A cláusula da inelegibilidade reflexa

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O fenômeno da inelegibilidade reflexa tem previsão agasalhada no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, cujo texto dispõe que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O propósito do mandamento constitucional é evitar que o chefe do Poder Executivo utilize o prestígio e a influência do seu cargo para beneficiar a candidatura do cônjuge, companheira ou parente, em detrimento da isonomia que deve nortear todo o processo eleitoral.

Assim, previne-se a formação de oligarquias, o continuísmo e a perenização de um mesmo grupo familiar na chefia do Executivo, em homenagem ao princípio republicano, fundado nos postulados da eletividade, alternância do poder político e temporariedade dos mandatos.

A ressalva constante da parte final do § 7º do artigo 14 da CF mantém a elegibilidade do cônjuge, companheiro ou parente que seja detentor de mandato eletivo e deseje concorrer à reeleição. Logo, um vereador irmão de prefeito atual só pode se candidatar a um novo mandato de vereador, ou seja, só pode concorrer para o mesmo cargo já ocupado.

Quanto à locução “território de jurisdição do titular”, a jurisprudência do TSE entende que a atecnia verificada no emprego do termo “jurisdição” deve ser interpretada no sentido de “circunscrição”, na forma do artigo 86 do CE, correspondendo à área de atuação administrativa do titular do Poder Executivo. É que “jurisdição” é a atividade típica do Poder Judiciário, consistente em dizer o direito aplicável ao caso concreto. Assim, a circunscrição do presidente da República é o território do país; a circunscrição do governador é o território do estado e a circunscrição do prefeito é o território do município.

Desse modo, o cônjuge e os parentes do prefeito não poderão concorrer a vereador ou prefeito no âmbito do mesmo município; o cônjuge e os parentes do governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no território do respectivo estado e o cônjuge e os parentes do presidente da República não podem pleitear eleição para qualquer cargo no país.

Em atenção a essa regra, na eleição municipal de 2008, as três instâncias da Justiça Eleitoral negaram o pedido de registro de candidatura de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do então presidente da República, ao cargo de vereador do Município de São Bernardo do Campo (SP).

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Viva a Baixada!

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Por Natalino Salgado Filho*

Na semana passada, fui alcançado por diversas mensagens de baixadeiros que se identificaram com o artigo que aqui publiquei, constatando que há naquela região uma terra santa. Fiz referência ao meu torrão natal, minha amada Cururupu; mas diversos leitores me disseram que a descrição que apresentei os fez recordarem de suas próprias cidades natais, dadas as semelhanças dos aspectos geográficos que irmanam cada uma das cidades da Baixada Maranhense.

Uma obra que também pode fazer surgir esse amálgama de sentimentos, por elencar uma série de escritos de elementos nostálgicos comuns, atende pelo nome de Ecos da Baixada – coletânea de crônicas sobre a Baixada Maranhense, e que se constitui numa daquelas iniciativas que a arte, na forma de literatura, pode se propor, quando tudo o mais, ao longo de anos, falhou por incontáveis razões. O eco é aquilo que reverbera, mesmo depois da fonte originária ter cessado. Ele ricocheteia e se espalha, repetindo a palavra várias vezes, para que seja ouvida e, quem sabe, desperte em seus ouvintes passivos, esquecidos e alheios, a atenção necessária.

A publicação é uma iniciativa do Fórum da Baixada Maranhense e reúne uma plêiade de baixadeiros escritores, amantes de sua terra que, a despeito da riqueza natural, da diversidade multifacetada de mar, terra, rios, florestas, lagos, flora e fauna, de ter uma riquíssima cultura – até um sotaque peculiar, um léxico de palavras únicas – tem amargado, ao longo de seus breves séculos de ocupação, o esquecimento e um desenvolvimento espasmódico que alcançam, só precariamente, sua gente lutadora.

Ler o livro é fazer uma impressionante viagem por todos os rios e ter à mão uma ictiografia detalhada. Confesso que aprendi mais nomes de árvores que em todas as minhas leituras anteriores. O livro é feito por apaixonados que foram reunidos por iniciativa do advogado – devo acrescentar o epíteto embaixador baixadeiro? – Flávio Braga, presidente do Fórum.

