Lei das Eleições completou 20 anos de vigência

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A Lei das Eleições (Lei nº 9.504) completou 20 anos este ano, com sensíveis aperfeiçoamentos e alterações em suas normas ao longo dessas duas décadas. Datada de 30 de setembro de 1997, a lei é a demonstração da plena vigência da democracia no Brasil, com a população indo às urnas a cada dois anos para escolher seus representantes, em pleitos livres e com regras que asseguram o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular pelo voto.

A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. A lei fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no país.

Em mais de uma centena de artigos, a Lei nº 9.504 trata das convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas eleitorais, da propaganda eleitoral em geral, do direito de resposta, do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, das mesas receptoras, da fiscalização das eleições e das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Reforma Política

A Lei das Eleições recebeu recentemente importantes inovações introduzidas pela Reforma Política (Leis n° 13.487 e 13.488), sancionada em 6 de outubro pelo presidente da República. A reforma criou e regulamentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vigorará já para as Eleições de 2018.

Foi estabelecido que o FEFC será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei.

Pela reforma, os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Entre outras importantes modificações da reforma na Lei das Eleições, estão as seguintes:

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Será permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas, bem como encaminhar tais informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Não será permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado.

Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 Lei nº 13.487/2017

 Lei nº 13.488/2017

 Confira a aba Eleições 2018 do Portal do TSE

Temas

Nesses 20 anos, a Lei das Eleições passou por diversas mudanças. Entre elas, é possível citar:

Compra de votos. Para punir a corrupção eleitoral de modo mais eficaz, foi acrescentado um dispositivo à Lei das Eleições. No caso, o artigo 41-A, que trata da captação ilícita de sufrágio.

Participação feminina. Antes, a lei determinava que os partidos “reservassem” um percentual das vagas para a candidatura de mulheres. Veio então a Lei nº 12.034/2009, para dizer que não basta reservar, mas é preciso “preencher” vagas com registro de candidatura de mulheres, tornando efetiva a participação feminina na disputa.

Financiamento das campanhas. O texto original permitia a doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) não previu mais a doação eleitoral por pessoas jurídicas, proibida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de 2015. A Reforma Política de 2017, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, também só permite doação de pessoas físicas, do próprio candidato, e a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Tempo de campanha. O prazo de campanha foi reduzido para 45 dias, começando após o dia 15 de agosto. Essa medida está dentro do objetivo de reduzir os gastos de campanha, garantindo maior equilíbrio do pleito.

Prestação de contas. A transparência cada vez maior motivou a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na Internet, as doações que receber para a sua campanha, em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.

Propaganda eleitoral. Como a Internet era incipiente no Brasil à época da edição da lei, foi preciso atualizar as regras concernentes à propaganda eleitoral para adaptá-las aos avanços tecnológicos ocorridos na última década.

EM/RC, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP 

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Criação e registro de partidos políticos

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Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos políticos registrados no TSE. No momento, mais dois pedidos de registro estão em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do partido Muda Brasil (MD). Temos uma verdadeira pletora de agremiações partidárias.

A Constituição Federal consagrou o princípio do pluripartidarismo, consubstanciado na ampla liberdade de criação de agremiações partidárias, como corolário do postulado do pluralismo político, um dos cinco fundamentos que dão alicerce à República Federativa do Brasil.

A criação de partidos políticos é disciplinada na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.465/2015. Após adquirir personalidade jurídica de direito privado, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação de um novo partido para disputar a eleição presidencial de 2014.

O ordenamento constitucional abona a livre criação de grêmios partidários, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o sistema representativo, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A Carta Magna também proclama a essencialidade da autonomia partidária para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação, com o desiderato de repelir qualquer possibilidade de controle ideológico por parte do Estado.

Os fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger os seus dirigentes nacionais provisórios, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e no TSE. Em obediência ao princípio da publicidade, o inteiro teor do programa e do estatuto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

O requerimento de registro civil do novo partido político deverá ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Satisfeitas as exigências legais, o partido obtém o registro civil (adquire personalidade jurídica), formaliza e comprova a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e se torna apto para requerer o registro do estatuto perante o TSE.

