Lei nº 9.504/97: marco regulatório eleitoral

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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os militantes da seara eleitoral, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. A reforma política de 2017 foi promovida por dois novos diplomas legais: A Lei nº 13.487/2017 e a Lei nº 13.488/2017.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

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Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras

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Cidade aprazível e banhada pelo exuberante lago Aquiri, Matinha fica distante 240 quilômetros de São Luís. Pertence à microrregião da Baixada Maranhense, possui uma população de 22 mil habitantes, foi desmembrada do município de Viana, e teve a sua emancipação política formalizada em 15 de fevereiro de 1949.

À guisa de comemoração dessa data especial, no dia 18 de fevereiro foi realizada a cerimônia de posse dos 22 membros da Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras (AMCAL), numa solenidade marcada por fortes emoções, muito garbo e manifesto júbilo por parte dos acadêmicos, familiares, convidados e autoridades presentes.

Fundada em 29 de julho de 2017, a AMCAL é composta atualmente de 22 acadêmicos, sendo eles: Alan Rubens Silva Sá; Arquimedes Soeiro Araújo; Carlos César Silva Brito; Doralice Souza Cunha; Edleuza Nere Brito de Souza; Emanoel Rodrigues Travassos; Euzébia Silva Costa; Ezequias Nascimento Cutrim; Helena de Jesus Travassos Araújo; José Antônio Alves da Silva Cutrim; João Carlos da Silva Costa Leite; João Meireles Câmara; Luís Kleber Furtado Brito; Manoel Santana Câmara Alves; Maria Zilda Costa Cantanhede; Maria de Jesus Serra Ferreira; Maria Madalena Nascimento; Osmar Gomes dos Santos; Padre Guido Palmas; Pedro Carlos dos Santos; Raimunda Silva Barros; Simão Pedro Amaral e Valdemir dos Santos Amaral.

Na ocasião da sessão solene de fundação, foi eleita a primeira Diretoria da AMCAL, com mandato de dois anos, permitida a reeleição, com a seguinte composição: Carlos César Silva Brito – Presidente; Edleuza Brito de Sousa – Vice-Presidente; Maria Zilda Costa Cantanhede – 1° Secretária; Maria de Jesus Serra Ferreira – 2° Secretária; João Carlos da Silva Costa Leite – 1° Tesoureiro e Simão Pedro Amaral – 2° Tesoureiro.

Conforme estabelece o seu estatuto, a Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras tem por objetivo precípuo a defesa e promoção do desenvolvimento cultural (literatura, ciências e artes) de Matinha e da Baixada Maranhense.

Para a sua constituição, a AMCAL contou com o incentivo e apoio decisivo do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, por meio do Projeto Academias da Baixada, cujo desiderato é auxiliar cientistas, estudiosos, intelectuais, artistas e escritores dos municípios da região a se organizarem para a criação de academias congêneres. O gestor desse projeto é o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, professor do Departamento de História da UFMA e grande entusiasta da cultura baixadeira e maranhense. Vários membros da AMCAL também são associados do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, irmanados no escopo de desenvolvimento sustentável do nosso majestoso Pantanal do Maranhão.

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Em artigo, ex-prefeito Luiz Figueiredo fala sobre esperança e abandono em São João Batista

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Luiz Figueiredo*

Há algum tempo escrevi um artigo intitulado “São João Batista, terra da esperança”, mas infelizmente hoje já não tenho a mesma convicção e o mesmo otimismo em relação ao progresso e desenvolvimento econômico e social desta terra de tantos filhos ilustres, muitos ocupando cargos importantes na administração pública e empresarial.

Técnicos das mais diversas áreas, médicos, engenheiros, advogados, juízes, procuradores promotores, desembargadores, secretários de estado, deputados e ate um governador interino. São João Batista sempre foi destaque, chegando a eleger dois deputados estaduais na mesma legislatura – Francisco Figueiredo e José Dominici, conquista que poucos municípios pequenos conseguiram, a exemplo de Rosário com Ivar Saldanha e Orlando Aquino.

Completando sessenta anos de emancipação política, o municipio já passou por diversas experiências administrativas, muitos gestores souberam honrar a confiança dos eleitores e da população, outros nem tanto. Na verdade a cada ano a administração pública se deteriora com a prática de atos que contrariam a ética e a moralidade, decepcionado a todos. Apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha limpa estarem sendo aplicadas rigorosamente pelo Ministério Público e pelo judiciário, os abusos continuam.

O município, na unidade federativa que forma o país é a base do desenvolvimento local e por consequência nacional, e é nesse sentido que sempre acreditei num grande trabalho capaz de proporcionar ao nosso povo a qualidade de vida almejada por todos. A falta de planejamento, o empreguismo como forma de conquistar votos, atraso no pagamento dos servidores, descaso com a saúde e a educação, abandono do patrimônio público, o suborno e a corrupção, contribuem para a desorganização dos serviços prestados a comunidade.