A propósito, a palavra baixadeiro é desconhecida pelos dicionários com o sentido carinhoso que aqui menciono, como uma designação, uma naturalidade. Mas encontrei a palavra associada a um tipo de cavalo rústico, que se desenvolveu naturalmente, e por alguma intervenção humana, justamente em nossa baixada, desde o Brasil Colônia. É um animal pequeno, resistente, totalmente aclimatado aos extremos de seca e cheia da região. É uma raça antiga e um patrimônio genético que honra a comparação com habitantes da região, no aspecto tenacidade e resistência às intempéries.

Na obra que mencionei – ainda inédita – há ao mesmo tempo um toque de tristeza, quando se lê, por exemplo, na crônica de Nonato Reis, um lamento pelo Rio Maracu que, como outros no Maranhão, e talvez em estado mais grave, morre à míngua ano a ano. Mas toda a hidrografia da Baixada está gravemente comprometida e as iniciativas até hoje são, na melhor das hipóteses, tímidas.
O Ecos da Baixada deve ser distribuído nas escolas, na esperança de que crianças e jovens sensibilizados, se tornem ainda agora aqueles que farão de suas jovens vidas ecoar o chamado, não para salvar a natureza manifesta na Baixada, mas para se harmonizarem com ela, como se seus rios e igarapés fossem as veias que irrigam suas vidas.

A pena destes escritores, que integram a obra, faz as vezes de gritos proféticos. Clamam pelos rios como os elementos fundamentais de todo um ecossistema único e que arqueja, como se fosse a materialização das palavras do apóstolo Paulo que, em sua Carta aos Romanos, diz: “Sabemos que toda a natureza criada geme até agora, como em dores de parto.” (Romanos 8:22).
Quem nasceu naquele lugar sabe do que falo. A baixada, a despeito de todos os maus-tratos a que foi submetida, vive e resiste. Viva a Baixada!

*Médico, doutor em Nefrologia, ex-reitor da UFMA, membro da AML, ANM, AMM, IHGMA e SOBRAMES.

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O dinamismo do processo eleitoral

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O processo eleitoral é um fenômeno dialético, um todo sistêmico, uno, sequenciado, cíclico, que nunca sofre interrupção. Ele se desenvolve mediante fases administrativas e jurisdicionais bem demarcadas. Quando uma se exaure, imediatamente é deflagrada a fase subsequente. Quando uma eleição termina, a próxima já começa a ser preparada, em um ritual de etapas sucessivas, interpostas e circunstanciadas.

Por conseguinte, não é possível avançar nas fases do processo eleitoral sem que se cumpram satisfatoriamente cada um dos estágios antecedentes. Nessa perspectiva, as principais fases do processo eleitoral estão assim ordenadas:

a) Alistamento e transferência de domicílio eleitoral;

b) Atos preparatórios da eleição;

c) Convenções para escolha de candidatos;

d) Registro de candidaturas;

e) Propaganda eleitoral;

f) Votação, apuração e totalização;

g) Proclamação dos resultados;

h) Prestação de contas da campanha eleitoral;

i) Diplomação.

Por conveniência didática, a doutrina denomina de microprocesso eleitoral ou processo eleitoral em sentido estrito o período que se estende da fase das convenções partidárias até a fase da diplomação.

O alistamento de eleitores constitui a fase atual do processo eleitoral. O alistamento eleitoral é o procedimento administrativo pelo qual o interessado demonstra a sua aptidão para se tornar eleitor, requerendo a sua aceitação no corpo eleitoral.

Conforme o artigo 42 do Código Eleitoral, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Qualificação é a comprovação de que o requerente satisfaz as exigências legais para ser inscrito. Inscrição é o ato do Juiz Eleitoral que determina a inclusão do indivíduo, previamente qualificado, no cadastro geral de eleitores (o maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).

Para inscrever-se, o alistando deve comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deferido o pedido de alistamento, o seu nome será lançado no sistema. A fase do alistamento (e transferência de domicílio) é suspensa quando faltar 151 dias para a realização do pleito eleitoral.

De resto, ao contrário do que é ensinado em muitas obras jurídicas, o direito de voto ao analfabeto não foi conferido pela “Constituição Cidadã” de 1988, mas pela Emenda Constitucional nº 25/1985, que alterou dispositivos da Constituição Federal de 1969.

