Congresso quer ampliar em pelo menos R$ 100 milhões o Fundo Partidário

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O Congresso prepara uma turbinada nos valores do Fundo Partidário de 2015. Parlamentares ouvidos pelo Correio dão como certo que o reajuste deve ser ainda maior que o de 2014, quando teve um acréscimo de R$ 100 milhões ao valor original. O aumento é admitido, inclusive, pelo relator-geral do Orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR). “A gente está discutindo isso. Todo ano há um aumento no fundo, e o valor depende da avaliação que é feita no Congresso”, disse. “Este ano teremos uma conjuntura complicada do ponto de vista da arrecadação dos partidos, com menos doações de empresas, por conta da celeuma das investigações (da Lava-Jato)”, completou ele.

Na proposta orçamentária enviada pelo Executivo, a dotação reservada para o Fundo Partidário em 2015 é de R$ 289,6 milhões. O valor é cerca de R$ 76 milhões menor que o total liberado ao longo de 2014. Dados do portal Siga Brasil, do Senado, mostram que a União repassou aos partidos a cifra de R$ 365.673.990,01, ou pouco mais de R$ 1 milhão por dia. A maior parte dos recursos do Fundo Partidário sai do Tesouro, mas a lei prevê também o repasse de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e doações. Se confirmado, este será o quinto ano consecutivo de aumentos no Fundo Partidário por parte do Congresso. Além do reajuste, os parlamentares aprovaram créditos adicionais ao longo do ano passado.

Ainda segundo Jucá, o aumento do número de partidos é outro fator que tende a puxar para cima o reajuste feito pelo Congresso. O Brasil encerrou 2014 com 32 legendas registrados no TSE, dos quais 28 elegeram deputados para a Câmara. “Os presidentes dos partidos estão preocupados, vários vieram conversar comigo sobre isso (…). Além disso, tem o aumento no número de partidos, e isso exige um reajuste para viabilizar as contas”, disse Jucá. Líderes da base ouvidos pelo Correio também mostraram preocupação com o aumento do número de partidos registrados. “Se a verba continuar igual, vai cair o rateio”, disse um deles.

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A diplomação dos eleitos

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Diplomação é a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

De acordo com o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.

Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados os titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.

Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de Recursos.

A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

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Prestação de contas eleitorais

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A prestação de contas da campanha eleitoral tem o desiderato de permitir um controle jurisdicional sobre a arrecadação e aplicação dos recursos eleitorais, a fim de coibir o abuso do poder econômico e proteger a legitimidade do pleito.

A não-apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.

Assim, todo candidato deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido tem que apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral. Se o candidato falecer no curso da campanha, a obrigação de prestar contas será de responsabilidade do administrador financeiro do seu espólio.

A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. A legislação eleitoral revela um certo espírito indulgente ao estabelecer que erros formais e erros materiais corrigidos, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não implicam a sua desaprovação.

Cumpre registrar que nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até oito dias antes da sessão de diplomação. Embora muitas pessoas não saibam, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigação da possível prática de abuso do poder econômico.

Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados pelos interessados, podendo obter cópia de suas peças. Os candidatos devem manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 dias, contados da decisão final que tiver julgado as contas, todos os documentos a ele concernentes.

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Cerimônia de diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral desde 1951

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A presidente da República eleita, Dilma Rousseff, e seu vice, Michel Temer, serão diplomados nesta quinta-feira (18) em cerimônia a ser realizada no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das 19h. A Corte Eleitoral promove a diplomação dos presidentes eleitos no Brasil desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República, dessa vez por meio do voto popular.

Durante o Regime Militar – de 1964 a 1985 – como as eleições presidenciais não eram organizadas pela Justiça Eleitoral, as cerimônias de diplomação ficaram suspensas. Apenas alguns militares escolhidos indiretamente para governar o País compareciam à Corte eleitoral espontaneamente, como o caso do presidente Castelo Branco. Somente após a redemocratização, em 1989, quando houve a eleição na qual Fernando Collor de Mello foi eleito para assumir a presidência da República, a diplomação voltou a ser realizada pelo TSE.

Diplomas

Os primeiros diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral eram feitos, pela análise das cópias disponíveis no Museu do TSE, em papel comum e com poucos detalhes estéticos. A partir de 1990, a pedido do presidente da Corte à época, ministro Francisco Rezek, os documentos passaram a ter um design mais elaborado e a produção foi realizada pela empresa Thomas de La Rue. O papel foi feito com fibras óticas, sensíveis a luz ultra violeta e com marca d´agua com o símbolo das Armas da República. Na produção do papel foram utilizadas fibras de algodão, madeira pinos e eucalipto para garantir a durabilidade do produto.  

