Glossário explica o que é idade eleitoral

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Apesar de a Constituição Federal possibilitar o alistamento eleitoral e o voto, de maneira facultativa, a partir dos 16 anos, (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c), a Resolução TSE nº 23.659/2021 passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

O artigo 14 da Constituição estabelece que o alistamento eleitoral (tirar o título de eleitor) e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. Para as cidadãs e os cidadãos com 18 anos ou mais, a inscrição e o voto são obrigatórios. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.

Para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter: 18 anos para concorrer ao cargo de vereador; 21 anos para disputar o cargo de deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal; e 35 anos para concorrer ao cargo de presidente da República, vice-presidente e senador.

De acordo com o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a idade mínima de elegibilidade tem como referência a data da posse da pessoa eleita, salvo quando fixada em 18 anos. Nessa hipótese, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.

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TSE lança nova página sobre a biometria na Justiça Eleitoral

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As principais informações sobre a biometria na Justiça Eleitoral (JE) estão reunidas numa nova página na internet. O espaço conta com explicações sobre a identificação biométrica do eleitorado, painel com dados sobre o cadastramento das impressões digitais no país, histórico do uso da tecnologia nas eleições e perguntas frequentes. Acesse o novo site da biometria.

No endereço, a pessoa interessada encontra explicações sobre o que é a biometria, seus benefícios e como essa tecnologia funciona. Desde 2008, a JE utiliza as impressões digitais para identificar biometricamente o eleitorado. A coleta da biometria é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito, realizado apenas em atendimento presencial. 

A identificação biométrica torna o processo eleitoral mais seguro e é um dos elementos que compõem a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), programa criado para identificar brasileiras e brasileiros em suas relações com o Estado, provendo segurança e facilidade na utilização de serviços de identificação.

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Urna eletrônica: entenda por que não é possível adulterar o voto

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Você sabia que todos os programas utilizados na urna eletrônica e nos sistemas eleitorais são lacrados e assinados digitalmente? Esse processo é feito 30 dias antes das eleições e garante total proteção dos dados que são digitados no aparelho, além de assegurar a inviolabilidade do sigilo do voto.

A assinatura digital é uma forma eletrônica de garantir a autenticidade de um sistema. Na prática, funciona como a assinatura de um contrato: como cada caligrafia é única, e ela é a prova de que determinada marca foi produzida pela mesma pessoa. Já a lacração é um procedimento matemático que blinda os programas usados nos mais de 120 sistemas da Justiça Eleitoral. Ou seja, após a assinatura digital e a lacração dos sistemas, não é possível adulterar os programas do aparelho.

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Fundo Partidário: 21 partidos receberam R$ 462 milhões no 1º semestre de 2023

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O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União.

Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.

Confira as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.

Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais

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Jurisprudência do TSE com inteiro teor de acórdãos, resoluções e decisões pode ser consultada na internet

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A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Ela representa a visão do órgão, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com ampla jurisprudência, e disponibilizar os conteúdos constantemente atualizados é um compromisso da Corte Eleitoral com a transparência.

Todas as resoluções e todos os acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, que pode ser acessada no Portal da Corte na internet, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo. A Coletânea é útil aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores e magistrados), bem como aos eleitores, partidos políticos e candidatos.

Para fazer acessar a ferramenta, basta clicar na aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.

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Eleitores podem atualizar título com nome social para as Eleições 2024

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Com a proximidade de um novo ano eleitoral, eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes devem, antes de tudo, consultar a situação do título eleitoral e regularizar quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral.

O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. A data vale também para quem vai emitir a primeira via do título ou para quem quer atualizar o nome no documento.

Desde 2018, a plataforma Título Net possibilita a inclusão de um nome social – designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos.

Assista o passo a passo no canal do TSE.

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Glossário explica o que é inelegibilidade reflexa

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece o que é inelegibilidade reflexa.

O termo se refere à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na Constituição Federal, art. 14, § 7.

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Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

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A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor

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Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade

O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem.

O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.

Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.

A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.

As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio

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Glossário Eleitoral: entenda o termo “máquina de votar”

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o termo “máquina de votar”.

O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado em 1932 e já previa, no artigo 57, o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior Eleitoral” bem como assegurava o sigilo do voto.

De acordo com o Glossário, a máquina foi concebida para prover um método simples de votar, facilitando o processo para eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, além de manter o segredo absoluto do voto, garantir o registro de todos os votos e também eliminar as irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.

A máquina de votar só começou a sair do papel na década de 1960, e o pontapé inicial foi a formação do cadastro único informatizado, que começou em 1985 e foi finalizado em 1986.

 Já em 1989 foi realizada a primeira votação eletrônica válida, com a urna eletrônica que conhecemos hoje, mas aprimorada ao longo dos anos.

 Nas Eleições Municipais de 1996, os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas.

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