Os equipamentos e maquinário da prefeitura sucateados, prédios e obras abandonados, e/ou inacabadas e como prova podemos citar um colégio e um posto médico no povoado Santana, uma quadra esportiva em Olinda dos Aranhas, e na sede um colégio e o CRAS. Ainda podem ser citados o abandono do Posto Médico do Paulo VI, Centro Esportivo, Mercado, Casa da castanha e praça; no centro um colégio inacabado e um espaço para os idosos sem qualquer uso ou qualquer utilidade, abandonado; no Arrebenta a Casa do mel e um colégio em ruínas, e muitas outras aberrações. Joga-se o dinheiro do povo fora em prejuízo de todos.

Farras e desperdício marcaram a passagem desses irresponsáveis e incompetentes. Cabe aos vereadores a importante missão de fiscalizar os atos praticados pelos prefeitos, mas lamentavelmente aqui em São João Batista isso não vem acontecendo. Temos uma câmara submissa, conivente, acovarda que não se sabe a troco de que aprova contas rejeitadas pelo TCE, isentando gestores desonestos dos rigores da lei e incentivando a m’a aplicação dos recursos públicos.

Hoje clamamos por uma ação moralizadora como a que a que se tem tentando no plano nacional. As medidas anticorrupção precisam chegar a São João Batista, punir os culpados, moralizar a administração e colocar a nossa terra e a sua gente novamente na rota do desenvolvimento e da esperança…

*Luiz Figueiredo, ex-prefeito de São João Batista.

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Antonio Lopes e Raimundo Lopes: luminares da Baixada Maranhense

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                  Antonio Lopes

Antonio Lopes da Cunha e Raimundo Lopes da Cunha eram irmãos, naturais do município de Viana, baixadeiros de boa cepa e se notabilizaram no Maranhão e no Brasil no campo das letras e das ciências. Eram filhos do ex-governador e desembargador Manoel Lopes da Cunha.

Antonio Lopes nasceu no dia 25 de maio de 1889 e faleceu, em São Luís, em 29 de novembro de 1950. Graduou-se em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito de Recife, em 1911. Ao regressar a São Luís, o ilustre vianense logo conquistou destaque no universo cultural da cidade, tornando-se um dos fundadores da Faculdade de Direito, em 1918, ao lado de Fran Paxeco, Henrique Couto, Domingos Perdigão e outros, na qual lecionou filosofia do direito. No Liceu Maranhense exerceu a cátedra de literatura, geografia, sociologia, filosofia e francês.

Na vida pública ocupou, ainda, os cargos de intendente de São Luís, juiz de direito, sócio-fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e membro da Academia Maranhense de Letras. Foi um dos fundadores da Associação Maranhense de Imprensa e seu presidente. Jornalista consagrado na imprensa maranhense, trabalhou em vários jornais de São Luís. Dentre as suas diversas obras destacam-se: Presença do romanceiro; História da imprensa no Maranhão e Alcântara – subsídios para a história da cidade.

              Raimundo Lopes

De sua vez, Raimundo Lopes da Cunha nasceu no dia 28 de setembro de 1894 e faleceu no Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1941, próximo de completar 47 anos de idade. Era bacharel em Letras. Chegou a cursar até o quarto ano de Direito, mas optou por dedicar-se à pesquisa científica, sobretudo à etnografia, etnologia, arqueologia, história e sociologia. No Liceu Maranhense, lecionava Geografia e História do Brasil. Foi membro da Academia Maranhense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro.

As primeiras pesquisas arqueológicas e antropológicas sobre as estearias (espécie de palafitas) do lago Cajari foram desenvolvidas por esse eminente cientista vianense, que descobriu, ali, as ruínas de uma cidade lacustre e os vestígios de uma antiga civilização que habitava esse lago.

Com apenas 17 anos escreveu a sua obra-prima: “O torrão maranhense”, brilhante ensaio de geografia humana, que no futuro o consagraria como renomado cientista. Dentre os seus inúmeros trabalhos publicados, merecem destaque: As regiões brasileiras; Entre a Amazônia e o Sertão; O Homem em Face da Natureza; Ensaio Etnológico sobre o Povo Brasileiro; Pesquisa Etnológica sobre a Pesca Brasileira no Maranhão e Antropogeografia.

Fontes de pesquisa: site da Academia Vianense de Letras, “História de um menino pobre”, de Sálvio Mendonça e “Minha vida, minha Luta”, de Travassos Furtado.

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Pesquisas e enquetes eleitorais

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A partir de 1º de janeiro deste ano, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição. De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização, não obedece às disposições legais e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

O artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proíbe a realização de enquetes no período da campanha eleitoral. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2018. A inobservância dessa regra é considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem registro na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.

Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.549/2017, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

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90 anos de Maria José Braga

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Nesta edição, rendemos uma homenagem ao aniversário de 90 anos de Maria José Braga, admirável matriarca da família Braga do Município de Peri Mirim, na Baixada Maranhense..

Maria José Andrade Braga nasceu no povoado Meião, no dia 3 de janeiro de 1928, em uma bela madrugada de sábado, sob o canto de uma legião de pássaros, que pareciam regojizar-se com o advento daquela criaturinha abençoada por Deus.

Na sua infância foi muito obediente, respeitadora e muito unida com a sua mãe. Ainda menina, aprendeu o ofício do corte e costura, atividade que lhe conferiu a patente de moça prendada. Exerceu a sua profissão com virtude e extremo rigor, mormente nos períodos de festejos populares, quando passava noites a fio fazendo serão, para não decepcionar as suas freguesas.

Sua adolescência foi efêmera, porque aos 16 anos convolou núpcias com o nosso patriarca, Walter da Silva Braga, homem a quem ela reverenciou como marido, pai, professor e amigo inseparável. Fruto dessa união de 45 anos nasceu uma prole de 13 filhos.

Na sua juventude manteve um comportamento admirável, zelando sempre pela sua boa reputação. Essa postura, para uma moça pobre do interior, era um requisito essencial para encontrar um bom casamento.

No âmbito religioso, a dedicação a Jesus Cristo sempre foi o seu sustentáculo moral e espiritual, a sua fortaleza maior. Com fé inabalável, sempre enfrentou com determinação e coragem os percalços e adversidades que a vida campesina lhe impôs. É devota de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, São José de Ribamar e do Divino Pai Eterno. Enquanto a mobilidade permitiu, exerceu as funções de legionária e de ministra extraordinária da eucaristia.

Todo o bem que ele semeou ao longo da sua trajetória estende-se à sua descendência, por meio de seus conselhos, sua sabedoria ímpar, seus valores morais, sua austeridade, seu sorriso, sua voz, seu exemplo de cristã autêntica. Rogamos a Deus que o seu exemplo de vida possa ser seguido por filhos, netos e demais familiares.

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20 anos da Lei das Eleições

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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os juseleitoralistas, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

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O lançamento do livro “Ecos da Baixada”

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O lançamento do livro “Ecos da Baixada”, ocorrido na noite do dia 14 de novembro de 2017, representou um marco na história da literatura maranhense, notadamente nos anais das letras baixadeiras, e revelou-se um evento sobranceiro para o Fórum em Defesa da Baixada Maranhense.

O evento foi um “sucesso retumbante”, conforme testemunho de muitos participantes. Segundo o presidente da Academia Maranhense de Letras, Benedito Buzar, os ecos da Baixada chegaram a Itapecuru-Mirim, sua terra natal. E o lançamento foi “o dia em que a Baixada parou o trânsito da Avenida dos Holandeses, em São Luís”. Proeza inimaginável para os 32 autores da coletânea e para os 500 baixadeiros e amigos da Baixada ali presentes.

Na abertura, Simão Pedro, cantor lírico, professor de música e natural de Matinha, interpretou o Hino Nacional e uma canção em homenagem à Baixada, de autoria de Gracilene Pinto, natural de São Vicente Férrer, cujas crônicas estão assentadas nas páginas 156 e 191.

Em seguida, o “Poema para a Baixada Maranhense” foi declamado pelo seu autor, advogado Hilton Mendonça, natural de Arari. O augusto poema consta no introito da obra. Hilton empresta o seu talento literário por meio de duas crônicas lançadas nas páginas 143 e 180.

Elinajara Pereira, natural de Bequimão, declamou o poema denominado “Ecos …”, composto por Rafael Marques em homenagem ao livro e à amiga recitadora, e esta possui uma brilhante crônica encartada na página 56.

A Presidente do Fórum da Baixada, advogada Ana Creusa, ressaltou a importância da união dos baixadeiros em prol da Baixada, e ressaltou que a entidade é composta por pessoas com tendências políticas diferentes. Porém, o que nos une é o sentimento único de pertencimento, identidade e amor à Baixada, que nos torna irmãos. Os textos da Dra. Ana Creusa estão colacionados às páginas 67 e 160.

O Superintendente do Sebrae, Dr. João Martins, natural de Bequimão, ratificou o seu apoio ao Fórum da Baixada, do qual é membro fundador. Em seu discurso, destacou a importância da coletânea, a qual ajudará o clamor da Baixada a ecoar bem longe, inclusive em Brasília e outros recantos do Brasil, quiçá no exterior.

O médico Natalino Salgado, com seu talento peculiar, brindou os baixadeiros com a crônica “A Baixada Maranhense e sua vocação para a grandeza”, inserida na página 35. Como orador oficial da turma de coautores, enfatizou as múltiplas potencialidades da região. Em seguida, nos brindou com um texto dedicado ao seu pai, evidenciando o amor do seu genitor com a formosa Cururupu.