Em 1995, na diplomação do presidente Fernando Henrique Cardoso, a produção dos diplomas passou a ser de responsabilidade da Casa da Moeda. Foram acrescentados novos elementos estéticos e de segurança na sua produção, como marcas d´água e a impressão no mesmo papel usado nas cédulas de dinheiro, para garantir a autenticidade do documento. De acordo com Ane Cajado, chefe da Seção de Acervos Especiais do TSE, “o diploma é a coroação de todo o trabalho da Justiça Eleitoral. É a materialização de que o processo eleitoral ocorreu perfeitamente”. Ela explicou ainda que a cada diplomação é criado um novo modelo de documento com características específicas.

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Dados estatísticos das prestações de contas já estão disponíveis na internet

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Todas as informações referentes às prestações de contas dos candidatos e  partidos referentes às Eleições 2014 já podem ser consultadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de dados estatísticos no Repositório de Dados.

No Repositório é possível consultar, por exemplo, os maiores doadores, o setor da economia em que atuam os doadores e fornecedores, os valores das despesas e receitas, a forma da doação dos recursos (por transferência eletrônica, cheque ou depósito em espécie, por exemplo) e as informações dos doadores originários.

Desde setembro, o sistema já estava atualizado com os dados da primeira e da segunda parcial da prestação de contas. Nesta quarta-feira (26), foram incluídos os dados da prestação de contas final, inclusive daqueles que participaram do segundo turno e tiveram até ontem para prestar contas à Justiça Eleitoral. As informações do repositório estão em formato Excel, e os interessados podem fazer a pesquisa por estado, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador, dentre outros.

Acesse aqui o Repositório de Dados.

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Homens e livros

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No dia 7/11, fizemos o relançamento da obra “Dicionário do Baixadês” durante a edição da 8ª Feira do Livro de São Luís (FeliS), realizada no Convento das Mercês e outros espaços do Centro Histórico. O evento foi promovido pela Fundação Municipal de Cultura (FUNC) em parceria com o SESC, a Associação dos Livreiros do Maranhão e a Secretaria Municipal de Educação, com patrocínio da Vale. Este ano, o tema selecionado foi “Literatura infantil: aqui começa a magia da leitura”.

Como patrono da 8ª FeliS foi escolhido o escritor maranhense Wilson Marques, reconhecido pela sua produção literária dirigida ao público infantil, a exemplo das obras “Touchê: uma aventura pela Cidade dos Azulejos”, “Touchê: uma aventura em noite de São João”, “Quem tem medo de Ana Jansen”, entre outras.

De sua vez, a jornalista Mundinha Araújo foi homenageada em razão da sua trajetória como uma das fundadoras do Centro de Cultura Negra do Maranhão, em 1979, e do seu trabalho de pesquisa sobre a resistência do negro escravo no Maranhão. Os escritores Ubiratan Teixeira e Odylo Costa, filho também foram homenageados.

Esta edição contou com a participação de intelectuais renomados como Maurício de Sousa, Marina Colasanti, Frei Beto, Pedro Bandeira, Zeca Baleiro, Tácito Borralho, Sidney Gusman, Ninfas Parreiras, Luciano Pontes, Alexandre Azevedo etc.

Nos dez dias de programação, a 8ª FeliS contou com palestras de escritores famosos, peças teatrais, recitais e performances poéticas, contação de histórias, debates culturais, oficinas, lançamento e exposição de livros, mostras multimídias e outras atividades culturais. Tudo isso com o propósito de incentivar o hábito da leitura entre os ludovicenses, sobretudo o segmento infanto-juvenil.

No último dia da feira (9/11), os visitantes puderam assistir ao espetáculo teatral “Pão com Ovo”, da companhia Santa Ignorância, que retrata de forma bem humorada situações dos costumes e hábitos dos maranhenses Em clima de saudade, a programação foi encerrada com a apresentação do Coral São João, um dos mais tradicionais do Maranhão.

Por fim, fica o nosso agradecimento pelo convite e reconhecimento do nosso trabalho literário em prol da Baixada Maranhense. Afinal de contas, “um país se faz com homens e livros”, como ensinou o inolvidável Monteiro Lobato. A propósito recomendamos a leitura da obra intitulada “A Importância do Ato de Ler (1988), do saudoso educador Paulo Freire.

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Dúvidas sobre prestação de contas de campanha eleitoral

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Quais candidatos tem o dever de prestar contas da campanha eleitoral?

R – Qualquer candidato que tenha solicitado registro de candidatura deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Assim, aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido tem que apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se o candidato falecer no curso da campanha, a obrigação de prestar contas é de responsabilidade do administrador financeiro do seu espólio.

Como fica a situação do candidato que não arrecadou recursos para a sua campanha?

R – A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. Todavia, a legislação estabelece que erros formais e erros materiais corrigidos, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não ensejam a sua desaprovação.

Quem não prestar contas de campanha pode ser diplomado?

R – Não. Nenhum candidato pode ser diplomado até que as suas contas tenham sido apresentadas e julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até oito dias antes da sessão de diplomação. Entretanto, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito.

A desaprovação das contas pode acarretar a cassação do diploma?