O TSE só admite o registro de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal o apoiamento de eleitores (não filiados a nenhum partido) correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Todavia, a partir da eleição de 2018, entrará em vigor o instituto da cláusula de desempenho, regra que impede o funcionamento parlamentar do partido que não alcançar o percentual de votos fixado em lei.

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Partidos devem estabelecer em estatuto prazo razoável para fim de comissões provisórias

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Desde 3 de agosto, quando entrou em vigor medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos políticos a fixar em seus estatutos prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, houve significativa redução no número de órgãos provisórios das legendas.

No caso, uma queda de 4.983 nas comissões provisórias municipais (de 48.991 para 44.008), de 23 nas comissões provisórias estaduais (de 438 para 415) e de duas nas comissões provisórias regionais das siglas (de 15 para 13).

A obrigatoriedade de inclusão do prazo razoável para o fim das comissões provisórias nos estatutos dos partidos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução do TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos.

Em sessão administrativa de fevereiro deste ano, o Plenário adiou para o início de agosto a vigência do artigo 39 da resolução, que estabeleceu que os órgãos provisórios das agremiações sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso.

Dos 35 partidos com registro no TSE, 33 diminuíram a quantidade de comissões provisórias municipais no período. Somente o PMDB aumentou o número dessas comissões, de 750 para 1.139. Já o partido NOVO não registrou qualquer comissão provisória municipal.

Entenda o caso

Na sessão administrativa de 3 de março de 2016, o Plenário do TSE já havia adiado por um ano a vigência do artigo 39 da resolução, que passaria, então, a vigorar em 3 de março deste ano.

Porém, na sessão administrativa de 23 de fevereiro último, a Corte Eleitoral resolveu dar um prazo de mais 150 dias para o artigo entrar em vigor, estendendo, assim, o prazo para 3 de agosto.

Os adiamentos aprovados pelo Plenário ocorreram para permitir que os partidos pudessem justamente fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite aos partidos, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitarem ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes.

O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Foi na sessão administrativa de 3 de março de 2016 que os ministros decidiram acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada – enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral – como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.

Confira aqui as tabelas das comissões provisórias dos partidos antes e depois da entrada em vigor do artigo 39 da resolução.

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Baixada Maranhense: graves problemas, singelas soluções

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A despeito dos seus encantos e belezas naturais (que a tornam potencialmente rica), a Baixada continua bastante desassistida pelas diversas esferas governamentais. Embora detenha um abundante potencial hídrico nos meses de abril a agosto, o drama da escassez de água ainda é o principal tormento das comunidades baixadeiras no segundo semestre de cada ano.

Nesse contexto, existe um pormenor que diferencia substancialmente a Baixada das outras regiões pobres do Maranhão: as medidas para melhorar as condições de vida do seu povo são baratas, simples e de fácil resolutividade. Só depende da vontade política dos nossos governantes, no sentido da construção de barragens, açudes e canais que promovam a conservação da água doce em nossos campos.

A esse propósito, destacamos algumas intervenções administrativas de pequeno porte que produziram resultados impactantes na qualidade de vida dos munícipes baixadeiros, como segue:

Em São Bento, na gestão de Bitinha Dias (1993-1996), foi executada a dragagem dos campos inundáveis, serviço considerado a maior ação de combate à estiagem e à fome na região da Baixada. Foram escavados mais de 18km de canais, com profundidade média de 6 metros. Essa obra beneficiou a população de diversos municípios do entorno.

Em Anajatuba, o Igarapé de Troitá mede 8km de comprimento, 10m de largura e 2m de profundidade, e foi dragado, no governo de José Reinaldo, para garantir a retenção da água doce durante todo o ano, proporcionado a permanência e reprodução dos peixes nativos e outras pequenas criações (bois, porcos, patos etc).

Ainda em Anajatuba, no povoado Pacas, foi desenvolvido um projeto consorciado de piscicultura nativa e fruticultura (banana, açaí e maracujá), a um custo de 200 mil reais, que garante o sustento de 42 famílias, numa área de apenas 3 hectares. Nesse arranjo produtivo são produzidas 4500 bananas por mês e 15 toneladas de peixes nativos por ano, sem qualquer ônus para os beneficiários do projeto.

