Propagandas de Lobão Filho e de Dutra contestadas pelo MPE

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra dois pré-candidatos às eleicões de 2014. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, o senador Edison Lobão Filho e o deputado federal Domingos Dutra estão desobedecendo a Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que só poderá ocorrer a partir do dia 7 de julho.

Na representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Neste caso, para o procurador, em razão da grande quantidade de propaganda eleitoral ilícita, há que ser aplicada a pena de multa máxima de R$ 25.000,00, sem prejuízo da análise de eventual abuso do poder político e do poder econômico.

Já na representação contra o deputado Domingos Dutra, foi constatada a ilegalidade eleitoral ao fazer, antes do prazo estabelecido, propaganda em favor do pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino. O fato ocorreu no dia 28 de março, na Câmara de Vereadores de Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo próprio deputado para ouvir os garimpeiros de Serra Pelada, onde foram distribuídos folhetos, que evidencia nítida propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador, esse tipo de ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo Ministério Público Eleitoral, “a propaganda antecipada configura ilícito de extrema gravidade no pleito eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual entre os candidatos, além de evidenciar indícios de utilização indevida de recursos”, finalizou.

(As informações são do MPE)

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Quem fizer denúncia eleitoral eleitoral “de má-fé” poderá ser preso

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Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime atribuir indevidamente a um candidato a “prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.

O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente. A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos, além de multa. No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.

A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato é de contravenção, e não de crime. Por último, o projeto também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio do ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”.

A versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de reclusão. “Era uma lacuna porque, no Direito Penal, já existe o crime de denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito Eleitoral”, argumenta ele.

“A iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de campanhas eleitorais a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”, completou o relator, Mendonça Filho.

A matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Alvo. Para Mendonça Filho, o projeto não prejudicará veículos de comunicação, já que só pune quem comprovadamente divulga uma denúncia “sabendo da falsidade das acusações”.

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Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é declarado inelegível

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Henrique Caldeira Salgado, ex-prefeito de Pindaré-Mirim, está inelegível por 8 anos pela prática de abuso de poder de autoridade. A punição foi ratificada unanimemente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante sessão jurisdicional ocorrida na tarde desta quinta-feira, 24 de abril, que manteve decisão proferida anteriormente pelo juízo da 43ª zona, após julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

No primeiro grau, o MPE alegou prática de abuso de poder político e econômico por parte de Henrique Salgado que, segundo as provas presentes aos autos, demonstraram redução de salários de alguns servidores contratados no mês de agosto de 2012, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.

A defesa de Salgado argumentava que não existia qualquer prova de que seu cliente tenha realizado tal conduta ou com ela anuído, sendo que a prova testemunhal afastou qualquer responsabilidade de sua parte. Afirmava ainda que não havia elemento no processo capaz de evidenciar que a conduta descrita tenha afetado a isonomia entre os participantes do pleito, até porque saíram derrotados nas urnas. Por último, asseverava que, mesmo que a conduta seja caracterizada como vedada, a sanção aplicada se mostrou bastante severa, devendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade para afastar a inelegibilidade declarada.

Voto

Para o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis (relator do Recurso no TRE-MA), cabia ao Regional verificar se restava configurada conduta vedada ou abuso de poder pela alegada redução de vencimentos de servidores em período proibido pela legislação eleitoral, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.

Em seu voto, Reis assinala que, após análise dos depoimentos testemunhais, concluiu que, na verdade, a pressão contra os servidores era exercida de forma indireta, através da secretária municipal de educação, a mando de Henrique Salgado.

“De fato, os documentos informam que vários servidores tiveram seus vencimentos reduzidos ou, até mesmo, foram excluídos da folha de pagamento. Conforme manifestação do Ministério Público Eleitoral, os vencimentos não pagos somente foram recebidos após o deferimento de medida liminar para bloquear verbas municipais”, diz trecho do voto do relator.

Em outra passagem, assegura que ficou atestada que a atuação de Henrique Salgado como prefeito de Pindaré-Mirim se deu de forma abusiva, constituindo, na realidade, em estratégia política para a perpetuação no poder, através da intimidação daqueles que não apoiassem os candidatos da situação.

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Presos provisórios estão sendo cadastrados para votar em 2014

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Teve início no dia 28 de abril, no Centro de Detenção Provisória (CDP), o cadastramento dos presos provisórios da unidade com o objetivo de garantir o direito ao voto àqueles que assim optarem.