R – Não. A desaprovação das contas eleitorais, por si só, não implica a cassação do diploma ou do mandato eletivo. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigar a eventual prática de abuso do poder econômico e ajuizar a ação judicial competente.

Qual a sanção prevista para quem não prestar contas?

R – A não apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu (4 ou 8 anos), persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas. Conforme ressabido, quem não possui quitação eleitoral não pode ser candidato.

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Boletins de urna do segundo turno já estão disponíveis no Portal do TSE

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Os boletins de urna referentes ao segundo turno das Eleições 2014, realizado no último domingo (26), já podem ser acessados no link Boletim de urna na web na área Destaque do Portal do TSE na internet. Também podem ser consultados na barra em azul do Portal clicando em Eleições, depois em Eleições 2014 e, em seguida, Boletim de urna na web.

A divulgação dessas informações é mais uma forma de dar ampla transparência ao processo eleitoral, pois permite ao cidadão verificar se o boletim de urna (BU) impresso na seção corresponde ao mesmo recebido pelo sistema de totalização de votos.

Selecionado o parâmetro desejado, os cidadãos podem consultar, além de informações sobre comparecimento na seção eleitoral e eleitores faltosos, o número de votos que cada candidato obteve em uma seção específica. Pelo link, também é possível acessar os votos dados a partido, brancos e nulos.

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A importância da fiscalização eleitoral

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A votação é o ponto culminante da campanha eleitoral, por isso é essencial que os partidos e coligações organizem uma eficiente equipe de fiscalização para resguardar a lisura do resultado da eleição.

O trabalho de fiscalização eleitoral é de suma importância e é um dos responsáveis pela normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. O fiscal pode acompanhar os trabalhos da Mesa Receptora de Votos, o processo de votação, formular protestos, ressalvas e impugnações. A principal impugnação é sobre a identidade do eleitor e deve ser feita antes dele ser admitido a votar.

A fiscalização da votação é um direito que não pode ser negado ou sofrer restrição. Caso isso ocorra pode acarretar até a anulação da eleição em curso, conforme estabelece o artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral.

Dessa forma, se a atividade de fiscalização sofrer qualquer cerceamento, o fiscal eleitoral deverá interpor protesto e requerer que ele seja consignado expressamente na Ata da Mesa Receptora de Votos.

A atuação dos fiscais e delegados dá-se no sentido de tentar resolver os problemas que surgirem na seção em que estiverem fiscalizando, sempre agindo de forma serena, ordeira e pacífica, sem criar tumultos. Os problemas mais sérios devem ser comunicados aos advogados do partido ou coligação.

O encerramento da votação é uma etapa extremamente importante do trabalho de fiscalização eleitoral. Nessa ocasião, o fiscal tem que ficar muito atento para que algum mesário não induza o voto do eleitor retardatário ou até mesmo possa votar em lugar dos eleitores que não compareceram.

O fiscal deve apresentar-se à Seção Eleitoral às 7 horas e não deve deixar o recinto antes que seja declarada encerrada a votação e adotadas as providências finais a cargo do presidente da Mesa Receptora de Votos, como a finalização da Ata de conclusão dos trabalhos, a emissão do Boletim de Urna, a anotação do não comparecimento do eleitor com a aposição do carimbo “não compareceu” no lugar destinado à assinatura dos ausentes etc. O fiscal nunca deve abandonar o local de votação. Deve solicitar um substituto sempre que tiver necessidade extrema de se ausentar do recinto da seção.

O boletim de urna é o documento emitido em cada seção eleitoral após o encerramento da votação, com as seguintes informações: total de votos de legenda, total de votos por candidato, total de comparecimento de eleitores, total de votos em branco, total de votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código de identificação da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

O boletim de urna é impresso em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Uma cópia do boletim é gravada na mídia de resultado (pen drive), criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração e totalização. O presidente da Mesa Receptora de Votos deve afixar uma cópia do boletim de urna em local visível dentro da seção eleitoral.

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Votos válidos, nulos, brancos e de legenda

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Consoante a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são reputados válidos somente os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

O voto em branco é aquele em que o eleitor manifesta a sua não- preferência por qualquer dos candidatos. De sua vez, o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.Ao contrário do que supõe o senso comum, os votos nulos ou brancos não interferem no resultado da eleição, visto que não são contados para nenhum partido ou candidato, porque não fazem parte dos cálculos eleitorais. São apurados apenas para fins de estatísticas da Justiça Eleitoral.

 O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato proporcional específico, mas pelo partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato que venha a ocupá-la.Mesmo estando coligado o partido pode receber votos na sua legenda. Obviamente, esse voto entrará no cômputo de votos da coligação partidária. O voto de legenda só é admitido nas eleições proporcionais.

Ao votar o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas na tela da urna eletrônica. Na eleição proporcional, se o eleitor teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido registrado no TSE, o voto será considerado nulo. Todavia, se os dois números iniciais corresponderem à identificação de algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será aproveitado e computado para a legenda.

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo (5) deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

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