Em Viana, na gestão do prefeito Chico Gomes, foi construído o dique do Igarapé do Jitiba (complementando uma barragem de quase 3,5km de extensão, edificada na gestão do prefeito Messias Costa), que serviu para preservar água doce e proteger os numerosos cardumes de peixes. Na localidade Ponta do Mangue, Chico Gomes ainda construiu uma barragem de um 1,5km, a qual serviu para armazenar água e impedir a salinização do povoado Capim-Açu.

Em Bequimão, o prefeito Zé Martins recuperou 6km da Barragem Maria Rita (também conhecida como Barragem do Defunto), proporcionando enormes benefícios para as atividades econômicas da região, ao garantir a preservação de água doce nos campos e conter o avanço da água salgada.

Em Pinheiro, o ex-prefeito Filuca Mendes edificou a Barragem do Cerro, com capacidade para represar 30 milhões de litros de água doce e fomentar prosperidade para centenas de famílias ribeirinhas. A obra também serviu para fazer a ligação entre a zona rural e a urbana. O trajeto que era percorrido em quase uma hora, hoje dura alguns minutos.

Como se vê, a Baixada tem jeito, visto que as soluções para melhorar a vida do seu povo são viáveis, exequíveis e de baixíssimo custo material. Basta a força do querer…

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Esclarecimentos sobre a urna eletrônica

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A Justiça Eleitoral considera infundadas as acusações sobre a existência de qualquer relação entre o sistema eletrônico de votação brasileiro e o adotado pela Venezuela, alvo de denúncias de fraude.

É importante ressaltar que os sistemas utilizados na urna eletrônica brasileira são totalmente desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, que tem total controle sobre os softwares utilizados em todo o processo, desde a votação até a apuração dos resultados.

Em 2012, a empresa alvo de denúncias no pleito venezuelano fez parte de um consórcio de empresas que foi vencedor de uma dessas licitações realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Pregão Eletrônico nº 42/2012).

Cabe ressaltar, entretanto, que o serviço prestado por tal empresa se limitava a recrutamento, contratação e treinamento de 14 mil profissionais que apenas atuaram na operação e conservação das urnas eletrônicas.

Criada em 1996, a urna eletrônica é um dos produtos brasileiros com reconhecimento internacional em tecnologia e segurança da informação, e que constantemente é testada e atualizada.

Desde 2009, são realizados Testes Públicos de Segurança (TPS) da urna eletrônica, para o qual são convidados hackers de todo o Brasil com o intuito de tentar quebrar as barreiras de segurança tecnológica do equipamento.

Esses desafios têm como objetivo primordial encontrar e corrigir possíveis falhas no sistema de segurança, exatamente o que ocorreu no evento DefCon, realizado no mês de julho em Las Vegas (EUA), para o qual o TSE enviou dois representantes. No evento internacional de segurança da informação, urnas utilizadas nas eleições norte-americanas foram compradas em uma loja virtual e colocadas para teste entre os participantes.

Durante o evento, foram atacadas por hackers urnas eletrônicas utilizadas exclusivamente nos EUA, fabricadas entre 2002 e 2004, sendo algumas usadas até hoje. Havia pelo menos um modelo descontinuado, a WinVote. Nenhum equipamento de outro país foi testado, nem mesmo urnas com voto impresso.

As vulnerabilidades detectadas se sustentaram, em essência, à presença de suporte a algum mecanismo de rede (rede sem fio, no caso da WinVote) ou de portas de depuração na placa-mãe (interface JTAG). Não foi observado nenhum ataque sobre USB.

Nos EUA, essa foi a 25ª edição do evento (DefCon) e a primeira com urnas eletrônicas. Nenhum modelo brasileiro foi utilizado nem testado durante o evento. Ainda assim, o TSE enviou técnicos para acompanhar os trabalhos a fim de aprimorar a realização do TPS e verificar se alguma das vulnerabilidades encontradas nas urnas norte-americanas poderia ter semelhança no sistema de votação brasileiro. Em 2017, o TPS será realizado em novembro, e as inscrições estão abertas desde 10 de agosto.