A medida faz parte do programa “Começar de Novo”, desenvolvido pela Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, que é coordenado pelo desembargador Froz Sobrinho, também presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Em São Luís, o cadastramento foi realizado até  o dia de abril. Primeiramente, é feita a análise da situação jurídica do preso e verificado sua documentação (RG e certificado de reservista). Caso o preso não possua estes documentos, eles são providenciados pelo programa.

“A maioria dos presos não possui qualquer documento. Por isso, na última eleição apenas 99 presos provisórios se cadastraram para votar”, explica Froz Sobrinho.

O cadastramento está sendo realizado em unidades com no mínimo 50 presos provisórios porque existe dificuldade na escolta deles para outros locais e no levantamento prévio de informações nas unidades carcerárias. A ação é executada por servidores do TRE-MA e da Unidade de Monitoramento.

Esse processo também ocorrerá no Presídio São Luís, Central de Custódia de Presos de Justiça e Casa de Detenção de Pedrinhas. No interior do estado, o atendimento dos presos provisórios que estão aguardando julgamento será feito nos municípios de Pedreiras; Imperatriz e Caxias e Balsas (3 de maio).

Fonte: Ascom da Corregedoria do TJMA – com edição

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Integrantes de TCE respondem por crimes que fiscalizam

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O estudo da Transparência Brasil sobre os tribunais de contas do País mapeou todos os conselheiros dessas cortes que respondem a processos ou sofreram condenações na Justiça. A maior parte dos casos refere-se a irregularidades direta ou indiretamente ligadas à gestão pública ou à atuação política. Só por improbidade administrativa foram levantados 14 casos, a maior fatia apontada pelo levantamento da Transparência.

Outros 11 conselheiros respondem ou foram condenados por irregularidades diversas (de gestão, eleitorais ou na própria nomeação para o tribunal de contas). Sete casos tratam de peculato, crime cometido por servidor que desvia dinheiro público e seis envolvem acumulação indevida de cargos ou salários, duas situações que são objeto direto da atuação dos tribunais de contas.

Há outros cinco casos, todos na corte de Goiás, de nepotismo. A Transparência identificou quatro conselheiros envolvidos em corrupção passiva; dois em crimes eleitorais; dois em crimes contra o sistema financeiro; um por sonegação fiscal e um por lavagem de dinheiro. Há ainda dois casos de falsidade ideológica e até um de homicídio ocorrido nos anos 80. Em outros dez crimes, não foi possível obter acesso na consulta processual online.

(Do site Conjur).

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MP aciona quatro juízes por improbidade administrativa

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O Ministério Público do Maranhão ingressou com quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva e Luís Carlos Nunes Freire, aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contra o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em disponibilidade, também por decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos pela Justiça.

As ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como tal.

Os processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa,  pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.

Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre outros.

Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do processo.

Em vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a penhora do valor.

“A atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”, afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI.

(As informações são do MPMA)

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I Encontro de Licitações lota auditório do TCE

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O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jorge Pavão, abriu na manhã desta segunda-feira (28), no auditório do TCE, o I Encontro Maranhense de Licitações e Contratos, uma promoção conjunta do Tribunal de Contas, Controladoria da União (CGU-MA) e Tribunal de Contas da União (TCU-MA).

Diante de um auditório lotado, o conselheiro enfatizou o desafio para os órgãos de controle de garantir que os processos licitatórios e os contratos deles decorrentes ocorram dentro da mais estrita legalidade, tendo em vista os recursos públicos envolvidos e a expectativa da sociedade pelo bom emprego de seus tributos.

“Nesse contexto, assumem importância cada vez maior as iniciativas voltadas para a capacitação de todos os atores envolvidos no processo, em especial os gestores de recursos públicos”, afirmou Jorge Pavão.

A mesma ênfase na capacitação voltada para a qualidade dos gastos públicos foi a tônica da fala dos demais componentes da mesa que se dirigiram ao público, entre eles o chefe da CGU-Regional/MA Francisco Alves Moreira, o secretário do TCU no Maranhão, Alexandre José Caminha Walraven e o representante da Secretaria da Fazenda, Fernando Rezende.

Compuseram a mesa de abertura, ainda, o presidente da Comissão Central de Licitações do Estado do Maranhão, Francisco de Salles Baptista Ferreira, gerente regional da Caixa Econômica Federal, Ricardo Porto de Miranda, a Auditora-Geral do Estado, Maria Helena de Oliveira Costa e o Controlador-Geral do Município de São Luís, Délcio Rodrigues e Silva Neto.

