Brasil tem 15,3 milhões de filiados a partidos políticos

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O Brasil tem 15.329.230 de cidadãos filiados a partidos políticos. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) é a sigla com o maior número de filiações, com 2.356.091 (15,36 % do total) Em seguida vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.590.304 (10,37 %) inscritos. As relações atualizadas de filiados, informadas pelas legendas, já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A filiação é uma das exigências para se concorrer às Eleições Gerais de 2014.

As siglas com menos filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 2.658 inscritos (0,017 %), e o Partido Ecológico Nacional (PEN), com 10.994 filiações (0,071 %).

A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. Em outubro de 2013, o Brasil possuía 15.264.775 eleitores filiados a partidos políticos.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

De 15 a 21 de abril, o TSE procedeu à identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, verificou as pessoas que figuravam no sistema como ligadas a mais de uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal publicou na internet as relações de cidadãos filiados aos partidos. A Justiça Eleitoral já notificou os filiados em duplicidade para que esclareçam sua situação.

A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

O número total de filiados por partido pode ser obtido pelo seguinte caminho: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/,acessando o sistema no menu Relatório > Filiação > Solicitar Relatório de Filiados.

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São João Batista de luto: morre o padre Domingos Tibúrcio

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Do Blog de Batista Azevedo

Padre Domingos Tibúrcio

A população de São João Batista foi tomada de grande surpresa nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (22 de abril), com a notícia da morte de Padre Domingos Tibúrcio, ocorrida no povoado Maravilha, onde morava com seus pais. O padre que tinha problemas coronários foi encontrado morto por familiares logos nas primeiras horas da manhã.

Padre Domingos Tibúrcio foi o primeiro padre joanino a ser ordenado pela igreja católica. Sua ordenação ocorreu em janeiro de 1988, pelo Bispo da Diocese de Viana, Dom Adalberto. Nesta época era prefeito de São João Batista Francisco Ferreira Figueiredo, o saudoso Chiquitinho, que dizem o incentivou e o ajudou na sua ordenação.

Assim que ordenado, Padre Domingos quis servir à paróquia de seu município. Fora constituído padre da Igreja da Matriz.

Desde cedo o padre procurou organizar a paróquia e a comunidade em torno das reivindicações dos direitos básicos da coletividade, fato este que desagradou a alguns mandatários da época. O trabalho de padre Domingos logo ganhou o respeito da comunidade e, ao lado dele, a nova oposição que se insurgia contra os descasos do poder público, ganhou notoriedade. São João Batista parecia viver novos tempos. E viveu.

Naquele mesmo ano, aconteceriam as eleições municipais, após seis anos de mandato dos então atuais prefeitos, que tiveram seus mandatos ampliados por uma Lei eleitoral do então Presidente da República João Batista Figueiredo.

O resultado é que para as eleições municipais de 1988, o então líder político e prefeito Chiquitinho Figueiredo, que elegia sucessivamente indicados do seu grupo político, não elegeu seu sucessor, o seu sobrinho Tonho Figueiredo. Naquela eleição fora vencedor o médico Dr. Zequinha Soares, que ao lado das velhas forças da oposição joanina, dissidentes da situação e a nova força oposicionista –  entenda-se o PT de Flávio Braga e lideranças sindicais -, fizeram com que Chiquitinho perdesse a eleição.

Após algum tempo como pároco em São João Batista, Padre Domingos que até então fizera um trabalho dinamizador da fé católica, expandindo e organizando cultos em todo o território joanino, transferiu-se para outras paróquias como a de Santa Inês e Igarapé do Meio.

Mas recentemente, servira também à paróquia do município de Cajapió. Atestado com problemas cardíacos, Padre Domingos Tibúrcio diminuiu sua lide missionária. Atualmente era padre na paróquia de Bacurituba.

Padre Domingos exerceu também alguns cargos públicos. Seu último cargo fora como Diretor do Hospital Municipal de São João Batista, na gestão da ex-prefeita Surama Soares.