Algumas dessas urnas testadas durante o DefCon foram fabricadas pela empresa Diebold, atual fabricante das urnas eletrônicas usadas no Brasil. A empresa presta o serviço cumprindo as regras estipuladas nos contratos 83/1999, 7/2004, 12/2006, 21/2008, 101/2009, 57/2010, 120/2010, 147/2011, 141/2012, 85/2015 e 40/2016 – aos quais se submete –, disponíveis no site de transparência a respeito dos gastos públicos.

Tais contratos são baseados em editais minuciosos. O último teve, aproximadamente, 400 páginas e mais de 250 requisitos de segurança e criptografia discriminados. As urnas eletrônicas brasileiras seguem estritamente um projeto original, desenvolvido pelo TSE. Assim, a empresa é contratada apenas para a fabricação do equipamento.

Além disso, a legislação brasileira (Lei 4.737/1965, art. 340) proíbe que qualquer pessoa ou empresa comercialize a urna eletrônica brasileira. Portanto, qualquer comercialização de uma urna configura crime eleitoral, com até três anos de reclusão e multa.

É importante frisar que o sistema eletrônico de votação adotado no Brasil foi concebido – e é gerido inteiramente – pela Justiça Eleitoral do país. Ele utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, não tendo qualquer contato com redes públicas, como a internet.

Em mais de 20 anos de trajetória, o sistema eletrônico de votação brasileiro foi reiteradamente testado e, apesar de inúmeras denúncias, nunca foi comprovada nenhuma manipulação ou fraude.

A incorporação do sistema biométrico de identificação do eleitor vem trazer ainda mais segurança quanto à individualidade do eleitor e à unicidade do voto, eliminando a possibilidade de inscrições repetidas ou múltiplas. Fica impedido, assim, que ocorram fraudes como a que recentemente foi denunciada na Venezuela. 

A Justiça Eleitoral prima pela transparência e pelo diálogo com a sociedade, colocando-se permanentemente à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir sobre seus processos e procedimentos.

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MEMÓRIAS RADIOFÔNICAS

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Por Luiz Pedro*

O rádio ainda é o meio de comunicação de massas mais presente na vida das pessoas, seja pelo imediatismo seja pela facilidade de acesso a ele, presente nos lares, nos carros e, mais recentemente, nos celulares.

Se isso acontece nos dias atuais, imagine em épocas passadas, como as décadas de 50, 60 e 70 do século passado. O Maranhão, até os anos 50, não possuía rodovias. O movimento de pessoas e cargas era feito por embarcações e pelos trens da São Luís-Teresina. Os aviões eram utilizados por pessoas de posses ou em alguns casos emergenciais.

Já as comunicações eram extremamente escassas. As cartas demoravam semanas para chegar ao destino e mesmo os telegramas só chegavam a poucos pontos em determinadas cidades do interior. Ligações telefônicas eram difíceis, os telefones, raros e os enlaces interurbanos demoravam horas para se completar, quando se completavam.

Nesse ambiente, o rádio tinha importância fundamental. Através dele, informação, entretenimento e serviços chegavam ao mais distante povoado do interior, ainda mais depois do rádio transistorizado, que utilizava pilha ou bateria, uma vez que energia elétrica era pouquíssimo difundida.

A radiofonia maranhense existia desde 1941, com a fundação da hoje Rádio Timbira. Mas é com a criação das rádios Ribamar (hoje Cidade) e Difusora que os programas radiofônicos ganham o gosto das multidões e lançam nomes de locutores que eram tão prestigiados quanto os atores globais da atualidade.

Foi na o final da década de 50 que surgiu um programa que veio a fazer história no rádio maranhense: o Correio do Interior. A fórmula era simples: pessoas que queriam se comunicar com parentes ou amigos no interior, especialmente nos municípios da Baixada, redigiam avisos que eram lidos pelo locutor do programa.

Zé Leite, Fernando Cutrim, Ricardo Rodrigues, César Roberto Maciel, Fernando Sousa e Almeida Filho emprestaram a sua voz para os avisos de viagens, de acidentes, de mortes, de nascimento de filhos e netos e de coisas prosaicas como preparar uma montaria para esperar um viajante que subia os rios da Baixada. O programa ia ao ar às 8 da noite, após a Voz do Brasil.