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Tudo o que você precisa saber sobre eleições suplementares

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Eleitores de alguns municípios brasileiros têm voltado às urnas este ano para eleger seus prefeitos. Isso acontece porque nesses locais estão sendo realizadas eleições suplementares.

Desde o início do ano já foram 30. Estão previstas três para o mês de julho e sete para o mês de agosto. Confira o calendário aqui.  Além destas, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral, novos pleitos poderão ser marcados.

A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).

O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Para realização das eleições nos municípios, os tribunais regionais eleitorais devem elaborar e aprovar as instruções para a realização do pleito. Além disso, é regra: as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A apuração dos resultados será feita em esquema semelhante ao das eleições de outubro, no sistema DivulgaCand, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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Servidores do TSE lançam obra “Súmulas do TSE comentadas”

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Já está disponível nas livrarias virtuais a obra “Súmulas do TSE comentadas”.

Escrita por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, o livro proporciona um olhar amplo, substancial e imprescindível sobre os entendimentos do Tribunal.

A ideia do livro é permitir uma rápida compreensão dos enunciados do TSE, com o aprofundamento necessário. Na obra, os leitores podem tirar dúvidas sobre Direito Eleitoral de forma rápida e objetiva .

São mais de 240 ementas de julgados com hiperlinks para o inteiro teor do acórdão. O prefácio foi assinado pelo juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro.

Para comprar o livro, clique aqui.

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Regime jurídico das inelegibilidades

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O instituto jurídico da elegibilidade consiste na aptidão do eleitor para concorrer em um pleito eleitoral sem qualquer impedimento. Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar e capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado.

Fixadas essas premissas, tem-se que o fenômeno da inelegibilidade significa a impossibilidade, temporária ou definitiva, de uma pessoa concorrer para um ou mais cargos eletivos. Ou seja, inelegibilidade é a ausência de capacidade eleitoral passiva do cidadão. No plano normativo, cabe destacar que somente a Constituição Federal e a Lei Complementar têm competência para estabelecer os casos de inelegibilidade.

À guisa de ilustração, são inelegíveis os analfabetos; os condenados criminalmente com sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; os que forem condenados por abuso de poder econômico ou político; os que tiverem seus mandatos eletivos cassados; os gestores públicos que tiverem suas contas julgadas irregulares etc.

A doutrina eleitoral pátria costuma dividir as inelegibilidades em absolutas e relativas.

As inelegibilidades absolutas são cláusulas gerais que obstam a candidatura para qualquer cargo eletivo. Por exemplo, o militar conscrito e o estrangeiro são inalistáveis e, em consequência, absolutamente inelegíveis.

Da mesma maneira, os membros do Congresso Nacional que hajam perdido os respectivos mandatos por conduta incompatível com o decoro parlamentar ficam inelegíveis, para qualquer cargo, nas eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. Após esse lapso temporal, readquirem a capacidade eleitoral passiva.

Já as inelegibilidades relativas são impedimentos para cargos eletivos específicos, não atingindo outros sobre os quais não recaiam. Desse modo, um jovem eleitor de 19 anos de idade é absolutamente inelegível para o cargo de prefeito, mas é plenamente elegível para o cargo de vereador.

Noutro prisma, convém assinalar que a mácula de inelegibilidade não alcança os demais direitos políticos do cidadão, como o ato de votar, manter filiação partidária e integrar órgãos de direção das agremiações políticas.

Os inalistáveis e os analfabetos serão sempre inelegíveis. Porém, um gestor com contas públicas rejeitadas pelo órgão competente ficará inelegível apenas por 8 anos, após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Na seara constitucional, o regime jurídico das inelegibilidades tem o escopo de tutelar a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato, a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme a norma protetiva inserta no artigo 14, § 9º, da Carta Magna.

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TRE do Paraná cassa mandato de vereador condenado pela Lei Maria da Penha

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O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou por unanimidade, nesta segunda-feira (29), procedente recurso contra a expedição do diploma para cassar o vereador Ivo Kuchla, de Roncador. Ivo foi condenado pela prática do crime de violência doméstica previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (incluído pela Lei Maria da Penha).

