Não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais, diz ministro Celso de Mello (íntegra do voto)

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello apresentado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, do dia 14 de outubro, no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 28598 e 28611. Na ocasião, o Plenário manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que “tornou sem efeito” acórdãos do TJ-MA.

Essas decisões concederam mandados de segurança a titulares de cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão.

Com a decisão, os ministros entenderam que o CNJ não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, e que sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Essa emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Íntegra do relatório e voto

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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