O sucesso era tanto que os avisos invadiam outros programas da Difusora, como o Correio Musical Eucalol, de 8 às 10 horas, e de 16 às 17 horas, e o Quem Manda é Você, comandado por Zé Branco, nas manhãs de segunda a sexta. Nem os domingos escapavam: os avisos apareciam no Domingo é nosso, que teve Lima Júnior, Don Ivan e Leonor Filho como apresentadores.

A fórmula foi copiada sem o mesmo sucesso por emissoras como a Ribamar e a Educadora. Esta, aliás, mantém avisos em sua programação até hoje, mas as comunicações fáceis fizeram a fórmula murchar.

Meu amigo Gojoba, o jornalista e radialista José Ribamar Gomes, durante um curto período recebia os avisos a serem divulgados e cobrava pela transmissão das notas, tudo devidamente contabilizado num bloco de recibos que, ao final do dia, era eventualmente arrecadado por Magno Bacelar, um dos donos da emissora.

O sucesso do programa era tamanho que os Correios entraram com uma ação tentando proibir a divulgação dos avisos por concorrência ilegal. O caso não prosperou porque os Bacelar conseguiram na Assembleia Legislativa aprovar para o programa um título de utilidade pública e, assim, tudo continuou como dantes.

Registre-se que, nessa época, a Difusora operava em ondas curtas e ondas tropicais, além das ondas médias até hoje existentes. As ondas tropicais e curtas chegavam aos recantos mais longínquos, dentro e fora do Brasil.

O Correio do Interior era uma fonte importante de recursos para a Difusora. Gojoba calcula que, a preços de hoje, a emissora faturava cerca de 150 mil reais mensais com os avisos, dinheiro providencial para pagar os “vales” que os trabalhadores da casa pediam.

A maior renda do programa, deveu-se a uma tragédia. O naufrágio da Lancha Proteção de São José, ocorrido no dia 27 de outubro de 1965, que deixou centenas de vítimas. O número exato de mortos e desaparecidos não se sabe, pois não havia o controle de passageiros à época.

A lancha que partira do porto da Raposa, em São João Batista, afundou à noite após se chocar com recifes, já próximo à costa de São Luís. Entre os sobreviventes, que permanece vivo até os dias atuais, está o comerciante Juarez Diniz Cutrim, dono de um bar tradicional na Belira.

Nessa noite, sobreviventes faziam fila diante dos microfones da Difusora para, com suas vozes, tranquilizarem os familiares no interior.

*Jornalista e ex-deputado estadual.

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Reforma político-eleitoral

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Mais uma vez o Congresso Nacional está tentando votar uma reforma concreta em nosso sistema político-eleitoral. Como se depreende do noticiário quotidiano, o maior entrave para se aprovar uma reforma política consistente é a insuperável falta de consenso sobre as modificações a serem implementadas. A mudança na forma de se eleger deputados e vereadores é um dos temas na agenda das Casas Legislativas. Caso as novas regras não sejam aprovadas e publicadas até 6 de outubro, não poderão ser aplicadas na eleição geral de 2018.

A expressão sistema eleitoral designa o modo particular de conversão de votos em mandatos eletivos, consubstanciado num conjunto de normas que define a maneira pela qual se realiza a eleição, como os votos são apurados e contabilizados, a colocação dos candidatos, a legitimidade dos eleitos e os critérios de distribuição das vagas a preencher, viabilizando a concretude da democracia representativa.

A Constituição Federal de 1988 consagrou dois sistemas de representação eleitoral: o majoritário e o proporcional de lista aberta. Além desses, alguns congressistas têm preconizado a adoção do sistema eleitoral distrital (puro ou misto).

De acordo com o sistema distrital, a base territorial onde se realiza a eleição é dividida em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Por esse sistema de representação, cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro). É uma réplica do modelo majoritário. Na eleição para a Câmara Federal, por exemplo, o estado do Maranhão seria dividido em 18 distritos, pois é representado por 18 deputados federais. Já o sistema distrital misto mescla elementos dos sistemas proporcional e majoritário, como veremos adiante.