Maria Bodnar Markiv e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizaram recurso contra expedição de diploma contra Ivo Kuchla, vereador reeleito e diplomado no município de Roncador, com fundamento na falta de condição de elegibilidade, diante de condenação criminal transitada em julgado, após a data do pedido de registro de candidatura. A condenação ocasionou a suspensão dos direitos políticos de Ivo.

Para o relator do processo no TRE, o magistradoLourival Pedro Chemim, “o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do recorrido ao cumprimento da pena de três meses de detenção (em regime aberto) e a suspensão dos direitos políticos, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/8/2016”, sendo que “a diplomação do recorrido ocorreu em 15/12/2016”.

Diante disso, Chemim fundamenta que “não procede a alegação dele [Ivo], de que no caso, a causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/8/2016 (trânsito em julgado), e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro de candidatura”.  

Por fim, o magistrado afirma que “eventual cumprimento posterior da pena (depois da diplomação) não enseja a perda do objeto” do recurso. “Tal fato não afasta o obstáculo averiguado por ocasião da diplomação”, destaca.

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Bairro da Liberdade: inexpugnável trincheira oposicionista

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Peço vênia aos nossos leitores para reproduzir um primoroso texto da lavra de Wagner Baldez, servidor público aposentado e humanista militante. Assim, para o nosso deleite, passemos à leitura do venerando artigo:

Envolvido por uma aura de satisfação, reservamos o tempo, embora exíguo, para falarmos de dois valorosos personagens, exemplos de dignidade e profundo idealismo, na maneira de se conduzirem como líderes do bairro onde residiam: Aldionor Salgado e Maria José Braga. O bairro denomina-se LIBERDADE, coincidentemente, pelo nome, se deduz o que se passava na mente de seus moradores!

Entretanto, já se foram os tempos em que a maioria dessas localidades se arregimentarem, na defesa dos Partidos de Oposição contra os maus governos. Dentre essas comunidades, a que mais se distinguiu foi o bairro da Liberdade; motivo pelo qual era considerado a inexpugnável trincheira oposicionista!

Atualmente, poucas as pessoas, a não ser os diletos filhos e alguns amigos, entre os quais o autor da presente matéria, conservam na memória a história desse verdadeiro e grandioso acontecimento, construído por um punhado de bravos e agregados companheiros, tendo por contribuição um único desejo: a liberdade do nosso Estado!

Dona Maria Braga, levada por uma acendrada paixão, fez de sua casa o comitê oposicionista, frequentado por jovens, na maioria, amigos dos seus filhos. Entretanto, o que mais causava admiração consistia no seu profundo entusiasmo, que a todos contaminava, por verem nela um exemplo direcionado à defesa de uma nobre causa!

A maneira carinhosa como tratava os seus liderados, dando a nítida impressão de filhos, ao ponto de fornecer lanches e até refeições. Entre os mais assistidos constava os jovens Osmundo, Lourenço, Pedro Paulo e até o padre Bráulio. Ressaltando serem seus prediletos, devido à garra como atuavam no campo da política.

Ficávamos perplexos ao assistir toda aquela intensa movimentação conduzida pela líder e dona da casa; e nos nossos monólogos, dizia de mim para mim, como seria possível uma mãe de família, com sérias dificuldades de ordem financeira, possuir tanto fôlego e coragem para enfrentar situações análogas; ainda mais tendo aos seus cuidados uma extensa prole composta por 11 filhos?!…

Sem dúvida, além das qualidades que era possuidora, fora uma autêntica figura altruística! Chegamos à conclusão que todas essas extraordinárias façanhas lhe retemperava o espírito sequioso de sonho e renovada esperança! Por tudo que presenciamos, tornou-se a razão de nos colocarmos na posição de leais admiradores da família Braga.

A vida dessas criaturas, repetimos, enfrentando surtidas “dificulridades” – termo empregado por alguns interioranos. Adoro! –, tornara-se um verdadeiro estigma; porém, combatido com o rigor da altivez e determinação: razão pela qual os filhos nunca passaram fome!

A simplicidade como ela nos narrava as etapas da vida, dava-nos a impressão não de uma longa epopeia, mas de uma histórica página lírica. Nascido no Município de Peri-Mirim, com o passar dos anos o casal resolveu se mudar para a capital, no desejo de dar aos filhos melhores condições no campo da educação; já que o ensino aqui era de boa qualidade. O resultado dessa importante decisão é que esses obstinados guerreiros conseguiram, aos trancos e barrancos, formar todos os 11 filhos, atualmente assumindo importantes cargos através de concursos. Mais uma etapa superada pelo clã dos Braga.

