Por Flávio Braga • quarta-feira, 23 de agosto de 2023
Você sabia que todos os programas utilizados na urna eletrônica e nos sistemas eleitorais são lacrados e assinados digitalmente? Esse processo é feito 30 dias antes das eleições e garante total proteção dos dados que são digitados no aparelho, além de assegurar a inviolabilidade do sigilo do voto.
A assinatura digital é uma forma eletrônica de garantir a autenticidade de um sistema. Na prática, funciona como a assinatura de um contrato: como cada caligrafia é única, e ela é a prova de que determinada marca foi produzida pela mesma pessoa. Já a lacração é um procedimento matemático que blinda os programas usados nos mais de 120 sistemas da Justiça Eleitoral. Ou seja, após a assinatura digital e a lacração dos sistemas, não é possível adulterar os programas do aparelho.
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Por Flávio Braga • sexta-feira, 21 de julho de 2023
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União.
Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.
Confira as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.
Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais
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Por Flávio Braga • segunda-feira, 12 de junho de 2023
A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Ela representa a visão do órgão, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com ampla jurisprudência, e disponibilizar os conteúdos constantemente atualizados é um compromisso da Corte Eleitoral com a transparência.
Todas as resoluções e todos os acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, que pode ser acessada no Portal da Corte na internet, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo. A Coletânea é útil aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores e magistrados), bem como aos eleitores, partidos políticos e candidatos.
Para fazer acessar a ferramenta, basta clicar na aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.
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Por Flávio Braga • segunda-feira, 29 de maio de 2023
Com a proximidade de um novo ano eleitoral, eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes devem, antes de tudo, consultar a situação do título eleitoral e regularizar quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral.
O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. A data vale também para quem vai emitir a primeira via do título ou para quem quer atualizar o nome no documento.
Desde 2018, a plataforma Título Net possibilita a inclusão de um nome social – designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos.
Assista o passo a passo no canal do TSE.
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Por Flávio Braga • quarta-feira, 19 de abril de 2023
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece o que é inelegibilidade reflexa.
O termo se refere à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na Constituição Federal, art. 14, § 7.
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Por Flávio Braga • sexta-feira, 31 de março de 2023
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.
Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor
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Por Flávio Braga • terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade
O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem.
O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.
Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.
A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.
As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio
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Por Flávio Braga • domingo, 27 de novembro de 2022
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o termo “máquina de votar”.
O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado em 1932 e já previa, no artigo 57, o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior Eleitoral” bem como assegurava o sigilo do voto.
De acordo com o Glossário, a máquina foi concebida para prover um método simples de votar, facilitando o processo para eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, além de manter o segredo absoluto do voto, garantir o registro de todos os votos e também eliminar as irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.
A máquina de votar só começou a sair do papel na década de 1960, e o pontapé inicial foi a formação do cadastro único informatizado, que começou em 1985 e foi finalizado em 1986.
Já em 1989 foi realizada a primeira votação eletrônica válida, com a urna eletrônica que conhecemos hoje, mas aprimorada ao longo dos anos.
Nas Eleições Municipais de 1996, os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas.
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Por Flávio Braga • quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica os conceitos e apresenta as diferenças entre abusos do poder econômico e político, esclarecendo esses ilícitos que devem ser coibidos durante as campanhas eleitorais.
O abuso do poder econômico – em matéria eleitoral – se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.
Enquanto isso, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Trata-se de um ato de autoridade exercido em detrimento também da normalidade e a legitimidade das eleições.
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Por Flávio Braga • sexta-feira, 15 de julho de 2022
Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.
A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.
Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.
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