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Tribunal de Justiça diminui tempo de julgamento nas turmas recursais

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As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – que julgam recursos em processos de juizados especiais – diminuíram significativamente o tempo para julgamento dos recursos. Somente a Turma Recursal de São Luís está julgando cerca de dois mil processos por mês, praticamente a mesma quantidade mensal recebida.

As Turmas foram reestruturadas por meio da Resolução n° 56/2012, com o fim de diminuir o acúmulo e processos nas comarcas de São Luís e Imperatriz, com a criação de seis novas unidades (Bacabal, Balsas, Chapadinha, Caxias, Presidente Dutra e Pinheiro) e a reformulação a Turma Recursal de São Luís, que passou a funcionar com juízes em regime de dedicação exclusiva.

Segundo o presidente da Turma Recursal de São Luís, Marco Antonio Neto Teixeira, de agosto a dezembro de 2013 foram julgados cerca de sete mil recursos antigos, além de liquidados outros oito mil que dependiam de atos processuais, o que diminuiu consideravelmente o acervo da Turma, que era superior a 20 mil recursos.

“Até o final de março julgaremos todos os processos de 2011, ficando apenas com processos dos anos de 2012 em diante”, informa.

De acordo com o magistrado, a demanda de processos recebidos pela Turma não sofreu diminuição relevante, mas a nova estruturação com juízes exclusivos permite um equilíbrio entre a quantidade de processos recebidos e a de julgados.

(As informações são do TJMA)

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“O poder das urnas” é tema de ciclo acadêmico do Uniceuma

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Com o tema “O poder das urnas x o poder das ruas”, acontece na próxima terça-feira (22), das 17h às 19h, no IX Ciclo de Atividades Acadêmicas da Universidade Ceuma, no Campus I, no bairro do Renascença, uma mesa de diálogo com o advogado e professor universitário Edson Travassos Vidigal e com o também advogado e professor Carlos Eduardo Lula.

Ambos são doutrinadores com obras publicadas na área do Direito Público. Edson Travassos Vidigal que atualmente é advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB – DF, trabalhou no Tribunal Superior Eleitoral por 19 anos. Graduado em Direito e em Filosofia, é especialista em Direito Eleitoral e em Filosofia Política, mestrando em Estudos Clássicos e em Direito e Políticas Públicas, e é autor de diversos livros, dentre os quais a obra “Fundamentos do Direito Eleitoral Brasileiro”, lançada recentemente em São Luís.

Já Carlos Eduardo Lula é Consultor-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MA, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Constitucional, e autor das obras “Direito Eleitoral: comentários as Leis no. 9.096/95, 9.504/97 e a Lei Complementar nº 64/90” e “Direito Eleitoral para Concurso de Procurador da República”.

Segundo Edson Travassos Vidigal, o tema é importante porque coloca em discussão a legitimidade das manifestações sociais que têm ocorrido nas ruas de todo o país desde junho do ano passado.

O professor lembrou que o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, posicionou-se, recentemente, contrário às manifestações populares nas ruas, afirmando que a população deve exercer a sua cidadania apenas nas urnas.

“Discordo veementemente da posição do Min. Marco Aurélio. Procuraremos expor argumentos que comprovam a legitimidade, legalidade e a necessidade de a população exercer seus direitos políticos diariamente, fiscalizando e cobrando da administração pública e dos representantes eleitos suas obrigações, como forma de manutenção e aprimoramento constante de nosso Estado Democrático de Direito”, explicou Vidigal.

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Escritores brasileiros dão dicas para novos talentos

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O ditado já é conhecido e ninguém contesta: “Quem lê bem, escreve bem”. Mas três integrantes da nova geração de escritores brasileiros foram além do básico e deram algumas dicas para aquela pessoa que pode sentir uma inquietude, uma vontade de escrever, e não sabe qual é o caminho.

“Não tem outro caminho a não ser escrever muito, copiar muito. Eu tenho muita coisa escrita, muitas coisas copiadas de outros autores. Mas chega uma hora que você tem uma ideia sua que tem que sair. Ela fica maturando, maturando até que você coloca no papel”, disse Leonardo Alckmin. Ele participou da terceira mesa de novos ficcionistas brasileiros, na manhã de hoje (20), na 2ª Bienal Brasil do Livro e da Leitura, em Brasília.