Em minha oratória, na condição de idealizador e organizador da obra, elogiei a qualidade dos textos dos ecoeiros, como carinhosamente são chamados os cronistas e articulistas, e destaquei que “onde o nosso clamor ecoa… persiste a vida, a fé e a esperança.” As nossas crônicas estão dispostas nas páginas 83 e 98.

Em seguida foi servido um coquetel que, como se diz na Baixada “não deu para quem quis”. Foi gratificante ver tantas pessoas disputando autógrafos, tirando fotos e fazendo selfies com os ecoeiros, numa verdadeira pororoca de emoções, como disse o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, ao descrever o festival de emoções, envolvidas em todo o processo de lançamento do livro Ecos da Baixada.

Eis que se descortina a Baixada em sua singular epopeia, por meio dos Ecos da Baixada!!!

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Lançamento do livro “Ecos da Baixada”

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Na próxima terça-feira (14/11) ocorrerá o lançamento da obra intitulada “Ecos da Baixada: coletânea de artigos e crônicas sobre a Baixada Maranhense”. O evento será realizado na sede da AABB (Calhau), a partir das 19 horas. O livro foi organizado pelo escritor Flávio Braga e os textos são assinados por 32 coautores, naturais ou vinculados afetivamente à Baixada Maranhense.

A mencionada coletânea inaugura o catálogo de publicações do selo editorial “edições FMDB”, projeto literário concebido pelo Fórum em Defesa da Baixada Maranhense (FDBM), entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação na Capital e nos municípios da Baixada Maranhense e do Litoral Ocidental Maranhense.

O FDBM tem a missão institucional de ser um canal de interlocução com as diversas esferas do Poder Público para discussão, reivindicação, proposição e superação das necessidades históricas da Baixada Maranhense, sobretudo as demandas relacionadas às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, ecoturismo, desenvolvimento sustentável, segurança alimentar, combate à pobreza, transporte e mobilidade, agricultura familiar, arranjos produtivos locais e habitação popular.

A publicação congrega uma plêiade de escritores baixadeiros, uns noviços e outros já consagrados no mundo das letras, amantes de sua região de origem, que, a despeito da riqueza natural, da diversidade multifacetada de mar, rios, lagos, terra, campos, flora e fauna, de ostentar uma riquíssima cultura – até um sotaque peculiar, um léxico de palavras únicas – continua amargando o esquecimento e um desenvolvimento espasmódico que alcança, só precariamente, a sua gente laboriosa.

Ler o livro é fazer uma impressionante viagem pela Baixada, percorrendo os seus encantos naturais, lendas, valores, saberes, tradições, costumes, gastronomia… e as nostalgias, prantos, sonhos, reflexões e reminiscências dos cronistas e articulistas.

O eco é um som que reverbera, mesmo depois de haver cessado a sua fonte originária. Ele ricocheteia e se dissemina, reproduzindo a palavra várias vezes, para que seja ouvida e consiga despertar, em seus ouvintes passivos e alheios, a atenção necessária.

Os atuais ecos da Baixada se confundem com o dos ancestrais, retumbando pelos rios, igarapés, enseadas, campos, tesos, lagos, comunidades rurais e pela baía de São Marcos.

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Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

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É comum ouvir-se algumas pessoas confundirem o Fundo Partidário com o Fundo Eleitoral, este criado pelo puxadinho de reforma eleitoral recém-aprovado pelo Congresso Nacional.

A principal fonte de receita dos partidos políticos é oriunda do repasse das cotas do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), albergado nos artigos 38 a 44 da Lei dos Partidos Políticos, o qual é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, doações de pessoas físicas, recursos financeiros destinados por lei e dotações orçamentárias da União.

O Tribunal Superior Eleitoral é incumbido de fazer a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são distribuídos aos partidos que tenham direito a funcionamento parlamentar, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os recursos provenientes do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes do partido, no pagamento de pessoal, na propaganda política, nas campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de doutrinação e educação política e em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

De sua vez, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) foi inserido no artigo 16-C na Lei das Eleições pela novel Lei nº 13.487/2017, o qual estabelece que ele será constituído por:

a) dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição (tendo por parâmetro a compensação fiscal que as emissoras de rádio e tv receberam pela divulgação da propaganda partidária em 2016 e 2017);

b) 30% dos recursos reservados às emendas parlamentares de bancada de execução obrigatória (emendas impositivas).

Os recursos do Fundo Eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Essa providência deve ocorrer até o primeiro dia útil do mês de de junho do ano do pleito. O TSE é o órgão encarregado de fazer a distribuição dos recursos aos partidos políticos.

O Fundo Eleitoral, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Os recursos provenientes do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

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