Pelo chamado sistema “distritão”, os eleitos para deputado ou vereador seriam apenas os mais votados em cada estado ou município, sem considerar a proporcionalidade dos votos recebidos pelos partidos e coligações. Por essa proposta, a eleição para deputado e vereador deixa de ser proporcional e se transforma numa disputa majoritária, igual a de presidente, governador, prefeito e senador. Cada estado da Federação seria transformado em um imenso distrito eleitoral. Pela lógica do “distritão”, no Maranhão seriam eleitos os 18 candidatos a deputado federal mais votados no estado todo.

No âmbito da comissão especial da Câmara dos Deputados, foi aprovada a PEC do “distritão” para as eleições de 2018 (deputados) e 2020 (vereadores). A partir da eleição de 2022, a votação obedeceria ao sistema distrital misto, pelo qual o eleitor vota duas vezes, em um candidato do distrito e um do partido. Metade das vagas do parlamento seria destinada para os mais votados em cada distrito e a outra metade seria preenchida pelos partidos mediante a apresentação de uma lista fechada e preordenada.

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Romero Jucá informa ao presidente do TSE que PMDB suspendeu seis deputados por desobediência partidária

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O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, no qual comunica a decisão de suspensão da atividade partidária em todos os níveis, e também de eventuais funções de direção partidária, por 60 dias, dos deputados federais Veneziano Vital do Rego (PB), Celso Pansera (RJ), Laura Carneiro (RJ), Sérgio Zveiter (RJ), Jarbas Vasconcelos (PE) e Vitor Valim (CE).

No ofício, o senador esclarece que a Comissão da Executiva Nacional do PMDB decidiu, por unanimidade, em reunião no dia 12 de julho passado, aprovar proposta da bancada do partido na Câmara dos Deputados pelo fechamento de questão contra a denúncia por crime do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da República, Michel Temer, e contra o parecer do deputado Sérgio Zveiter na questão, por falta de “fundamentação hábil e proporcionalidade”.

Romero Jucá lembra que, na mesma reunião, a Executiva Nacional decidiu liminarmente pela suspensão das atividades partidárias e também eventuais funções diretivas partidárias do parlamentar que não seguir a orientação do fechamento de questão, por 60 dias, contados do ato que configurar a desobediência.

O presidente do PMDB ressaltou que o partido tem, como princípios básicos, a admissão de divergências entre seus membros e a existência de correntes de opinião, “desde que não ponham em risco a sua unidade, estrutura e sobrevivência”. Jucá ainda afirma que existe, no país, um sistema político pluripartidário, “não havendo qualquer obrigação para que determinado filiado permaneça nos quadros dos respectivos partidos políticos”.

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O pioneirismo administrativo de Isaac Dias

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No dia 2 de agosto de 2017, Isaac Rubens Britto Dias completou 80 anos de lutas e conquistas. O veterano combatente é o líder mais expressivo e influente da história política de São Bento. Nestas linhas, rendemos homenagem a esse célebre maranhense, com esteio na obra “Isaac Dias: a saga de um sonhador”, biografia escrita em 2014 por Bitinha Dias, sua consorte há 61 anos.

Filho do vereador Antonio Martinho Dias e Dona Joana Britto, Isaac nasceu em 2 de agosto de 1937, na Rua Coronel Carneiro de Freitas, em São Bento. Casou-se com Benedita do Socorro Rodrigues Dias (Bitinha Dias) em 1956 e formou uma abençoada descendência de 11 filhos, 14 netos e 3 bisnetos.

Em sua vitoriosa carreira política, exerceu quatro mandatos de deputado estadual (eleito em 1966, 1970, 1974 e 1990) e dois de prefeito municipal (eleito em 1982 e 2000). Marcou época ao lado dos deputados estaduais José Dominici e Chiquitinho Figueiredo, ambos de São João Batista. Na minha infância em Peri-Mirim, já ouvia dizer que, na região da Baixada, Isaac era o bastião da resistência patriótica do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o partido da ditadura militar, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), legenda majoritária no restante do Maranhão.

