Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta

A partir da próxima quinta-feira (5/3/2020), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda.

O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado uma hipótese de justa causa para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). 

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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