Na parte da manhã, a programação consistiu no minicurso “Os principais aspectos da elaboração de um edital – contexto jurídico”, ministrado pela auditora de controle externo do TCE, Keila Fonseca. A metodologia envolveu exposição do assunto seguida de debate com a platéia.

A programação da tarde incluiu os minicursos “Execução de Contatos” e “Compras Diretas x Jurisprudência do TCU”, ministrados respectivamente por representantes da Controladoria Geral da União (CGU-MA) e do Tribunal de Contas da União (TCU-MA)

O I Encontro Maranhense de Licitações e Contratos prossegue nesta terça-feira (29), com o  objetivo é capacitar os gestores públicos, profissionais liberais, estudantes e a comunidade em geral.

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MPE pede perda do mandato de Osmar Filho por infidelidade partidária

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O procurador-regional eleitoral no Maranhão, Regis Richael Primo Primo da Silva, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do vereador Osmar Gomes Filho (PSB) por infidelidade partidária.

A ação civil para a decretação da perda do mandato do parlamentar foi protocolada no início do mês.

Osmar Filho elegeu-se suplente de vereador pelo PMDB, mas deixou a legenda no ano passado. Este ano, assumiu o mandato em virtude da licença da vereadora Helena Duailibe (PMDB), atualmente à frente da Secretaria Municipal de Saúde d e São Luís.

Para o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador não tinha motivos para deixar o PMDB.

“No caso concreto, o requerido Osmar Filho deixou o partido pelo qual se elegeu suplente de vereador, o PMDB, para ingressar no partido requerido, o PSB, isso sem que contasse com a justa causa para tanto, como informado pelo próprio PMDB”, opinou.

Segundo Richael Primo, “não há notícias de que tenha existido alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário pelos dirigentes locais do PMDB. […] Nessa perspectiva, configurada está a violação a norma de regência, viabilizando a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação sem justa causa”.

Baixe aqui a íntegra da ação proposta pelo MPE.

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As fases do processo eleitoral

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O processo eleitoral é um fenômeno dialético, um todo sistêmico, uno, sequenciado, cíclico, que nunca sofre interrupção. Ele se desenvolve mediante fases administrativas e jurisdicionais bem demarcadas. Quando uma se exaure, imediatamente é deflagrada a fase subsequente. Quando uma eleição termina, a próxima já começa a ser preparada, em um ritual de etapas sucessivas, interpostas e circunstanciadas.

Por conseguinte, não é possível avançar nas fases do processo eleitoral sem que se cumpram satisfatoriamente cada um dos estágios antecedentes. Nessa perspectiva, as principais fases do processo eleitoral estão assim ordenadas:

a) Alistamento e transferência de domicílio eleitoral;

b) Atos preparatórios da eleição;

c) Convenções para escolha de candidatos;

d) Registro de candidaturas;

e) Propaganda eleitoral;

f) Votação, apuração e totalização;

g) Proclamação dos resultados;

h) Prestação de contas da campanha eleitoral;

i) Diplomação.

Por conveniência didática, a doutrina denomina de microprocesso eleitoral ou processo eleitoral em sentido estrito o período que se estende da fase das convenções partidárias até a fase da diplomação.

O alistamento de eleitores constitui a fase atual do processo, que se encerrará no próximo dia 7 de maio. Alistamento eleitoral é o procedimento administrativo pelo qual o interessado demonstra a sua aptidão para se tornar eleitor, requerendo a sua aceitação no corpo eleitoral.

 

Conforme o artigo 42 do Código Eleitoral, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Qualificação é a comprovação de que o requerente satisfaz as exigências legais para ser inscrito. Inscrição é o ato do Juiz Eleitoral que determina a inclusão do indivíduo, previamente qualificado, no cadastro geral de eleitores (o maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).

Para inscrever-se, o alistando deve comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deferido o pedido de alistamento, o seu nome será lançado no sistema. A fase do alistamento (e transferência de domicílio) é suspensa quando faltar 151 dias para a realização do pleito (7 de maio de 2014).

De resto, ao contrário do que é ensinado em muitas obras jurídicas, o direito de voto ao analfabeto não foi conferido pela “Constituição Cidadã” de 1988, mas pela Emenda Constitucional nº 25/1985, que alterou dispositivos da Constituição Federal de 1969.

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Prazo para partidos apresentarem prestação de contas de 2013 acaba em 30 de abril

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Termina em 30 de abril o prazo para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2013. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.

Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.

Exame

Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária.

Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

O TSE informa os TREs sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os registraram.

Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.

As contas

A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

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