Isaac desempenhou ainda os cargos de secretário municipal de governo (aos 19 anos de idade), escrivão e coletor da exatoria federal em São Bento e auditor fiscal da Receita Federal, no qual se aposentou em 1995. Bitinha Dias também exerceu a chefia do poder executivo municipal, sendo eleita a primeira prefeita da história de São Bento em 1992.

Como gestor público, Isaac Dias notabilizou-se pelo seu estilo ousado, destemido, arrojado e futurista. Dentre as suas maiores realizações administrativas destacam-se o estádio municipal Newton Bello, Avenida do Aeroporto, Hospital São Bento, estradas vicinais, postos telefônicos na zona rural, Escola Técnica de São Bento, terminal rodoviário, postos de saúde, conjunto habitacional Mutirão, praça de eventos, unidade móvel de saúde, centro tecnológico, centro comunitário, clube recreativo com piscina e ginásio poliesportivo, feira municipal, Praça do Aeroporto, centro de ensino profissionalizante, pavimentação da Rua Grande, asfaltamento e urbanização de muitas outras etc.

Na gestão de Bitinha Dias (1993-1996) foi realizado o serviço de dragagem dos campos de São Bento, considerada a maior obra de combate à estiagem e à fome na região da Baixada. Foram mais de 18 quilômetros de canal dragado, com profundidade média de 6 metros, e intercalado por lagos com diâmetros de mil metros quadrados.

Isaac distinguiu a sua militância política pela extrema lealdade ao povo sambentuense e aos seus correligionários. Nunca se afastou do grupo político do governador Newton Bello, demonstrando fidelidade ao líder, amigo e conterrâneo. Sempre foi coerente com seus princípios e ideais. Pessoa honrada, amigo autêntico, parlamentar atuante e prefeito empreendedor. A sua trajetória pessoal e política o faz merecedor do nosso respeito, estima, reverência e admiração. Saúde e vida longa, Isaac Dias.

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Confira as principais jurisprudências firmadas pelo TSE nos últimos 12 meses

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Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes completou o primeiro ano de sua gestão na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cargo ocupado pela segunda vez em sua trajetória como magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF). Sucedendo a gestão do ministro Dias Toffoli, quando ocorreram as Eleições Gerais 2014, coube à presente gestão organizar e conduzir as Eleições Municipais de 2016 e julgar diversas ações correspondentes a pleitos anteriores, como foi o caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358.

Das 12.743 decisões proferidas nesse período pela Corte Eleitoral, algumas destacaram-se por configurarem marcos jurisprudenciais da Justiça Eleitoral. Esses processos consolidaram o entendimento do Tribunal acerca de assuntos que ainda não tinham sido examinados em profundidade pelos ministros do TSE. Desses, destacamos os 11 julgados que melhor traduzem o trabalho jurisdicional do período de maio de 2016 a maio de 2017.

– Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, relatoria do ministro Herman Benjamin: antes do julgamento do processo principal, que ocorreu no começo de junho passado, a Corte Eleitoral teve que decidir como se daria o julgamento das outras ações que tramitavam concomitantemente à Aije. Além dela, também tramitavam uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e uma Representação (RP) cujos objetos eram correlatos. O TSE decidiu, em abril de 2017, unificar todas as ações que seriam abarcadas pelo julgamento da Aije, por ter o rito mais amplo e a melhor garantia à ampla defesa.

– Recurso Especial Eleitoral (Respe) 16629, relatoria do ministro Henrique Neves: nesse processo a Corte Eleitoral decidiu que, em atenção ao direito fundamental à elegibilidade, o prazo final para a consideração de fato superveniente que afaste a inelegibilidade previamente imposta deve se encerrar apenas no último dia do prazo para a diplomação dos eleitos.