Quando da visita que lhe fizemos, a convite do nosso estimado hermano Walter – tratamento que me faz lembrar os altaneiros cubanos – e conservando uma impressionante lucidez, ela dizia-me: “Companheiro Wagner Baldez, eu e meu inesquecível marido Tetê trabalhamos com os dentes para comer com a gengiva”.

Emocionei-me ao ouvir tão significativo e emblemático ditado mencionado com espirituosa comparação; ainda mais por tratar-se de uma pessoa com seus 89 anos! Abracei-a afetuosamente, ensejo em que recordamos os episódios vividos naquela saudosa época…

A campanha movida era à favor de Haroldo Saboia e Helena Heluy, resultando numa gloriosa votação: 80% dos votantes! Sentimo-nos reconfortados em poder prestar as nossas homenagens a esses reconhecidos guerreiros, por tais comprometimentos assumidos. Eis, portanto, os motivos de considerá-los condôminos dos nossos corações, como também hóspedes permanentes de nossas lembranças.

No dia 3 de janeiro de 2018, Dona Maria Braga completará 90 anos de gloriosa existência; data em que, todos seus companheiros de luta se farão presentes para festejar o seu aniversário; oportunidade em que exaltaremos, embora postumamente, a figura do comunista da gema, que, em vida, se chamava Aldionor Salgado, assíduo discípulo, como nós outros, da brava e exemplar Maria Aragão.”

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O voto destituinte

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Dentre as propostas de reforma política em discussão no Congresso nacional, merece destaque a PEC nº 226/2016, de autoria do deputado Federal Rubens Júnior, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos (voto destituinte), ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania do povo, titular supremo e fonte de todo o poder. É a possibilidade de cassação do eleito diretamente pelos cidadãos-eleitores.

A essência do instituto consiste na supressão do mandato do governante que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público.

De acordo com a proposta, após um ano da posse do presidente da República, dos governadores de Estado e dos prefeitos municipais, estes poderão ter o seu mandato revogado mediante expressa autorização da Câmara dos Deputados e pela soberana decisão dos eleitores em consulta popular.

Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após a homologação do resultado pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. Caso o resultado da consulta popular seja contrária à revogação do mandato eletivo em questão, não poderá ser convocada uma nova, até o final do respectivo mandato.

Na justificação da proposta, o jovem parlamentar sustenta que, em situações de crises políticas, econômicas, éticas ou morais (e que provoquem clamor popular desfavorável ao mandatário), o governante poderá ser substituído pela vontade soberana dos seus governados sem maiores traumas para as instituições republicanas. Assim, caso o chefe do Executivo perca a legitimidade para exercer o governo, a Constituição Federal passa a autorizar a sua substituição sem ruptura da normalidade democrática.

Dessa forma, a substituição do chefe do Executivo não se dará mais somente em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, como ocorre hodiernamente.

Em suma, sobrevindo a perda da confiança depositada pelos eleitores em relação ao governante, têm-se presentes as condições para que o afastamento se dê em decorrência da mais importante expressão do poder político: a vontade do povo, materializada, no caso concreto, em uma consulta popular revogatória.

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Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é nomeado ministro titular do TSE

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O presidente da República, Michel Temer, nomeou o jurista Tarcisio Vieira de Carvalho Neto para o cargo de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos advogados. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

Tarcisio Vieira ocupará a vaga que será deixada pela ministra Luciana Lóssio, que termina o seu segundo biênio como titular da Corte em 5 de maio. Tarcisio é ministro substituto do TSE desde 25 de fevereiro de 2014, tendo sido reconduzido uma vez ao cargo em 26 de fevereiro de 2016.

Ele foi escolhido dentre os nomes que figuravam na lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Presidência da República. Na lista, também constavam os nomes dos advogados Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.

Perfil

Natural do Rio de Janeiro (RJ), Tarcisio Vieira é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). É subprocurador-geral do Distrito Federal, professor adjunto da Faculdade de Direito da UnB e especialista em Direito Eleitoral. Ele também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é autor de diversos artigos e obras bibliográficas, dentre eles o livro “O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas”.

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