode concluir que as contribuições financeiras são irregulares, só por serem de pessoas jurídicas. Longe de negar a existência de interesses condenáveis em contribuições a partidos, não se pode ver nesse fato fundamento suficiente para a conclusão radical de que toda e qualquer doação é inconstitucional.”

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Legendas recebem mais de R$ 25 milhões do Fundo Partidário em março

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Os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam um total de R$ 25.061.339,12 de verbas do Fundo Partidário referentes ao mês de março. Do total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu R$ 4.179.996,90. O segundo maior montante foi do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com o valor R$ 2.985.369,89, seguido pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.815.662,05.

Os valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais são também revertidos aos partidos. Em fevereiro de 2014, o valor obtido soma R$ 5.070.192,47. O PT recebeu R$ 845.660,68 seguido pelo PMDB, com R$ 603.974,11, e pelo PSDB, que recebeu R$ 569.640,29.

A divulgação dos valores foi feita, nesta sexta-feira (28), no  Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no último dia 24.

Cotas

Apesar de a Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, que alterou aspectos da Lei dos Partidos Políticos, prever que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, manteve as cotas proporcionais do PSD e do PEN. Ou seja, a Lei só será aplicada aos partidos criados a partir de sua publicação. O PSD foi criado em setembro de 2011 e, o PEN, em junho de 2012.

Prestação de contas

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.

A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

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Eleições 2014: 7 de maio é a data-limite para requerer diversos serviços eleitorais

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Falta pouco mais de um mês para terminar o prazo para fazer a inscrição eleitoral, pedir a transferência do título de eleitor ou ainda solicitar a transferência para votar em uma seção eleitoral especial nas Eleições Gerais de 2014.

O cidadão tem até o dia 7 de maio para realizar qualquer um desses serviços junto a Justiça Eleitoral e, dessa forma, estar apto a votar no pleito deste ano.

O interessado deve procurar um cartório eleitoral mais próximo de sua residência, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pré-atendimento e agilizar a retirada ou a transferência do título. Ao acessar o serviço, também chamado de Título Net, basta preencher os campos de identificação até o final e apresentar o protocolo gerado on-line em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida.

Para solicitar o título de eleitor, é necessário apresentar o documento oficial de identificação com foto e o comprovante de residência, além do certificado de quitação do serviço militar obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos. O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona eleitoral e o local de votação.

Já para fazer o pedido de transferência do domicílio eleitoral nos casos em que eleitor muda de município, estado ou país, é preciso apresentar o documento de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. O requerente também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

Todas as solicitações via internet deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 2 de maio, ou seja, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.

Também termina no dia 7 de maio o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência do local de votação para uma Seção Eleitoral Especial. Os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002, determinam que os locais especiais de votação sejam de fácil acesso, com estacionamento próprio e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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Casos especiais de filiação partidária

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A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação.  Só pode se filiar o eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos.

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições. Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

Todavia, há cidadãos investidos em determinados cargos públicos que não estão submetidos ao prazo de um ano antes do pleito, como os militares, magistrados, membros dos  tribunais de contas e membros do Ministério Público.

O militar da ativa nunca pode se filiar a partido político, ainda que pretenda disputar cargo eletivo É que o artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Para solucionar a questão, a jurisprudência do TSE fixou o entendimento de que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária do militar. Entretanto, o militar da reserva deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito, caso deseje concorrer.

De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os membros do Ministério Público que pretendam concorrer à eleição estão dispensados de cumprir o prazo de filiação partidária de um ano antes do pleito, devendo se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, no caso, até 5 de abril deste ano, devendo se desligar em definitivo (pedir exoneração ou aposentadoria) do cargo público ocupado.

 

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Glossário Eleitoral facilita compreensão de verbetes pelo público

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O Glossário Eleitoral Brasileiro dispõe de mais de 320 verbetes de termos usados pela Justiça Eleitoral, com informações históricas e referências. O serviço pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, em link específico.

Com o Glossário Eleitoral, o TSE divulga para o público conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre os sistemas e processos eleitorais brasileiros.

O Glossário também tem como objetivo divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, na vida política do país. O Glossário foi desenvolvido pela Seção de Legislação da Secretaria de Gestão da Informação do TSE.

Verbetes

Ao acessar o Glossário, o eleitor se informa, por exemplo, sobre o que é abuso do poder econômico em matéria eleitoral. No caso, é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Também toma conhecimento de que o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

No verbete Fundo Partidário, o interessado fica sabendo que é um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.

Seleção de verbetes

Os verbetes do Glossário Eleitoral foram selecionados a partir dos critérios de espacialidade (processo eleitoral brasileiro, história das eleições e do voto no Brasil), temporalidade (termos históricos e termos utilizados no processo eleitoral, da convenção à diplomação) e tematicidade (expressões ou termos eleitorais, vocábulos indicativos de procedimento/ação que apresentem aplicação específica na área ou necessários ao esclarecimento do processo eleitoral e termos ou expressões consagrados pelo uso popular, pertinentes ao período eleitoral).

Confira aqui a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro.

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Divulgadas as datas de veiculação de propaganda partidária no Maranhão

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A seção de Processos Específicos (SEPES), que funciona junto à coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, disponibilizou nesta quinta-feira, 20 de março, as listas com as datas de veiculação em 2014 de inserções em rádios e televisões de propaganda partidária gratuita.

Elas estão disponíveis para visualização e downloads (versões PDF ou ZIP) na guia propaganda partidária, opção “calendário de 2014”.