– Recurso Ordinário (RO) 265308, relatoria do ministro Henrique Neves: o TSE teve que se debruçar sobre uma alegação de “abuso de poder religioso”, a qual pretendia torná-lo prática punível, tanto quanto o abuso de poder econômico e o abuso de poder político. Em sua análise, a Corte Eleitoral estabeleceu que, embora a liberdade religiosa seja uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988, ela não constitui um direito absoluto, até porque não existem direitos absolutos. Assim, “a liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”. Traçando um paralelo com a vedação legal ao recebimento de doações em dinheiro de entidades religiosas e da proibição da realização de campanha eleitoral em bens de uso comuns (como templos religiosos), os ministros do TSE decidiram que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode, sim, caracterizar o abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.

-Embargos de Declaração em Recurso Especial Eleitoral (ED-Respe) 13925, relatoria do ministro Henrique Neves: o julgado determinou que decisões da Justiça Eleitoral resultantes em cassação de registro, diploma ou mandado do candidato eleito em ração da prática de ilícito eleitoral devem ser cumpridas tão logo se esgotem as instâncias ordinárias – salvo no caso da existência de medida cautelar em instâncias extraordinárias. Assim, após a determinação do TSE, o indeferimento de candidatura deve ser acatado, tendo ainda sido declarada inconstitucional a expressão “após trânsito em julgado” na redação do parágrafo terceiro do artigo 224 do Código Eleitoral, dada pela Lei 13.165/2015, a lei da reforma política. O entendimento da Corte foi de que essa expressão viola a soberania popular, a garantia fundamental da prestação jurisdicional célere, a independência dos poderes e a legitimidade exigida para o exercício da representação popular. O processo determinou ainda a realização de novas eleições nos casos de indeferimento de registro de candidaturas dos candidatos mais votados, independentemente do percentual de votos que o candidato indeferido recebeu, além de casos em que o indeferimento tenha causado a anulação de mais de 50% dos votos de um determinado pleito.

-Petição (Pet) 40304, relatoria do ministro Gilmar Mendes: o TSE estabeleceu o entendimento de que um partido político não pode alterar seus estatutos, nos anos eleitorais, para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei. Segundo o julgado da Corte Eleitoral, no entanto, não está vedada a alteração que reduza esse prazo buscando a compatibilização à nova legislação eleitoral que tenha sido editada e promulgada posteriormente.

– Processo Administrativo (PA) 18883, relatoria do ministro Gilmar Mendes: foi editada a Resolução do TSE nº 23.486/2016 em decorrência desse processo, que regulamenta o afastamento de magistrados da Justiça Eleitoral do exercício de cargos efetivos.

– Respe 12162, relatoria do ministro Henrique Neves: o caso da viúva de um prefeito morto no começo de seu segundo mandato e que pleiteou concorrer à prefeitura em 2016, foi trazido à apreciação do TSE. Em seu julgado, a Corte decidiu que ela era, sim, elegível. O entendimento dos ministros foi pela revalidação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que considerou que a morte do prefeito anterior, ainda em 2012, não teria influenciado o pleito de 2016, o que reforçaria a tese do rompimento do núcleo familiar.

– Respe 13021, relatoria da ministra Luciana Lóssio: neste processo, a Corte Eleitoral decidiu que a incidência da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão do Erário e enriquecimento ilícito, incide a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Também determinou que seus efeitos permaneçam até o cumprimento da pena.

– Respe 10975, relatoria da ministra Luciana Lóssio: o processo versava sobre a possibilidade do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itabirito (MG) concorrer à reeleição ao cargo de prefeito. Quando à frente do legislativo local, o candidato tinha substituído o prefeito à época, interinamente, por 11 meses. Eleito para a prefeitura em 2012, ele pleiteou a reeleição em 2016 e a Corte Eleitoral foi arguida sobre a aplicabilidade da vedação à reeleição de candidatos que porventura tenham ocupado interinamente o cargo pleiteado até seis meses antes da eleição. A maioria do Plenário entendeu que eventual mandato subsequente não se caracterizaria como terceiro mandato e deferiu o registro do candidato.

– Respe 35573, relatoria do ministro Luiz Fux: a doação indiscriminada de combustível a eleitores, sem distinção de correligionários e cabos eleitorais para a participação de uma carreata, configura captação ilícita de sufrágio.

– PA 18879, relatoria do ministro Gilmar Mendes: editou a Resolução 23.482/2016, a qual regulamenta a estrutura, o funcionamento e  as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs)

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