Autor do romance Paralelos, Leonardo explicou que, antes de ter seu livro publicado, leu muitos outros autores e se inspirou neles até encontrar seu próprio estilo, sua própria voz. A opinião dele é compartilhada pela escritora Paula Fábrio. “A voz vai acontecer, mesmo contra tudo e contra todas as expectativas. Mas você tem que praticar, aí a voz aparece e você percebe”.

Paula reforçou a importância de praticar a escrita, treinar até chegar ao estilo próprio, que agrada a pessoa. Ela lembrou ainda que existem editoras menores que investem em jovens escritores, sem custo de publicação para o autor. Esse é um dos caminhos para ter um primeiro livro publicado, existir de fato no universo literário. Lamentou, porém, a dificuldade de alguém viver apenas de escrever livros no Brasil. Privilégio, segundo ela, exclusivo de grandes nomes, best-sellers da literatura nacional.

Antes de tudo, porém, o escritor não depende de ninguém. E isso foi o que tirou o foco de Alckmin do teatro e o voltou para a produção de suas próprias histórias. “Para escrever, você só depende de um papel e uma caneta. E foi isso que me encantou, essa independência. Como autor, eu posso embarcar no meu próprio sonho”, disse.

 

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Entrega das listas de filiados

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A filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, cuja inexistência impossibilita a postulação a qualquer mandato eletivo, uma vez que o nosso ordenamento jurídico eleitoral não admite o instituto da candidatura avulsa. Só pode filiar-se a o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos, com a ressalva de que a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, para fins de candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos estabelece que, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido deve enviar aos cartórios eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento do prazo de filiação partidária para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados. A medida possibilita que a Justiça Eleitoral identifique as duplicidades de filiação e notifique os envolvidos.

Nesse passo, os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral têm até o dia 14 de abril (amanhã) para entregar, via internet, a relação de seus filiados, contendo a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. Caso os partidos não enviem a relação até essa data, permanecerá inalterada a filiação de todos os eleitores constante da lista remetida anteriormente.

A prova da filiação partidária para fins de candidatura a cargo eletivo será feita com base na última relação oficial de eleitores recebida e armazenada no sistema de filiação da Justiça Eleitoral. Desse modo, o pré-candidato tem que ser diligente na tarefa de acompanhar a efetiva inclusão do seu nome nessa lista, a fim de prevenir transtornos futuros quanto a sua real situação partidária.

Os filiados prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido para que inclua os seus nomes na relação de filiados, sob pena de desobediência.

As filiações efetuadas perante órgãos de direção nacional ou estadual, quando admitidas pelo estatuto do partido, deverão ser informadas aos diretórios municipais correspondentes à zona de inscrição do eleitor, com a finalidade de comunicação à Justiça Eleitoral nos períodos previstos em lei.

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TCE declara inadimplência de gestores que não prestaram contas

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 09/04, decretou a inadimplência dos gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à instituição. O prazo para a entrega das prestações de contas terminou às dezoito horas da última sexta-feira, 04/04.

Apenas quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de entregar suas prestações de contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha, Araguanã, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador Newton Belo, Icatu, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana do Maranhão, São Domingos do Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.

Durante a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, destacou o fato de que todos os prefeitos e gestores municipais entregaram suas prestações de contas ao órgão. Nove prefeitos não realizaram a entrega até o dia 04/04, mas pagaram multa relativa ao atraso e fizeram a entrega das contas, evitando assim a sanção pertinente que é a declaração de inadimplência.

Edmar Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os procedimentos que envolvem a entrega das prestações de contas no sentido de facilitar o atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas que foram adotadas nos últimos anos está a recepção dos documentos exclusivamente em formato digital, o que eliminou os antigos processos com milhares de folhas de papel, resultando numa logística mais rápida e eficiente.

Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as providências implementadas pela equipe de técnicos da instituição responsável pelo recebimento das contas, que envolveu um significativo número de servidores treinados para proporcionar um atendimento organizado, seguro e no menor tempo possível. “Gostaria de reconhecer o excelente trabalho realizado pelos nossos servidores durante o processo de recebimentos das prestações de contas deste ano. Qualidade e comprometimento foram as marcas que determinaram o alcance das metas estabelecidas”, ressaltou.

A Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n° 213, de 09 de abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse procedimento, uma equipe de auditores irá a cada um dos municípios inadimplentes para ter acesso à documentação que não foi entregue à instituição e assim analisar como os recursos públicos foram aplicados.

A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada também à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para a adoção das providências que se fizerem necessárias no âmbito destas instituições.

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Toffoli é eleito presidente do TSE e comandará o tribunal nas eleições

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli foi eleito nesta terça-feira (8) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comandará a Justiça Eleitoral durante a campanha e as eleições de outubro deste ano. O vice-presidente do tribunal será o ministro do STF Gilmar Mendes.

A votação foi simbólica e confirmou a tradição do TSE de eleger como presidente o ministro do Supremo cujo mandato na Corte eleitoral se iniciou há mais tempo – Toffoli é ministro titular do TSE desde maio de 2012.

Dos sete ministros titulares do TSE, três são ministros do Supremo. Todos podem ficar até quatro anos na Corte eleitoral.

Além de Toffoli, os atuais integrantes são Gilmar Mendes, que tomou posse no TSE em fevereiro deste ano, e Marco Aurélio Mello, atual presidente e cujo mandato de quatro anos se encerra no mês que vem. No lugar de Maro Aurélio Mello, tomará posse como ministro titular Luiz Fux.

José Antonio Dias Toffoli tem 46 anos e é ministro do Supremo desde 2009, quando foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, foi advogado-geral da União e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Especialista em Direito Eleitoral, já atuou como advogado do Partido dos Trabalhadores.

Após ser eleito, Toffoli elogiou Marco Aurélio Mello. “Registro a alegria de receber a presidência da Corte de vossa excelência, a quem aprendi a admirar”, afirmou Toffoli.

Marco Aurélio informou que enviaria um ofício a Toffoli para a criação de uma equipe de transição para a continuidade dos trabalhos.

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Desincompatibilização eleitoral

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Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

Conforme a pacífica jurisprudência do TSE, os servidores públicos em geral se afastam, provisoriamente, no prazo de três meses antes da eleição, mediante licença remunerada para atividades políticas. De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem afastar-se definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo.

A razão de ser do instituto da desincompatibilização é tutelar a isonomia entre os candidatos, protegendo a normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função ou emprego. Assim, impede-se que o prestígio político ou a utilização da estrutura da organização conspurquem a higidez da eleição.

O instituto abrange cargos públicos e privados. Um secretário municipal, por exemplo, ocupa cargo público. Já um presidente de associação desempenha um serviço de natureza privada.

O exame da necessidade, ou não, de afastamento está vinculado ao risco de desequilíbrio da disputa eleitoral, a depender do múnus exercido pelo pretenso candidato. Nesse quadro, consoante a jurisprudência do TSE, o afastamento de fato prevalece sobre o formal. Assim, a concessão do registro de candidatura exige a comprovação cabal da situação fática do interessado.

Segundo o artigo 1º, VII, § 2° da LC nº 64/90, o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. A mesma regra se aplica aos detentores de mandato parlamentar.

Entretanto, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

A falta de desincompatibilização no prazo legal pode ser arguída em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que pode ser manejada por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

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Provimento estabelece cronograma para entrega da lista de filiados

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A Seção de Processos Específicos, ligada à Corregedoria Regional Eleitoral, informa aos partidos políticos e aos demais interessados que, por meio do Provimento nº. 03/2014-CGE, foi estabelecido o “cronograma de entrega da lista de filiados para o mês de abril de 2014”, em cumprimento ao art. 19 da Lei nº 9.096/95.

Clique aqui para ler o inteiro teor do provimento e do cronograma.

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