Para 2015, as inserções de propaganda gratuita devem ser requeridas até o dia 1º de dezembro de 2014, através dos seguintes documentos (Resolução TSE nº. 20.034/97):

I – indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre;

II – indicação das emissoras geradoras, acompanhada, imprescindivelmente, dos respectivos endereços e números de telex ou fac-símile;

III – prova do direito à transmissão, mediante certidão da Mesa da Câmara dos Deputados, comprobatória da bancada eleita naquela Casa.

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Ministro determina retirada de propaganda de Aécio Neves no Facebook

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Humberto Martins determinou ao Facebook que retire do perfil do PSDB , imediatamente, propaganda favorável à candidatura de Aécio Neves à presidência da República. Para o ministro, imagens e mensagens postadas no perfil público configuram propaganda eleitoral antecipada.

A ação contra o PSDB, o Facebook e Aécio Neves foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que  as mensagens favoráveis à candidatura de Aécio  estão no perfil do partido desde julho do ano passado, e a legislação eleitoral só permite a propaganda a partir de 6 de julho deste ano.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que a propaganda antecipada se configura nas expressões como: “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.

O ministro ressalta ainda que a página da internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados e pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo, mesmo tendo sido criada como “página de apoio a campanha presidencial do senador Aécio Neves – PSDB- Nós queremos! Somos um  grupo de eleitores que acredita que Aécio é a melhor opção atual para o Brasil”.

Acesse a íntegra da decisão liminar (em formato PDF)

 Processo relacionadoRP 15946

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TRE-MA aplica entendimento do TSE sobre julgamento de Recurso Contra Expedição de Diploma

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Em sessão ocorrida na última terça-feira, 11 de março, durante julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) oriundo do município de Bom Jesus das Selvas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aplicou o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do RCED 884/PI, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli.

O TSE decidiu pela não recepção pela Constituição Federal da redação original do inciso IV do artigo 262 do Código Eleitoral e, quanto à parte final, pela incompatibilidade com a disciplina constitucional. Pela nova interpretação dada pela Corte Superior, as situações previstas no inciso IV foram tratadas no atual texto constitucional, que é obviamente posterior ao Código Eleitoral e com supremacia de validade em relação à Lei 9.840/1999, que introduziu o art. 41-A à Lei das Eleições, como matérias reservadas ao único instrumento processual cabível para impugnar o diploma que, no caso, é a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), prevista no §10 do art. 14 da Constituição Federal de 1988.

Na ocasião, segundo o entendimento do eminente Ministro Dias Toffoli, e da maioria dos ministros daquela Corte, toda a disposição contida no inciso IV desapareceu da estrutura normativa do artigo 262, do Código Eleitoral, reservando-se o RCED tão somente à apuração dos demais casos.

Cabe destacar que o posicionamento adotado pelo TSE já se encontra em perfeita consonância com o texto constitucional, após o advento da Lei 12.891/2013.

“Em observância ao que vem sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como em homenagem aos princípios da fungibilidade, da celeridade e da segurança jurídica, os presentes autos devem ser remetidos ao primeiro grau de jurisdição para processar e decidir como entender de direito. Por esse motivo, voto pela conversão do presente recurso em ação de impugnação de mandato eletivo como forma de preservação do direito de ação,” votou o desembargador Guerreiro Júnior, que havia pedido vista do processo.

O voto do desembargador Guerreiro Júnior (corregedor do TRE-MA) foi acompanhado pelos demais membros.

Entenda

O RCED 3-22.2013.6.10.00953 (Bom Jesus das Selvas – 95ª zona eleitoral) foi interposto pela Coligação “Bom Jesus não pode parar” contra Cândido Neto de Oliveira, eleito vereador daquele município, sob alegação de oferecimento de vantagem pessoal e financeira a eleitores em troca de votos. O processo agora deverá ser convertido em AIME e remetido ao juízo competente, no caso, a 95ª zona eleitoral, com sede em Buriticupu-MA.

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Novas resoluções do TSE

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De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária. A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral. Em relação às eleições de 2014, o TSE já expediu as resoluções que irão reger todo o processo eleitoral.

A resolução sobre pesquisas eleitorais proibiu a realização de enquetes no período da campanha eleitoral (a partir de 6 de julho). A inobservância dessa regra será considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular, autorizando a aplicação das sanções legais.

A resolução que dispõe sobre registro de candidatos fixou que a substituição de candidatos majoritários poderá ser requerida até 20 dias antes das eleições. Até o pleito de 2012, a mudança poderia ocorrer a qualquer tempo (até no dia da eleição). A lei faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro (5 de julho). Esse lapso temporal de 20 dias é suficiente para mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica, evitando os chamados estelionatos eleitorais. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 6 de agosto de 2014 (60 dias antes do pleito).

A mesma resolução determinou que não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal. Por exemplo, não serão registrados nomes como “Paulo do INSS” ou “João da Caixa”.

A resolução que dispõe sobre propaganda eleitoral vedou a utilização de serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. O escopo da norma é evitar propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor (art. 243, VI, do Código Eleitoral), como a que ocorre em horários inoportunos, invadindo a privacidade das pessoas.

A maior inovação da resolução que dispõe sobre financiamento de campanha foi estabelecer que a utilização de recursos próprios dos candidatos é limitada a 50% do patrimônio informado à Receita Federal do Brasil na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.

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